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não entendi o "APLICAR SANÇÕES"
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Passível de anulação, pois o PODER DISCIPLINAR fica responsável por aplicar sanções.
De acordo com Di Pietro (2018), "o Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública".
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Galera, embora o Poder para aplicar as Sanções seja o Disciplinar, os poderes hierárquico e disciplinar são correlatos, andam juntos, uma vez que representam verdadeiros sustentáculos da organização administrativa.
Por isso não acredito que o termo irá invalidar o item, pois o enunciado expressa um dos escalonamentos internos no âmbito da administração Púbica, que, na minha visão fica caracterizado o Poder Hierárquico.
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De forme MEDIATA, compete ao Poder Hierárquico a aplicação de sanções, exercendo sua atribuição de controle sobre aqueles que possuem uma relação especial com a Administração. De forma IMEDIATA, a aplicação da sanção é operada pelo Poder Disciplinar.
O PODER HIERÁRQUICO É "F.O.D.A."
Fiscaliza
Organiza
Delega
Avoca
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PODER HIERÁRQUICO: Relação de COORDENAÇÃO e SUBORDINAÇÃO que se estabelece nas organizações administrativas.
1) Ordenar, coordenar, controlar, corrigir, FISCALIZAR, DELEGAR, AVOCAR, REVISAR => atividades administrativas no âmbito interno da Adm. (Só existe hierarquia dentro da mesma Pessoa Jurídica). A AVOCAÇÃO SÓ OCORRE NA RELAÇÃO ENTRE SUPERIOR E SUBORDINADO, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos.
2) É o de que dispõe o Poder Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
3) Ocorre sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
4) Poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas.
5) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
6) A avocação de competência dentro de uma mesma linha hierárquica é chamada de avocação vertical.
7) DAR ORDENS, DELEGAR atribuições dentro da legalidade e REVER atos dos inferiores hierárquicos.
8) Emobora não neccessariamente aplique sanção, o Poder Disciplinar decorre dele.
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Todas as competências citadas pela Banca, no enunciado da questão, são pertencentes ao denominado poder hierárquico. Neste sentido, exemplificativamente, confira-se a lição doutrinária oferecida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, com destaques acrescentados por mim:
"A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."
A Banca ainda inseriu, além das competências acima listadas no trecho doutrinário, a expedição de atos normativos. Trata-se, aqui, de atos ordinatórios, realmente calcados no poder hierárquico, destinados a disciplinar as relações internas da Administração, e que veiculam, portanto, determinações gerais aos subordinados (instruções, avisos, circulares, portarias etc). Na realidade, correspondem ao poder de comando (dar ordens), só que mediante atos normativos gerais voltados à produção de efeitos internos.
Logo, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 223.
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Mas não é o poder normativo que edita os atos normativos?
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De forme MEDIATA, compete ao Poder Hierárquico a aplicação de sanções, exercendo sua atribuição de controle sobre aqueles que possuem uma relação especial com a Administração. De forma IMEDIATA, a aplicação da sanção é operada pelo Poder Disciplinar.
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Ø Poder Hierárquico:
· Manifesta-se em todos os poderes
· Assegura as seguintes prerrogativas:
a) Dar ordens
b) Delegar e avocar atribuições
c) Fiscalizar as atividades dos subordinados
d) Edição de atos normativos internos
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Ø Poder Hierárquico:
· Manifesta-se em todos os poderes
· Assegura as seguintes prerrogativas:
a) Dar ordens
b) Delegar e avocar atribuições
c) Fiscalizar as atividades dos subordinados
d) Edição de atos normativos internos
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BIZU: FALOU DELEGA OU AVOCA E P. HIERÁRQUICO!!!
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Tem questões que você não precisar ser "expert" para acerta. Só basta você ter cuidado ao ler o enunciado e fazer interpretações. Pois bem:
- "Qual dos Poderes da Administração é capaz de editar atos normativos, dar ordens, anular atos ilegais e revogar atos inoportunos, controlar órgãos inferiores, aplicar sanções e avocar e delegar atribuições não privativas?"
R.: D (Poder Hierárquico)
♥ Salmos 126:6 ♥