SóProvas


ID
5322577
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o fato gerador da obrigação tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

     Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Fato Gerador e Obrigação Tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:  

    A) considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. 

    Falso, pois tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, conforme art. 116, II do CTN: 

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: 

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. 


    B) a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. 
     

    Correto, pois a alternativa traz a exata redação do art. 118, I do CTN: 

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: 

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; 


    C) o fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
     

    Falso, pois nos termos do art. 115 do CTN, fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal 

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. 


    D) a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo.
     

    Falso, pois o parágrafo único do art. 116 do CTN prevê que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária:

    Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária 

     

    E) o fato gerador acessório, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em fato gerador principal relativamente à penalidade pecuniária. 

    Falso, pois conforme art. 113, §3º do CTN não é o fato gerador acessório, mas sim a obrigação acessória que, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária:

    Art. 113, §3º, CTN. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • GABARITO: LETRA B

    a) FALSO - Trantando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que esteja definitivamente CONSTITUÍDA e não quando se verificarem as circunstâncias materiais, como diz a alternativa.

    "Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    [...]

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável."

    b) CORRETA - Artigo 118, I, CTN.

    c) FALSO - O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que impõe a prática ou abstenção de ato que não configure a obrigação principal.

    "Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal"

    d) FALSO - A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de DISSIMULAR a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tribtária. Evitar a ocorrência do fato gerador é DIFERENTE de dissumular a sua ocorrência.

    "Art. 116 - Parágrafo único: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."

    e) FALSO - A questão trocou a nomenclatura correta, o termo certo seria "obrigação acessória" e não "fato gerador acessório". Veja-se:

    "Art. 113, §3º - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."