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ID
532234
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Em relação ao Conselho Superior do Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 
  • Gabarito D

    Lei nº 8.625/1993.


    Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
  • Do Conselho Superior do Ministério PúblicoArt. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.
  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;XII - elaborar seu regimento interno;XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.
  •    a) Suas decisões serão motivadas e publicadas, por extrato, vedada qualquer hipótese de sigilo.
           Com: existe caso de sigilo! \((Art 14 § 1º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes)
    b) São elegíveis, para esse Conselho, dentre outros, os Procuradores de Justiça da ativa ou afastados da carreira.
           Com: Os afastados não são permitidos ser eleitos (Art 14 II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira)
    c) Poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de um terço de seus integrantes, em votação única.
           Com:  § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.
    d) Terá como membros natos apenas o Procurador- Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

    e) É o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Com: é o CG do MP...
    A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Pú
  • Acrescento ainda ao comentário acima que na Letra C o quorum para a recusa na votação por antiguidade (art. 15, parágrafo 3) é de 2/3 e não de 1/3 como diz a questão. 
  • a) art 15 § 1o

    b) art 14 - II

    c) art 15 § 3o

    d) art 14 - I

    e) art 17