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ID
5327857
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Helena e seu marido Diego são espanhóis e vieram passar suas férias no Brasil. Ela estava grávida e teve seu parto durante suas férias no Brasil, nascendo sua filha Isabel em território brasileiro. Um mês após o parto, os três retornaram para a Espanha. Sobre a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 12. SÃO BRASILEIROS:

    I - NATOS:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    GABARITO. D

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GABARITO - D

    natos:

    • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; ( JUS SOLIS )

    • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ( JUS SANGUINIS )

    • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( JUS SANGUINIS )

    II - naturalizados:

    • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Desta forma:

    D. CERTO. Isabel é considerada brasileira nata pelo fato de ter nascido no Brasil, mesmo com os pais estrangeiros, já que estes não estavam a serviço de seu país de origem.

    Conforme art. 12, I, a, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Gabarito letra D.

    Isabel é brasileira nata, segundo o critério Ius (jus) solis: ou critério da territorialidade: por esse critério, a nacionalidade é definida pelo local de nascimento do indivíduo, independente da nacionalidade dos pais.

  • ius solis

  • gab: D

    Quais são os casos de nacionalidade para: brasileiros natos:

    1. Nascidos no BRASILainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
    3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
    4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

  • Ius Solis!

  • Constituição Federal, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Estavam de férias, portanto a filha será brasileira.

  • ART. 12. SÃO BRASILEIROS:

    I - NATOS:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    GABARITO. D

  • Tá, voce tem que ignorar completamente o fato de que na Espanha o critério é Jus Sanguinis. Fiquei igual tonto procurando que Isabel incorre no caso de dupla nacionalidade por conflito Positivo de Nacionalidade.

  • SERÃO BRASILEIROS NATOS:

    • Filhos de estrangeiros nascidos no BR, exceto se ao menos um dos pais estiver a serviço do país de origem;
    • Nascido no estrangeiro, se ao menos um dos pais for BR e estiver a serviço do BRASIL.
    • Nascido no estrangeiro, pai ou mãe BR que seja registrado em repartição BR ou que venha residir no BR e opte pela nacionalidade BR após atingir a maioridade.

  • GABARITO D)

    Constituição Federal, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Pouco se pode esperar de alguém que só se esforça quando tem a certeza de vir a ser recompensado.