SóProvas


ID
532342
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Essa regra constitui exceção ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos encarregados da persecução penal devem ser oficiais, ou seja, pertencem ao Estado.  O MP possui a titularidade exclusiva da ação penal pública incondicionada.(Art. 129,I CF). Todavia não  é um princípio absoluto em decorrência da permissão constitucional – art. 5.º, LIX, da CF – da ação penal subsidiária. Na ação penal privada, o ofendido age em nome do Estado, contudo, tal atuação restringe-se à ação de conhecimento, não se estendendo à execução, cuja legitimidade estatal é exclusiva.

  • PRINCÍPIOS

    Obrigatoriedade -
    Convencendo-se o promotor de justiça da existência de indícios de autoria e materialidade em relação a um certo crime, estará ele obrigado a oferecer denúncia contra o autor da infração.

    Oficialidade - O titular da ação pública é o Ministério Público, instituição oficial, pertencente ao Estado.

    Indisponibilidade - O MinistérioPúblico não pode desistir da ação penal por ele proposta.

    Intranscendência - A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.

    Fonte: Proc Penal esquematizado - Noberto Avena
                Proc Penal - Sinopse Jurídica
     

  • Princípio da Oficialidade --> Os órgãos encarregados da persecução penal (polícia judiciária, ministério público, juízes) são, em regra, oficiais. Mas isso não significa que não possa haver investigação privada (porém, nesse caso, tudo que for apurado depois é entregue ou à Polícia ou ao Ministério Público) ou ação penal privada (promovida pela vítima).
  • Caro João Paulo Botelho,

    Não se confundem os princípios da oficialidade e da oficiosidade.
     
    - De acordo com o princípio da oficialidade, a ação penal pública deve ser promovida pelo órgão oficial.
     
    A exceção de que trata a questão se dá por razão de a Constituição Federal em seu art. 5.º, LIX, permitir ao particular intentar a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública nos casos em que o órgão oficial, Ministério Público, deixa de agir no prazo legal. O particular obviamente não é orgão oficial, mas a Constituição e o CPP, baseados nessa exceção, garantem ao mesmo tal prerrogativa. 
     
    Já a oficiosidade é o princípio segundo o qual a atuação da autoridade não pressupõe autorização prévia, isto é, estando investida no seu cargo, a autoridade age de ofício (ex officio).
     
    Cabe observar também exceções ao princípio da oficiosidade:
    Hipóteses de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação, quando o delegado de polícia não pode agir de ofício ficando obrigado a esperar a autorização da vítima para iniciar o inquérito policial (ação penal privada), ou a representação da vítima imprescindível à ação penal pública condicionada a representação. 


    Espero ter ajudado!

    RESPOSTA LETRA E)



     

  • Perfeito os comentário acima, vou apenas reorganizar eles de uma maneira que me agrada mais.

    Obrigatoriedade - Convencendo-se o promotor de justiça da existência de indícios de autoria e materialidade em relação a um certo crime, estará ele obrigado a oferecer denúncia contra o autor da infração.

    Oficialidade - A ação penal deve ser promovida pelo Ministério Público, instituição oficial, pertencente ao Estado.
    Exceção: Ocorre por causa da Constituição Federal, que em seu art. 5.º, LIX, permite ao particular intentar a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública nos casos em que o órgão oficial, Ministério Público, deixa de agir no prazo legal. O particular obviamente não é orgão oficial, mas a Constituição e o CPP, baseados nessa exceção, garantem ao mesmo tal prerrogativa.

    Oficiosidade - A atuação da autoridade não pressupõe autorização prévia, isto é, estando investida no seu cargo, a autoridade age de ofício.
    Exceção: Na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação o delegado de polícia não pode agir de ofício, ficando obrigado a esperar a autorização da vítima para iniciar o inquérito policial (ação penal privada), ou a representação da vítima imprescindível à ação penal pública condicionada a representação.

    Indisponibilidade - O MinistérioPúblico não pode desistir da ação penal por ele proposta.

    Intranscendência - A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.
  • O princípio da LEGALIDADE é sinônimo da OBRIGATORIEDADE!!!!  Lembrando que isso é no processo prenal...


    Abraço
  • Dispõe o Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Essa regra constitui exceção ao princípio da  a) indisponibilidade O princípio da indisponibilidade, decorrente do princípio da obrigatoriedade, vigora em toda a persecução criminal, desde a fase do inquérito policial até a fase processual. Em razão deste, o Ministério Público não pode desistir da ação penal já instaurada, nos termos do art. 42 do CPP: ?O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Em outras palavras, não tem livre arbítrio para desistir.  NOTE! O princípio da indisponibilidade comporta exceções, como no caso da transação penal e da suspensão condiciona do processo (sursis processual), previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 89 da Lei n.° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais).  b) legalidade  Cândido Rangel Dinamarco identifica o devido processo legal como princípio constitucional, expressando o conjunto de garantias ?que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional. Por essa razão, esclarece José de Albuquerque Rocha, ?não basta às partes terem o direito de acesso ao Judiciário. Para que o socorro jurisdicional seja efetivo é preciso que o órgão jurisdicional observe um processo que assegure o respeito aos direitos fundamentais.  c) intranscendência  A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.  d) obrigatoriedade  O princípio da obrigatoriedade da ação penal, ensina Guilherme de Sousa Nucci, ?significa não ter o órgão acusatório, nem tampouco o encarregado da investigação, a faculdade de investigar e buscar a punição do autor da infração penal, mas o dever de fazê-lo. Assim, o Ministério Público tem o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato se adeque à figura típica descrita na norma penal, configurados os elementos estruturais do delito (fato típico, antijuridicidade e culpabilidade). Não se exige certeza para o oferecimento da denúncia. Se o conjunto probatório oferece provas mínimas da autoria e da materialidade, o Ministério Público tem a obrigação de oferecer a denúncia. NOTE! O princípio da obrigatoriedade não é absoluto. Comporta algumas exceções, como é o caso da transação penal, prevista no art. 76, da Lei n.° 9.099/95. E ainda nas hipóteses de extinção da punibilidade. Se o crime está prescrito, mesmo reunindo os elementos de prova necessários, o Ministério Público não oferecerá a denúncia, mas sim pedirá o arquivamento e a extinção da punibilidade.  e) oficialidade  O órgão do Ministério Público possui atribuição constitucional para ingressar com a ação penal. NOTE! Exceção ao princípio da oficialidade é a ação penal privada subsidiária da pública; e a ação por crime de responsabilidade, prevista no art. 41, da Lei n.° 1079/50: É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem".
  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Essa eu não captei bem kkkk

  • Gabarito E.

    Oficialidade - órgão oficial.

  • concordo plenamente com o comentário do João Pacelli. O MP não pode abandonar a ação, se o fizer, cabe ação privada subsidiária da pública, pois o MP ao não prosseguir com a ação no prazo. Logo a resposta mas cabível é letra A. INDISPONIBILIDADE.

    Vejam a explicação do que se trata oficialidade.

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.