Essa questão demanda conhecimentos
sobre os temas: Fato Gerador e Obrigação Tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
A) considera-se ocorrido o fato gerador
e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento
em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os
efeitos que normalmente lhe são próprios.
Falso, pois tratando-se de
situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus
efeitos desde o momento em que esteja definitivamente constituída,
nos termos de direito aplicável, conforme art. 116, II do CTN:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o
fato gerador e existentes os seus efeitos:
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja
definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
B) a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade
jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou
terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Correto, pois a alternativa traz a exata redação do art. 118, I do CTN:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada
abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos
contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto
ou dos seus efeitos;
C) o fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
Falso, pois nos termos do
art. 115 do CTN, fato gerador da obrigação acessória é qualquer
situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção
de ato que não configure obrigação principal
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que,
na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não
configure obrigação principal.
D) a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo.
Falso, pois o parágrafo
único do art. 116 do CTN prevê que a autoridade administrativa poderá
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária:
Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária
E) o fato gerador acessório, pelo
simples fato da sua inobservância, converte-se em fato gerador principal
relativamente à penalidade pecuniária.
Falso, pois conforme art.
113, §3º do CTN não é o fato gerador acessório, mas sim a obrigação
acessória que, pelo simples fato
da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à
penalidade pecuniária:
Art. 113, §3º, CTN. A obrigação
acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação
principal relativamente à penalidade pecuniária.
Gabarito do Professor: Letra B.
GABARITO: LETRA B
a) FALSO - Trantando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que esteja definitivamente CONSTITUÍDA e não quando se verificarem as circunstâncias materiais, como diz a alternativa.
"Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
[...]
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável."
b) CORRETA - Artigo 118, I, CTN.
c) FALSO - O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que impõe a prática ou abstenção de ato que não configure a obrigação principal.
"Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal"
d) FALSO - A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de DISSIMULAR a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tribtária. Evitar a ocorrência do fato gerador é DIFERENTE de dissumular a sua ocorrência.
"Art. 116 - Parágrafo único: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
e) FALSO - A questão trocou a nomenclatura correta, o termo certo seria "obrigação acessória" e não "fato gerador acessório". Veja-se:
"Art. 113, §3º - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."