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✅Letra B.
Máximo de 04 anos = Projetos incluídos no PPA.
Até 60 meses excepcionalmente por + 12 meses = Serviços de execução continuada.
Até 48 meses = Aluguel de equipamentos e programa de informática.
Até 120 meses = Segurança Nacional e inovação tecnológica.
Fonte: Ainda de acordo com 8.666/93.
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!!
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GABARITO: B
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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GAB: B
DURAÇÃO DOS CONTRATOS
REGRA:
- RESTRITO AOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
EXCEÇÕES:
- MÁXIMO 4 ANOS - PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA;
- ATÉ 60 MESES E, EXCEPCIONALMENTE, POR MAIS 12 MESES - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA;
- ATÉ 48 MESES - ALUGUEL EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS INFORMÁTICA;
- ATÉ 120 MESES - SEGURANÇA NACIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL).
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Gabarito: Letra B
Corroborando.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
- Nova Lei de Licitações (14.133-21)
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. § 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 57, Lei 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Desta forma:
B. CERTO. Quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO - B
DURAÇÃO DOS CONTRATOS
REGRA: restrito aos créditos orçamentários.
EXCEÇÕES:
1- Máximo 04 anos - projetos incluídos no PPA;
2- Até 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses - serviços de execução continuada;
3- Até 48 meses - aluguel de equipamentos e programas de informática (RESPOSTA DE QUESTÃO)
4- Até 120 meses - segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)
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Não sabia a resposta ao certo, mas respondi conforme a lógica dos quatro anos que se passa no poder da Adm. um prefeito, por exemplo.
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A duração dos contratos vigê:
- os respectivos créditos orçamentários, exceto quando estiver na PPA;
- ou prestação de serviços contínuos, até 60 meses; (ainda existe exceção para + 12 m)
- ao aluguel de equipamentos e programas de informática, até 48 meses.
- Havendo relação a defesa nacional pode ter vigência por até 120 meses.
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Gabarito B
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Fonte: 8.666/93
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Foi anulada pela banca no Gab. oficial.