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ID
5320909
Banca
SETA
Órgão
Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe: "(...) sistema jurídico brasileiro, são atos meramente administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos. Trata-se de um documento usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer regulamentações. É a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais. Tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da norma, não podendo ir contra ou além dela".
O texto refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Os decretos são atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica. A Constituição Federal alude a eles no art. 84, IV, como forma pela qual o Presidente da República dá curso à fiel execução das leis. De acordo com o art. 87, parágrafo único, I, da CF, cabe aos Ministros (e Secretários, nos Estados e Municípios) referendar os decretos, segundo a correlação entre o conteúdo dos atos e a área de competência a seu cargo. Cuida-se de atos compostos, que reclamam a manifestação de ambas as autoridades, fórmula oriunda do próprio texto constitucional.

    Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

  • Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.

  • Lembre-se que os chefes do executivo sempre baixam decretos. Como por exemplo o decreto do Lockdown, expedido por Governadores e Prefeitos..

  • Alguém tem um MACETE para as competências privativas do Presidente da República?

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do presidente da república, assim como da organização constitucional acerca das espécies legislativas. Tendo em vista o texto apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o texto se refere ao Decreto. Nesse sentido:

     

    Conforme a CF/88, art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

     

    Referido decreto do inciso IV, art. 84 da CF/88, é o denominado pela doutrina de regulamento executivo. Tem como balizas a impossibilidade de “inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medida punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da Constituição” (DI PIETRO, 2006).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, sendo a única que aponta uma espécie de decreto. Todas as demais alternativas indicam espécies normativas não compatíveis.

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

     

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo.19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

  • No inciso IV, está prevista a competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Trata-se de competência para edição dos chamados decretos executivos, que são atos normativos secundários (infralegais). Destaque-se que, ao editar esses atos, o Poder Executivo estará exercendo o poder regulamentar.

    Decretos ou regulamentos de execução - Atos normativos secundários editados para possibilitar a fiel execução de uma lei. Sua edição é competência indelegável do Chefe do Executivo.

  • poder Executivo sempre baixam Decretos
  • Gabarito: letra c.

    A questão exige conhecimento acerca das atribuições do presidente da república, assim como da organização constitucional acerca das espécies legislativas. Tendo em vista o texto apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o texto se refere ao Decreto. Nesse sentido:

     

    Conforme a CF/88, art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

     

    Referido decreto do inciso IV, art. 84 da CF/88, é o denominado pela doutrina de regulamento executivo. Tem como balizas a impossibilidade de “inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medida punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da Constituição” (DI PIETRO, 2006).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, sendo a única que aponta uma espécie de decreto. Todas as demais alternativas indicam espécies normativas não compatíveis.

     

  • Não sei o porquê mas, lembrei do desembargador que humilhou os guardas municipais: "decreto não é lei!!"