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Gabarito: letra C.
Os decretos são atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica. A Constituição Federal alude a eles no art. 84, IV, como forma pela qual o Presidente da República dá curso à fiel execução das leis. De acordo com o art. 87, parágrafo único, I, da CF, cabe aos Ministros (e Secretários, nos Estados e Municípios) referendar os decretos, segundo a correlação entre o conteúdo dos atos e a área de competência a seu cargo. Cuida-se de atos compostos, que reclamam a manifestação de ambas as autoridades, fórmula oriunda do próprio texto constitucional.
Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.
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O Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
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Lembre-se que os chefes do executivo sempre baixam decretos. Como por exemplo o decreto do Lockdown, expedido por Governadores e Prefeitos..
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Alguém tem um MACETE para as competências privativas do Presidente da República?
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A questão
exige conhecimento acerca das atribuições do presidente da república, assim
como da organização constitucional acerca das espécies legislativas. Tendo em
vista o texto apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do
assunto, é correto afirmar que o texto se refere ao Decreto. Nesse
sentido:
Conforme a
CF/88, art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV -
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução”.
Referido
decreto do inciso IV, art. 84 da CF/88, é o denominado pela doutrina de
regulamento executivo. Tem como balizas a impossibilidade de “inovar na ordem
jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medida punitivas, até
porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei, conforme art. 5º, II da Constituição” (DI PIETRO, 2006).
O
gabarito, portanto, é a letra “c”, sendo a única que aponta uma espécie de
decreto. Todas as demais alternativas indicam espécies normativas não
compatíveis.
Gabarito
do professor: letra c.
Referências:
DI PIETRO,
Maria Sylvia. Direito administrativo.19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
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No inciso IV, está prevista a competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Trata-se de competência para edição dos chamados decretos executivos, que são atos normativos secundários (infralegais). Destaque-se que, ao editar esses atos, o Poder Executivo estará exercendo o poder regulamentar.
Decretos ou regulamentos de execução - Atos normativos secundários editados para possibilitar a fiel execução de uma lei. Sua edição é competência indelegável do Chefe do Executivo.
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poder Executivo sempre baixam Decretos
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Gabarito: letra c.
A questão exige conhecimento acerca das atribuições do presidente da república, assim como da organização constitucional acerca das espécies legislativas. Tendo em vista o texto apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o texto se refere ao Decreto. Nesse sentido:
Conforme a CF/88, art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Referido decreto do inciso IV, art. 84 da CF/88, é o denominado pela doutrina de regulamento executivo. Tem como balizas a impossibilidade de “inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medida punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da Constituição” (DI PIETRO, 2006).
O gabarito, portanto, é a letra “c”, sendo a única que aponta uma espécie de decreto. Todas as demais alternativas indicam espécies normativas não compatíveis.
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Não sei o porquê mas, lembrei do desembargador que humilhou os guardas municipais: "decreto não é lei!!"