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Descrito no artigo 24, §1º, inciso I da Lei 12.527.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no ceput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos
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Considerando a objetividade da presente questão, pode-se dizer que não exige comentários por demais extensos.
Sua resolução pressupõe apenas o acionamento do disposto no art. 24, §1º, I, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que abaixo transcrevo:
"Art.
24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o
seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade
ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no
caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;"
Assim sendo, fica bastante claro que, por expressa determinação legal, a única alternativa que responde corretamente a questão é a letra C.
As demais, por divergirem do teor da norma, encontram-se incorretas.
Gabarito do professor: C