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ID
532366
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, analise:

I. Pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço previsto nesse Código, quanto à qualidade do produto e do serviço.
II. Direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Nesses casos e excluindo-se eventuais causas obstativas, interruptivas ou suspensivas, ocorrem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos o que dispõe o CDC:


    Art. 26, caput,  do CDC: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:  ....II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". 

    Art. 27 do CDC: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".


     
  • Gabarito C.
    Mas uma questão deve ser levantada quanto ao item I.
    Segundo o CDC art.27 a precrição ocorrerá na pretenção à reparação de danos causados por fato do produto ou serviço não englobando assim a responsabilidade por vício do produto ou serviço. O item acima coloca como sendo por fato  e por vício "quanto a qualidade do produto e do serviço".

    Fato:
    "Revela-se como fato do produto ou serviço o acontecimento externo que, em razão de um defeito de concepção, de produção ou de comercialização, cause dano material ou moral ao consumidor."

    Vício: "       Já a responsabilidade por vício, ao contrário, decorre de defeitos que não ultrapassam a estrutura física ou o uso propriamente dito do produto ou serviço. Estão, em linhas gerais, relacionados à qualidade ou à quantidade do produto ou serviço, que, em razão do defeito, se mostram impróprios ou inadequados ao fim a que se destinam ou lhe diminuam o valor (art. 18, caput, CDC)".

    Logo, a parte final do item está errada:
    "I. Pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço previsto nesse Código, quanto à qualidade do produto e do serviço."


  • Ótima observação!
  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO SEMPRE ESTÁ LIGADO À PRESCRIÇÃO.

    VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO SEMPRE ESTÁ LIGADO À DECADÊNCIA
  • LETRA C CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos