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ID
5327884
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) se é posterior reduz de metade.

    B)Concussão ( verbo exigir)

    C)Gabarito

    D)Corrupção passiva privilegiada (prevaricação é satisfazendo interesse/sentimento pessoal)

    E)não tem a ressalva, segundo art 327 CP (mesmo transitoriamente e mesmo que sem remuneração é FP)

  • GABARITO: C.

    A- Art. 312, § 3º, do CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    B- Trata-se do crime de Concussão- Art. 316, do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C- Art. 317, § 1º, do CP - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    D- Trata-se do crime de Corrupção Passiva Privilegiada- Art. 317, § 2º, do CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    E- Art. 327, do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • GABARITO - C

    A) Antes da sentença irrecorrível -  extingue a punibilidade;

    Após a sentença irrecorrível - reduz de metade a pena imposta.

    Art. 312,     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CUIDADO! O instituto refere-se ao Peculato CULPOSO.

    __________________________________________________________________

    B) CONCUSSÃO ( Art. 316 )

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    (.....)

    _________________________________________________________

    C) Art. 317,     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    _______________________________________________________

    D) CUIDADO!

    Cedendo a pedido ou influência de outrem - Corrupção passiva privilegiada;

    Art. 317 -     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    Sentimento ou Interesse pessoal - Prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    _________________________________________________________

    E)     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • A) A reparação do dano, no peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Se lhe é posterior, reduz até dois terços da pena imposta. METADE.

    B) Aquele que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de corrupção passiva. CONCUSSÃO.

    D) Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, ele comete prevaricação. CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    E) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, salvo se transitoriamente ou sem remuneração. INCLUSIVE ESSES TBM.

  • Vi em muitos comentários aqui sobre a letra D ser Corrupção Passiva Privilegiada, mas não acho no CP. É doutrinário? Onde posso encontrar a diferença entre ela e Prevaricação?
  • gab c!

    majorante presente tanto na corrupção ativa quanto na passiva.

    passiva (p de public funcionario)

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    ativa:  

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

      Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • aquela que vc fica entre duas e escolhe a errada. sadness!

  • Eu não sabia desse termo corrupção passiva "privilegiada", valeu aí por alertarem.

    Comentário alternativa D:

    O art. 317, § 2º, não se confunde com o art. 319, em que há um especial fim de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O § 2º é o famoso quebra-galho ("Sivirino!"). Cede-se a pedido/ influência sem que isso importe em recebimento/ promessa de uma vantagem indevida, porque, se ocorre no intuito de obter vantagem indevida, aí já cairia no §1º do artigo 317, mais grave.

  • Errado: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, ele comete prevaricação.

    Correto: corrupção passiva privilegiada.

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    A) se é posterior reduz de metade.

    B)Concussão ( verbo exigir)

    C)Gabarito

    D)Corrupção passiva privilegiada (prevaricação é satisfazendo interesse/sentimento pessoal)

    E)não tem a ressalva, segundo art 327 CP (mesmo transitoriamente e mesmo que sem remuneração é FP)

  • A AOCP sempre dando um jeito de cobrar pena.. pqp

  • É o crime de corrupção passiva com CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

         

  • Em relação a assertiva E.

    Algumas considerações ...

    >> Art. 327 FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    >> SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS:

    1) DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. (STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018) (Info 915).

    2) ADMINISTRADOR DE LOTERIA. (STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018).

    3) ADVOGADOS DATIVOS. (STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016) (Info 579).

    4) MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS (após a Lei 9.983/2000) (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).

    5) ESTAGIÁRIO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICOS. (STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012).

     

    INFO 950 de 2019 - Não se esquecer desse julgado: A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos DIRIGENTES DE AUTARQUIAS (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (NÃO FOI PREVISTA A AUTARQUIAAA)

  • GAB. LETRA C

    A) Pena reduz pela metade após sentença irrecorrível

    B) Verbo Exigir é o crime de Concussão é não de corrupção passiva.

    C) GABARITO.

    D) Retarda Ato de ofício a pedido de outrem é crime de corrupção privilégiada.

    E) Considera funcionário público os que embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • GAB. LETRA C

    A) Pena reduz pela metade após sentença irrecorrível

    B) Verbo Exigir é o crime de Concussão é não de corrupção passiva.

    C) GABARITO.

    D) Retarda Ato de ofício a pedido de outrem é crime de corrupção privilégiada.

    E) Considera funcionário público os que embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Consoante estabelece o § 3º do artigo 312 do Código Penal, a reparação do dano, no crime de peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível, enseja realmente a extinção da punibilidade, contudo, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta e não de até 2/3, como afirmado na proposição.

     

    B) Incorreta. A descrição típica apresentada se amolda ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que tem como ação nuclear o verbo “exigir", enquanto na corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), uma das ações nucleares é o verbo “solicitar".

     

    C) Correta. É exatamente o que estabelece o § 1º do artigo 317 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A conduta narrada não corresponde ao crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), mas sim ao crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no § 2º do artigo 317 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. É funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, conforme estabelece o artigo 327 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • É o crime de corrupção passiva com CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Caraca!

    Que pegadinha na A

  • Um adendo:

    Em regra, reparar crimes contra patrimônio antes da denúncia ou queixa irá tratar de ARREPENDIMENTO POSTERIOR, o qual dará diminuição da pena de 1/3 a 2/3. (Peculato é exceção, será contra a adm pública).

    Se após, poderá incidir a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, b, CP.

    Arrependimento posterior Arrependimento eficaz

  • A - ERRADO - 2/4 SERIA A METADE, E NÃO 2/3.

    PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE

    PECULPOSO -------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE

    B - ERRADO - SERVIDOR QUE EXIGE DINHEIRO, COMETE CRIME DE CONCUSSÃO. SERVIDOR QUE EXIGE TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMETE CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO.

    C - CORRETO - AUMENTO DE 1/3: ALÉM DE ACEITAR A VANTAGEM, O SERVIDOR CUMPRE PELO PROMETIDO, OU SEJA, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO OU PRATICA-O INFRINGINDO SEU DEVER FUNCIONAL.

    D - ERRADO - INTERESSE PESSOAL = PREVARICAÇÃO. INTERESSE DE OUTREM CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    E - ERRADO - INCLUSIVE AQUELE QUE ESTÁ TRANSITÓRIO E SEM REMUNERAÇÃO. EX.: MESÁRIO ELEITORAL.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • a)  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    b) Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

     c)   § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Gabarito).

    d)       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (Corrupção Passiva Privilegiada.)

    e) Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.