Art. 11, § 2º, da Lei 4.320/64,
"São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (C); da conversão, em espécie, de bens e direitos (A); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".
A alternativa B diz respeito à Amortização de Empréstimos (não confundir com Amortização da Dívida, que é uma Despesa de Capital)
Gabarito: D
Essa questão versa sobre classificação da receita orçamentária quanto à sua natureza.
Vejamos um resumo esquemático sobre isso:
Fonte: elaboração própria baseada no MCASP.
Agora vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois trata-se de uma receita de alienação de bens, portanto, uma receita de capital.
B) Essa alternativa está errada, pois trata-se de uma receita de amortização de empréstimos, portanto, uma receita de capital.
C) Essa alternativa está errada, pois trata-se de uma receita de operações de crédito, portanto, uma receita de capital.
D) Essa alternativa está certa, pois trata-se de transferências correntes, portanto, uma receita corrente.
Gabarito do
Professor: Letra D.