Questão sobre princípios orçamentários.
Vou colocar as assertivas já com a resposta e, em seguida, meus comentários.
(4 – Unidade) De acordo com esse princípio, cada pessoa jurídica de direito público, cada esfera da Administração deveria dispor de um orçamento que contivesse suas receitas e despesas.
Segundo o MCASP 8ª edição, o princípio da unidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
(3 – Anualidade/Periodicidade) Conforme esse princípio, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo.
O princípio da anualidade (ou periodicidade), de acordo com o MCASP 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
(2 – Discriminação/Especialização) Segundo esse princípio, é preconizada a identificação de cada rubrica de receita e despesa, de modo que não figurem de forma englobada.
O princípio da especificação (especialização ou discriminação) determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Esse princípio está presente no artigo 5º da Lei n.º 4.320/64, observe:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."
(1 – Orçamento bruto) Esse princípio pugna pela utilização das rubricas de receitas e despesas pelos seus valores brutos, isto é, sem deduções, sem compensações.
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos!
Esse princípio está na Lei n.º 4.320/64, olha só:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
(5 – Equilíbrio) Princípio que pressupõe a não absorção, pelo governo, da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo; condiciona-se a realização dos dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los.
De acordo com o princípio do equilíbrio, as despesas não podem ser maiores que as receitas. Esse princípio tem como finalidade equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as receitas e as despesas. Mais especificamente, o princípio busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas, o que significa que o princípio do equilíbrio é (formalmente) atendido na fase de planejamento.
Gabarito do Professor: Letra C.