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ID
532579
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

O capítulo II do Decreto 70.274, de 09 de março de 1972, que estabelece as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, trata da posse do Presidente da República e de seu ministério. Ele estabelece que o primeiro ministro a ter o seu decreto de nomeação assinado é o ministro:

Alternativas
Comentários
  •  

            Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.

  • Art . 44. Os decretos de nomeação dos novos Ministros de Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão assinados no Salão de Despachos.

            § 1º O primeiro decreto a ser assinado será o de nomeação do Ministro de Estado da Justiça, a quem caberá referendar os decretos de nomeação dos demais Ministros de Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.