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ID
5321713
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica um caso de perda ou suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da CF. 

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

    II - incapacidade civil absoluta

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Existem casos de PERDA e SUSPENSÃO dos direitos políticos.

    Art. 15 da CF. 

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE 2021

  • A presente questão exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 15 da Constituição Federal, vejamos:

    “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."



    Passemos a analisar cada uma das alternativas:  

     
    A – ERRADA – Durante processo de cancelamento da naturalização. 

    Conforme art. 15, I, CF, o correto seria cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Lembrando que não há cancelamento da naturalização por decisão administrativa, sendo sempre exigida a sentença transitada em julgado.

    B – ERRADA – Condenação civil transitada em julgado.  

    Conforme art. 15, III, CF, o correto seria condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    C – CORRETA – Improbidade administrativa.  
     
    Conforme literalidade do art. 15, V, CF.

    D – ERRADA – Incapacidade civil relativa.

    Conforme art. 15, II, CF, o correto seria incapacidade civil absoluta.

     



    Gabarito da banca e do professor: C.
  • Art. 15 CF:

    Suspensão de direitos políticos

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (escusa de consciência ;
    • V - Improbidade administrativa.

    Perda dos direitos políticos

    • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Don't stop believin'