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QUEREMOS A INCORRETA;
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
GABARITO. B
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INCORRETA: B
VEJAMOS,
UPENET/IAUPE - 2018 - PM-PE - Aspirante da Polícia Militar- Sobre os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, analise as seguintes proposições:
I. Aplica-se a pena em dobro se o crime de estelionato for cometido contra idoso. (certa)
A AÇÃO PENAL DO ESTELIONATO (171) MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)
Exceto:
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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Gab: C
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
A) Art. 155 § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
B) 1/3 até 1/2 arma branca, 2/3 arma de fogo de uso permitido e 2x arma de fogo de uso restrito ou proibido.
D) 159 § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
E) 180, § 4º, do CP a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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GABARITO: C
A- Art. 155, § 1º, do CP - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
B- Art. 157, § 2º, do CP- A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
C- Art. 171, § 4º, do CP- A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
D- Art. 159, § 4º, do CP - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
E- Art. 180, § 4º,do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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GABARITO - C
Atenção!
Muita coisa mudou por aqui...
a) Furto noturno:
Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Antigamente esse era a única causa de aumento do furto , né?
Hoje, não mais!
A Lei nº 14.155/2021 também promoveu duas alterações no art. 155, que trata sobre furto e inseriu o § 4º-C, com duas causas de aumento de pena relacionadas com o § 4º-B.
Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
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b) Algumas situações:
Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Roubo com emprego de arma branca - Majora de 1/3 até metade
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
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c) Aumenta-se a pena até a metade se o estelionato for cometido contra idoso.
OUTRO PONTO NOVO!
Antigamente dizíamos: A pena do estelionato envolvendo idoso é aplicada em dobro!
Lei nº 14.155/2021, Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
A AÇÃO PENAL DESSE CRIME MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)
Exceto:
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
✔ I - a Administração Pública, direta ou indireta;
✔ II - criança ou adolescente;
✔ III - pessoa com deficiência mental; ou
✔ IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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d) Certo. Art. 159, § 4ºSe o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
e) Art. 180, § 4º,do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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Que vergonha dessas questões que cobram quóruns...
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Tinham que cobrar pena em concurso de juiz.
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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
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Fraude eletrônica
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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TA QUERENDO COMPETIR COM A CESPE NA FALTA DE NOÇÃO. PARABÉNS, AOCP
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Essa prova foi só pena. Que banca preguiçosa.
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na boa, isso é sem noção.
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Eliminada por 4 décimos...AVAnTE!
Deus é especialista em realizar sonhos ...ele não esqueceu de você!
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Aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro.
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AOCP
ADORO COBRAR PENAS
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Item C
CP - Art.171
§4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Banca preguiçosa. Lamentável!
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Prova pra juiz?
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Que banca medíocre
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essa prova da PC Pará estava muito punk!
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A banca não quer pensar pra elaborar uma questão ai ela faz isso, cobra quantificação de pena, é pra acabar... Creio eu que nem delegado estuda decorando isso, imagine um cara que esteja estudando pra escrivão.
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Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
(...)
Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
ATENÇÃO: O § 4 teve redação alterada com a lei n° 14.155/2021 e § 5º foi incluído pelo pacote anticrime – lei nº 13.964/19
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A) CORRETA. Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
B) CORRETA. Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
C) ERRADA. Art. 171, § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
D) CORRETA. Art. 159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
E) CORRETA. Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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Falta de criatividade da banca, lixo de questão desse naípe.
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Qconcursos, onde está o comentário do professor???????????????? Raro encontrar questões novas comentadas.
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Art. 171, § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
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Essa banca é uma carniça
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar qual delas é a incorreta.
Item (A) - A prática do crime de furto durante o repouso
noturno implica a incidência da majorante de um terço, prevista no § 1º, do
artigo 155, do Código Penal. Assim sendo, assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Nos termos do artigo 157, § 3º, inciso VII, do Código Penal, a pena do crime de roubo é aumentada de um terço até a metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Nos termos do § 4º, do artigo 171, do Código Penal, "a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso". A assertiva contida neste item é no sentido de que a pena é aumentada até a metade se o estelionato for cometido contra idoso, razão pela qual está incorreta.
Item (D) - A assertiva contida neste item corresponde ao expressamente disposto no § 4º, do artigo 159 do Código Penal, razão pela está correta.
Item (E) - De acordo com o § 4º, do artigo 180, do Código Penal, "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa". A assertiva contida neste item está em plena consonância com o dispositivo legal ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Gabarito do professor: (C)
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AOC Pena ...
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Art. 171. § 4° - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.
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Art. 171. § 4° - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.
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Código penal Art. 171 § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
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QUE TESÃO É ESSE QUE ESSA BANCA TEM POR PENAS? AFFS, agora prontoo, ter que decorar tudo. ISSO CANSA O PSICOLOGICO!!!
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Para passar nessa prova só sendo filho do examinador!
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banca apaixonada por penas
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
a) Furto noturno:
Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Antigamente esse era a única causa de aumento do furto , né?
Hoje, não mais!
A Lei nº 14.155/2021 também promoveu duas alterações no art. 155, que trata sobre furto e inseriu o § 4º-C, com duas causas de aumento de pena relacionadas com o § 4º-B.
Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
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Estelionato contra idoso é crime próprio!!
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a) Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
b) Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; ;
c) Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
d) Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
(...)
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
e) Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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O objetivo da banca é apenas eliminar candidato, fazer um funil. Esse tipo de questão é sinônimo de conhecimento? Não, apenas de decoreba, é triste, mas é a realidade dessa banca.
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AOCPenas, essa prova para investigador e escrivão todas as questões de Penal tem cobrança de penas. Particularmente, acho lamentável. Temos um conteúdo tão vasto para ser explorando, enfim (...)
Aumenta-se a pena até a metade se o estelionato for cometido contra idoso.
>> Para sobrevivermos nesse tipo de prova temos que ter estratégia para jogar com a banca.
>> As majorantes nos crimes contra o patrimônio quase não possui a presença (da metade) e quando possui vem acompanhada, perceba:
Roubo: § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
Extorsão: § 1º aumenta-se a pena de um terço até metade.
No caso do estelionato, temos a presença do DOBRO:
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Como pediu a questão INCORRETA:
gabarito: letra c
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Minha contribuição.
CP
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei n° 14.155, de 2021)
§ 4° A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 5° Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Abraço!!!
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AOCP e seu caso de amor por prazos.
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Estelionato contra idoso ou vulnerável
A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro
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QUEREMOS A INCORRETA;
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
GABARITO. B