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ID
532252
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir, considere a Lei Complementar no
02/1990 que dispõe sobre a Organização e Atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe.

Quanto aos procedimentos disciplinares a que estão sujeitos os Membros do Ministério Público, analise:

I. Das decisões condenatórias, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá, inclusive, agravar a pena imposta.

II. A aplicação das penas de suspensão e de demissão será obrigatoriamente precedida de processo administrativo.

III. O processo administrativo será ordinário, quando cabível a pena de suspensão e sumário, quando cabível a pena de demissão.

IV. Concluída a instrução no processo administrativo, o indiciado ou seu defensor terá 15 (quinze) minutos para alegações finais e o Corregedor-Geral terá prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre a absolvição ou punição do indiciado.

V. Na sindicância administrativa ordinária ou sumária, o denunciante e o denunciado poderão, cada um, arrolar até 03 (três) testemunhas.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    ITEM I - ERRADO: Art. 167 da Lei complementar nº 02/1990: Das decisões condenatórias, caberá recurso com efeito suspensivo ao COLÉGIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA, que NÃO poderá agravar a pena imposta.

    ITEM II - CERTO. Art. 139 da Lei Complementar nº 02/1990

    ITEM III - ERRADO. Art. 142, I e II da Lei Complementar nº 02/1990:

    Art. 142. O processo administrativo será:

    I- sumário, quando cabível a pena de suspensão.

    II - ordinário, quando cabível a pena de demissão.

    ITEM IV. CERTO - Arts. 148 e 150 da Lei Complementar 02/1990

    ITEM V. ERRADO - Arts. 154 Inciso 1º da Lei Complementar 02/1990

    Art. 154 - Findo o prazo, o Presidente designará audiência para inquirição das testemunhas da acusação e da defesa, mandando intimá-las e bem assim o indiciado e seu procurador.

    § 1º - O denunciante e o indiciado poderão, cada um, arrolar até 05 (cinco) testemunhas.