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ID
532324
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do arresto, analise:

I. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
II. O juiz não poderá, em nenhuma hipótese, conceder o arresto sem justificação prévia.
III. Caberá arresto quando o devedor, que tem domicílio, tenta ausentar-se furtivamente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO 
    "Art. 818.  Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora."

     

    II - ERRADO 
    "Art. 816.  O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

            I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

            II - se o credor prestar caução (art. 804)."
     

    III - CORRETO 

    "Art. 813. O arresto tem lugar:

            I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

            II - quando o devedor, que tem domicílio:

            a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

            b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores;

            III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

            IV - nos demais casos expressos em lei."

     



    Bons estudos  ;)
  • Cuidado para não confundir arresto com sequestro:

    Art. 813.  O arresto tem lugar:
    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
    II - quando o devedor, que tem domicílio:
    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores;
    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
    IV - nos demais casos expressos em lei.


    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;IV - nos demais casos expressos em lei.