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ID
5325406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere o Estatuto que institui e regula o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município de Esteio e dá outras providências. 

A referida Lei ao caracterizar a inassiduidade na conduta dos servidores públicos do Município de Esteio, define que entende-se por inassiduidade habitual:


I. A falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias intercaladamente, durante o período de doze meses.

II. A ausência do servidor por trinta dias consecutivos no exercício do ano corrente.

III. Quando o servidor comparecer ao serviço, dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar antes de findo o período de trabalho, desde que em número superior a 90 (noventa) dias, ao longo de um semestre.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Art. 189 - Entende-se por inassiduidade habitual:

    I - A falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias intercaladamente, durante o período de doze meses;

    II - Quando o servidor comparecer ao serviço, após atrasos e saídas antecipadas iguais ou superiores a 10 (dez) minutos ao horário de início ou término do trabalho, desde que em número superior a 90 (noventa) dias, sucessivos ou intercalados, ao longo de 6 (seis) meses. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2019)