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ID
5320495
Banca
SETA
Órgão
Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas. Será acompanhado do documento a que se refere o § 6° do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Ante as disposições desta lei, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual segundo o o art. 5º, §1º, da LRF:

    “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
    §1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".


    B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 5º, § 2º, da LRF:

    Art. 5º, § 2º: O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.


    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 5°, § 3º, da LRF: “a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada NÃO poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica".


    D) ERRADO. A lei orçamentária NÃO consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual segundo o art. 5°, §5º, da LRF: “A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão [...]". 


    E) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 5º, § 4º, da LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".