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ID
5327833
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a temática Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Queremos a incorreta

    D) As certidões e os pareceres são espécies de atos administrativos ordinatórios.

    → Incorreto, na verdade, certidões e pareceres são atos enunciativos

    GABARITO. D

  • GABARITO: D

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.

    Fonte: https://nathymendes.jusbrasil.com.br/noticias/316065016/resumo-atos-administrativos

  • gab: D

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”

    • Certidão

    • Atestado

    • Parecer

    • Apostila

    *

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.e): ordem interna

    • C = Circulares

    • A = Avisos

    • I = Instruções

    • O = Ordens de serviços

    • P = Portarias

    • O = Ofícios

    • D = Despachos

  • INCORRETA: LETRA D

    Espécies dos Atos Administrativos:

    NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.

  • Acrescentando:

    Abuso de poder: gênero.

    Espécies: são duas.

    Excesso de poder: O agente não tem competência para o ato. (vício no elemento competência)

    Desvio de poder: O agente tem a competência, mas desvia a finalidade (vício no elemento finalidade)

    Nesses casos, a própria administração, com a autotutela, pode anular esses atos ilegais. Ou convalidar. Se for possível. (não é revogar)

    ps. elementos do ato: competência, finalidade, forma, motivo, objeto.

  • GABARITO: D

    A – Pode-se afirmar que há desvio de finalidade quando o agente público distorce a finalidade do ato administrativo.

    B – De acordo com o art. 84, VI, b, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República a edição de decreto autônomo para, dentre outras finalidades, extinguir cargo ou função públicas, quando vagos.

    C – Em razão do poder disciplinar, a Administração Pública poderá aplicar punições aos agentes públicos que pratiquem infrações disciplinares.

    D- INCORRETA- As certidões, os atestados e os pareceres são espécies de atos enunciativos.

    E – Dentre outras classificações, quanto aos destinatários, podem se dividir os atos administrativos em individuais ou gerais.

  • GABARITO - D

    A) Desvio de poder - FDP

    Finalidade diversa ao ato.

    Excesso de Poder - CEP

    Além das suas Competências ( Extrapola )

    ________________________________________________

    B) Decreto autônomo:

    Não pode criar órgão

    Não pode extinguir órgão

    Não pode criar cargo

    Não pode extinguir cargo

    Pode extinguir cargo VAGO

    __________________________________________________

    C) PODER DISCIPLINAR - Servidores e particulares com vínculo

    PODER de Polícia - Particulares em geral.

    __________________________________________________

    D) As certidões = enunciativos

    Os pareceres = enunciativos

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    Ordinatórios:

    CAIO PODE

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    e

    __________________________________________________

    E) gerais = Atinge várias pessoas de forma indeterminada.

    individuais = se referem a determinados indivíduos, especificados no próprio aro.

  •  GABARITO LETRA D

    Certidões e pareceres são atos enunciativos.

  • GABARITO LETRA (D)

    DOS PODERES

    > DO ABUSO DE PODER: consiste no gênero, e tal gênero está atrelado a divisão em duas espécies: o excesso de poder e o desvio de poder.

    > DO EXESSO DE PODER: No excesso de poder é vício de competência, em regra é um vício sanável.

    A ideia de que ocorre o excesso de poder, será todas as vezes que o agente pratica o ato extrapolando a competência defina em lei. Isso significa dizer que o administrador tinha uma certa competência em sua atuação, porém exagerou na atuação, mesmo que este esteja atuando nas melhores das intenções, visando o interesse da coletividade, cumprindo os requisitos legais, entretanto, se excede extrapolando a competência que a lei deu a ele.

    > DO DESVIO DE PODER: já no desvio de poder, estamos diante de um vício de finalidade.

    Ocorre desvio de poder sempre que o agente pratica o ato buscando atingir uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Com isso, o administrador não está buscando atender a finalidade legal, logo, ele busca atender uma outra finalidade diferente da que está prevista na lei. Portanto, estaremos diante de um desvio de poder.

    DOS ATOS

    • ATOS ORDINATÓRIOS: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.

    De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”

    São atos ordinatórios:

    - as instruções;

    - as circulares;

    - os avisos;

    - as portarias;

    - as ordens de serviço;

    - os ofícios

    -  despachos.

    A título de conhecimento: Certidão, atestado, parecer e apostila são atos enunciativos, e atos enunciativos não podem ser revogados. Pois atos enunciativos são atos meramente de conteúdo declaratório, portanto irrevogáveis.

    Diferença entre concessão, permissão e autorização:

    Quanto à natureza:

    Dica especial!

    • CONCESSÃO - Na concorrência que antecede a concessão, a fase do julgamento antecede a habilitação
    • PERMISSÃO - É outorgada no interesse predominante da coletividade (interesse público)
    • AUTORIZAÇÃO - É outorgada no interesse predominante do particular.

    Fonte: Livro do Professor Rafael Rezende, do Matheus Carvalho e do Carvalhinho Filho.

  • Aprendendo esses o restante é fácil para discenir

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

  • GABARITO LETRA D

    *São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS, ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

     Atos Normativos: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)

    Atos Enunciativos: Atos que atestam/certificam uma situação existente.

    --- > Certidões/ Atestados/ Pareceres/ Apostilas.

    DICA!

    >Parecer facultativo: autoridade não se vincula ao parecer proferido

    >Parecer obrigatório: autoridade administrativa se vincula a consultoria do parecer, mas pode divergir.

    >Parecer vinculante: Deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer.

    atos Punitivos: Atos para punir/sancionar (relação com o Poder de policia).

    Atos Ordinários: Atos para organizar a Adm. Púb. (interno: relação com o Poder Hierárquico).

    Atos Negociais: Atos onde a Administração Pública Concorda o particular.

  • Atos Enunciativos

    Certifica ou a atesta um fato. Sem vontade da AP.

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Primeiramente vamos relembrar o que são atos ordinatórios.

    Atos ordinatórios são atos que emanam do poder hierárquico tendo os seus efeitos restritos ao âmbito interno das repartições públicas.

    Sintetizado ainda mais: são atos destinados aos agentes públicos, sendo exemplos: circulares internas, portarias em geral, ordens de serviço.

    Certidões e pareceres, por sua vez, são atos enunciativos, que declaram uma situação ou emitem um juízo de valor.

    __

    (Q883379/CEBRASPE/STJ/2018 São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares. (Errado. Conforme apresentado anteriormente, circulares são atos ordinatórios.)

    (Q464358/VUNESP/PC/CE/2015/Letra B) São atos administrativos ordinatórios, entre outros, os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço. (Certo.)

    Fique atento: certidões não são atos ordinatórios!!

    (Q1774492/FUNDATEC/2017/Adaptada) Segundo Meirelles (2009), dentre os atos administrativos ordinatórios de maior frequência e utilização na prática estão as instruções, ofícios, portarias e despachos; exceto as resoluções (Certo)

    _____

    Bons estudos!

  • Espécies dos Atos Administrativos:

    NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.

    (copiando para fixação)

    Fonte: Nohama Matta

  • Quanto aos Destinatários os Atos Administrativos podem ser:

    GERAL - atinge uma coletividade indeterminada de pessoas.

    INDIVIDUAL - atinge pessoas individualizadas, se subdivide em:

    \- MÚLTIPLO : atinge mais de 1 indivíduo

    \- SINGULAR atinge 1 único indivíduo

  • As certidões e os pareceres são espécies de atos administrativos enunciativos..

  • GABARITO: D

    Atos Enunciativos (CAPA)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    Quais são os tipos de Atos?

    Atos Negociais; Atos Enunciativos; Atos Ordinatórios; Atos Punitivos e Atos Normativos

  • Gabarito: D.

    A- O desvio de poder ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. Correto: O abuso de poder ocorre quando este é utilizado de forma indevida tanto na forma omissiva e comissiva. O DESVIO DE PODER pode ser fim pessoal ou diverso. Sem interesse da coletividade.

    B- Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Correto: Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre (i) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

    C- O poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual. Correto: o Poder Disciplinar é utilizado para aplicar sanções.

    ➽Discricionariedade: para escolher a punição a ser aplicada.

    ➽Atipicidade: nem todas as infrações estão previstas em lei, ou seja, o agente tem a liberdade de avaliar a situação e enquadrar o caso concreto dentro de um conceito para aplicar a sanção.

    D- As certidões e os pareceres são espécies de atos administrativos ordinatórios. Errado: Certidão e Parecer são espécies de atos enunciativos, ou seja, em que administração se limita a certificar ou a atestar um fato. (CAPA)

    • Certidão: São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas.

    • Apostila: São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Equivale à averbação

    • Parecer: São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, salvo quando tiver caráter vinculante.

    • Atestado: São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes

    E- Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais. Correto:

    Atos Gerais (Indeterminado) : Produzem efeitos a pessoas indeterminadas possuindo comando geral e abstrato. * Vaga para pessoais com deficiência.

    Atos Individual ou Plúrimo ( Determinado/Concreto) : Produzem efeitos a pessoas determinadas ou possíveis de serem determinado. *Nomeação de Servidores

  • As certidões e os pareceres são atos administrativos enunciativos..

  • A questão exigiu conhecimento acerca de diversos temas do Direito Administrativo e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Desvio de poder é sinônimo de desvio de finalidade. Vejamos o conceito no art. 2º da Lei 4.717/65: “São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”

    B- Correta. Art. 84, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”   

    C- Correta. “O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 223).

    D- Incorreta. As certidões e pareceres não são espécies de atos administrativos ordinatórios, e sim enunciativos. Vejamos o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “[...] “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres [...] Em um sentido mais abrangente – de emprego mais tradicional na doutrina –, são também “atos enunciativos” os atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo), tais como as certidões e os atestados”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 478-479).

    E- Correta. “Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas. [...] Os atos administrativos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 424-426).

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • A presente questão aborda diversos temas do Direito Administrativo.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva  incorreta:

     

    A – CORRETA – O desvio de poder ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. 

     

    Desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica ato com finalidade diversa das finalidades explicitas ou implícitas previstas em lei, deixando, por exemplo, de visar ao interesse público para atender a interesses privados.

     

    B – CORRETA – Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Nos exatos termos do art. 84, VI, “b” da Constituição Federal.


    C – CORRETA – O poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual. 

     

    O poder disciplinar, em rigor, possui como conteúdo possibilitar que a Administração aplique penalidades administrativas a seus agentes ou a particulares que com ela tenham estabelecido algum vínculo específico, como, por exemplo, pessoas contratadas pela Administração, alunos de escolas e universidades públicas, internos em penitenciários etc.

     

    D – ERRADA – As certidões e os pareceres são espécies de atos administrativos ordinatórios. 

     

    As certidões e os pareceres são atos enunciativos.

     

    Os atos enunciativos são todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Exemplos: atestado, Parecer, Certidão e apostila.


    E – CORRETA – Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais. 

     

    Quanto ao destinatário, os atos podem ser gerais, quando aplicados a toda a coletividade de pessoas que estejam em uma mesma situação jurídica. São, pois, os atos normativos, tais como regulamentos e portarias; ou individuais, quando aplicados a pessoa certa e determinada, produzindo efeitos jurídicos em um caso concreto, a exemplo da nomeação e da licença.

     



    Gabarito da banca e do professor: D.
  • D – ERRADA – As certidões e os pareceres são espécies de atos administrativos ordinatórios. 

     

    As certidões e os pareceres são atos enunciativos.

     

    Os atos enunciativos são todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Exemplos: atestado, Parecer, Certidão e apostila.

  • Espécies dos Atos Administrativos:

    NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.

    (copiando para fixação)

    Fonte: Nohama Matta

  • tô vendo uma questão e os comentários são de outra kkkkk
  • GABARTO: LETRA D

    CERTIDÕES E PARECERES SÃO ATOS ENUNCIATIVOS

    1. Atos Enunciativos: são aqueles que apenas declaram alguma coisa a pedido de um interessado.
    • não possuem imperatividade

    Ex. certidão, atestado, parecer e apostila

  • Minha contribuição.

    Espécies dos atos administrativos

    Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.

    Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as empresas contratadas.

    Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos.

    Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

    Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Tente associar para facilitar o entendimento;

    ORDINATÓRIO - Lembra ORDENAR/ORDEM: São os que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. (poder hierárquico)

    Exs: instrução, circular, aviso, portaria, ordem de serviço, ofício e despacho.

    Enunciativos - Lembra ANUNCIAR: Administração Pública certifica ou atesta um fato ou emite/anuncia uma opinião sobre determinado assunto. 

    Exs.: certidão, atestado, parecer.

    Logo, alternativa incorreta: letra d

    As certidões e os pareceres são espécies de atos administrativos ordinatórios.

    A título de complementação:

    Atos punitivos: Exs.: multa, interdição de atividades e destruição de coisas.

    Atos negociais: . Exs.: licença, autorização, permissão, admissão, aprovação, homologação, visto e dispensa.

    Atos normativos: São exemplos: decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.

  • A presente questão aborda diversos temas do Direito Administrativo.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:

     

    A – CORRETA – O desvio de poder ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. 

     

    Desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica ato com finalidade diversa das finalidades explicitas ou implícitas previstas em lei, deixando, por exemplo, de visar ao interesse público para atender a interesses privados.

     

    B – CORRETA – Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Nos exatos termos do art. 84, VI, “b” da Constituição Federal.

    C – CORRETA – O poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual. 

     

    O poder disciplinar, em rigor, possui como conteúdo possibilitar que a Administração aplique penalidades administrativas a seus agentes ou a particulares que com ela tenham estabelecido algum vínculo específico, como, por exemplo, pessoas contratadas pela Administração, alunos de escolas e universidades públicas, internos em penitenciários etc.

     

    D – ERRADA – As certidões e os pareceres são espécies de atos administrativos ordinatórios. 

     

    As certidões e os pareceres são atos enunciativos.

     

    Os atos enunciativos são todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Exemplos: atestado, Parecer, Certidão e apostila.

    E – CORRETA – Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais. 

     

    Quanto ao destinatário, os atos podem ser gerais, quando aplicados a toda a coletividade de pessoas que estejam em uma mesma situação jurídica. São, pois, os atos normativos, tais como regulamentos e portarias; ou individuais, quando aplicados a pessoa certa e determinada, produzindo efeitos jurídicos em um caso concreto, a exemplo da nomeação e da licença.

     

  • em relação a letra C, "O poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual." Adm direita ou indireta em relação aos delegatários não ha hierarquia, porem há poder disciplinar, então como que pode ta certa a letra C ?