SóProvas


ID
5327872
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • QUEREMOS A INCORRETA;

    Estelionato contra idoso ou vulnerável

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

    GABARITO. B

  • INCORRETA: B

    VEJAMOS,

    UPENET/IAUPE - 2018 - PM-PE - Aspirante da Polícia Militar- Sobre os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, analise as seguintes proposições:

    I. Aplica-se a pena em dobro se o crime de estelionato for cometido contra idoso. (certa)

     A AÇÃO PENAL DO ESTELIONATO (171) MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Gab: C

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

    A) Art. 155 § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    B) 1/3 até 1/2 arma branca, 2/3 arma de fogo de uso permitido e 2x arma de fogo de uso restrito ou proibido.

    D) 159 § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

    E) 180, § 4º, do CP a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • GABARITO: C

    A- Art. 155, § 1º, do CP - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    B- Art. 157, § 2º, do CP- A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    C- Art. 171, § 4º, do CP- A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

    D- Art. 159, § 4º, do CP - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    E- Art. 180,  § 4º,do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

  • GABARITO - C

    Atenção!

    Muita coisa mudou por aqui...

    a) Furto noturno:

    Art. 155,    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Antigamente esse era a única causa de aumento do furto , né?

    Hoje, não mais!

    A Lei nº 14.155/2021 também promoveu duas alterações no art. 155, que trata sobre furto e inseriu o § 4º-C, com duas causas de aumento de pena relacionadas com o § 4º-B.

    Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;   

       

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

    ____________________________________________________________

    b) Algumas situações:

    Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

    Roubo com emprego de arma branca - Majora de 1/3 até metade

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

    *Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *

    tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo

    crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO

    ________________________________________________________________

    c) Aumenta-se a pena até a metade se o estelionato for cometido contra idoso.

    OUTRO PONTO NOVO!

    Antigamente dizíamos: A pena do estelionato envolvendo idoso é aplicada em dobro!

    Lei nº 14.155/2021, Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

    A AÇÃO PENAL DESSE CRIME MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    _____________________________________________

    d) Certo. Art. 159, § 4ºSe o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    e) Art. 180,  § 4º,do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

  • Que vergonha dessas questões que cobram quóruns...

  • Tinham que cobrar pena em concurso de juiz.

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.     

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:     

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;     

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  

           § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

            § 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                

  • Fraude eletrônica

    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.     

    § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.    

           § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

            Estelionato contra idoso ou vulnerável       

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.       

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:          

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;          

     II - criança ou adolescente;          

     III - pessoa com deficiência mental; ou          

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.          

  • TA QUERENDO COMPETIR COM A CESPE NA FALTA DE NOÇÃO. PARABÉNS, AOCP

  • Essa prova foi só pena. Que banca preguiçosa.

  • na boa, isso é sem noção.

  • Eliminada por 4 décimos...AVAnTE!

    Deus é especialista em realizar sonhos ...ele não esqueceu de você!

  • Aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro.

  • AOCP

    ADORO COBRAR PENAS

  • Item C

    CP - Art.171

    §4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

    Banca preguiçosa. Lamentável!

  • Prova pra juiz?

  • Que banca medíocre

  • essa prova da PC Pará estava muito punk!
  • A banca não quer pensar pra elaborar uma questão ai ela faz isso, cobra quantificação de pena, é pra acabar... Creio eu que nem delegado estuda decorando isso, imagine um cara que esteja estudando pra escrivão.

  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    (...)

    Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:    

    I - a Administração Pública, direta ou indireta; 

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou     

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

     ATENÇÃO: O § 4 teve redação alterada com a lei n° 14.155/2021 e § 5º foi incluído pelo pacote anticrime – lei nº 13.964/19  

  • A) CORRETA. Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    B) CORRETA. Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    C) ERRADA. Art. 171, § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

    D) CORRETA. Art. 159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

    E) CORRETA. Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Falta de criatividade da banca, lixo de questão desse naípe.

  • Qconcursos, onde está o comentário do professor???????????????? Raro encontrar questões novas comentadas.

  •  Art. 171, § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

  • Essa banca é uma carniça

  • A fim de responder à questão, impõe-se a  análise das alternativas, de modo a verificar qual delas é a incorreta.


    Item (A) - A prática do crime de furto durante o repouso noturno implica a incidência da majorante de um terço, prevista no § 1º, do artigo 155, do Código Penal. Assim sendo, assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 157, § 3º, inciso VII, do Código Penal, a pena do crime de roubo é aumentada de um terço até a metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - Nos termos do § 4º, do artigo 171, do Código Penal, "a  pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso". A assertiva contida neste item é no sentido de que a pena é aumentada até a metade se o estelionato for cometido contra idoso, razão pela qual está incorreta.

    Item (D) - A assertiva contida neste item corresponde ao expressamente disposto no § 4º, do artigo 159 do Código Penal, razão pela está correta.

    Item (E) - De acordo com o § 4º, do artigo 180, do Código Penal, "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa". A assertiva contida neste item está em plena consonância com o dispositivo legal ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.


    Gabarito do professor: (C)  

  • AOC Pena ...

  • Art. 171. § 4° - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

  • Art. 171. § 4° - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

  • Código penal Art. 171 § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

  • QUE TESÃO É ESSE QUE ESSA BANCA TEM POR PENAS? AFFS, agora prontoo, ter que decorar tudo. ISSO CANSA O PSICOLOGICO!!!

  • Para passar nessa prova só sendo filho do examinador!
  • banca apaixonada por penas
  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    a) Furto noturno:

    Art. 155,    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Antigamente esse era a única causa de aumento do furto , né?

    Hoje, não mais!

    A Lei nº 14.155/2021 também promoveu duas alterações no art. 155, que trata sobre furto e inseriu o § 4º-C, com duas causas de aumento de pena relacionadas com o § 4º-B.

    Art. 155, § 4º-C, I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;   

       

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

  • Estelionato contra idoso é crime próprio!!

  • a) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    b)  Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            ;

    c) Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.   

    d) Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

     (...)

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

    e) Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

           (...)

           § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

  • O objetivo da banca é apenas eliminar candidato, fazer um funil. Esse tipo de questão é sinônimo de conhecimento? Não, apenas de decoreba, é triste, mas é a realidade dessa banca.

  • AOCPenas, essa prova para investigador e escrivão todas as questões de Penal tem cobrança de penas. Particularmente, acho lamentável. Temos um conteúdo tão vasto para ser explorando, enfim (...)

    Aumenta-se a pena até a metade se o estelionato for cometido contra idoso.

    >> Para sobrevivermos nesse tipo de prova temos que ter estratégia para jogar com a banca.

    >> As majorantes nos crimes contra o patrimônio quase não possui a presença (da metade) e quando possui vem acompanhada, perceba:

    Roubo: § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:   

    Extorsão:  § 1º aumenta-se a pena de um terço até metade.

    No caso do estelionato, temos a presença do DOBRO:

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.   

    Como pediu a questão INCORRETA:

    gabarito: letra c

  • Minha contribuição.

    CP

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

    Estelionato contra idoso ou vulnerável        (Redação dada pela Lei n° 14.155, de 2021)

    § 4° A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 5° Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

    II - criança ou adolescente;           

    III - pessoa com deficiência mental; ou           

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

    Abraço!!!

  • AOCP e seu caso de amor por prazos.

  • Estelionato contra idoso ou vulnerável

    A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro

  • QUEREMOS A INCORRETA;

    Estelionato contra idoso ou vulnerável

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

    GABARITO. B