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ID
532060
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regulamento do ICMS (Decreto estadual 27.427/2000), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Fonte:http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_fatogerador_basedecalculo.htm

    Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento:
         I.        da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
        II.        do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
       III.        da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;
       IV.        da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;
        V.        do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
       VI.        do ato final do transporte iniciado no exterior;
     VII.        das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
    Nota: quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.
    VIII.        do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
     
    a)    não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
    b)    compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável;
       IX.        do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
        X.        do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;
       XI.        da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
      XII.        da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
    XIII.        da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!