ID 532243 Banca FCC Órgão MPE-SE Ano 2010 Provas FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Quanto às funções dos Órgãos de Execução do Ministério Público, é INCORRETO afirmar: Alternativas É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado. Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores. O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito, além de outros pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal. As notificações e requisições, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado e os membros do Poder Legislativo, serão encaminhadas diretamente pelo Membro do Ministério Público oficiante, em conjunto com o respectivo Secretário Executivo de Promotoria ou Procuradoria de Justiça. Responder Comentários a) Paragrafo unico - É vedado o exercicio das funçoes do Ministerio Publico a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade o ato praticado.b)§ 5.º - Toda representação ou petição dirigida ao Ministério Público será distribuída aos órgãos que tenham atribuição para apreciá-la.c)§ 2.º - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo. d)XV - exercer a defesa dos direitos do cidadão assegurados nas Constituiçoes Federais e Estaduais.e) § 1.º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Ministros de Estado, os membros do Poder Legislativo Federal e Estadual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, os membros do Ministério Público junto aos referidos Tribunais e os membros dos Tribunais de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça. Alguns dos artigos referidos pela colega não estão corretamente dispostos. A) Correta - Art 25. Parágrafo único. “É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.” B) Correta – Art 26 §5º. “ Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observando os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.” C) Correta – Art 26 §2º. “O membro de Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.” D) Correta – Art 27 caput : “ Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:” + III: “pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal.” E) ERRADA – Art 26 §1º.“ As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça.”Obs: Todos os dispositivos mencionados referem-se a Lei8.625/93 Pois...segundo o Art. 12,IV da lei 8.625/93 será pelo voto da maioria absoluta do poder legislativo....??? Lei 8.625/93 Art. 26. § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça. Art. 26, § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.