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ID
5328646
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, Geraldo, presidente da comissão de licitações do Município “YZ”, desclassificou todas as propostas apresentadas pelos licitantes participantes do certame, pois não atendiam às exigências do ato convocatório da licitação. Diante dessa situação hipotética e em consonância com as disposições da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B)

    Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • A questão traz um exemplo de LICITAÇÃO FRACASSADA, expressa no art. 48, §3º da Lei 8666/93, o qual aduz:

    Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    GABARITO: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 48, Lei 8.666/93. Serão desclassificadas:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.    

    Desta forma:

    B. CERTO. Oito dias úteis para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: B

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • GABARITO - B

    LICITAÇÃO DESERTA = NINGUÉM COMPARECE, ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA = TODOS INABILITADOS OU SE TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS, SEGUE O RITO DO ART 48/§ 3º - PRAZO (8 DIAS)

  • Licitação Fracassada ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas, podendo fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis. (pode dispensar se repetir fracasso)

  • Tem de ser selva pra decorar em

  • GABARITO LETRA "B"

    LEI 8666/93: Art. 48, § 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Licitação fracassada)

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • AOCPrazos!!!

  • Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: Câmara de Teresina - PI Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - Câmara de Teresina - PI - Procurador

    A Câmara Municipal de Teresina, diante de inúmeros cargos vagos no seu quadro de servidores efetivos, determinou a abertura de procedimento licitatório na convencionalidade objetivando a contratação de instituição responsável pela organização de concurso público. Ocorre que, durante uma fase de habilitação, todos os licitantes foram considerados inabilitados por apresentarem documentos em desconformidade ao previsto no art. 27 da Lei de Licitações.

    Considerando o caso narrado, bem como as disposições instituídas pela Lei nº 8.666 / 1993, a Câmara Municipal de Teresina pode fixar aos licitantes, para a apresentação de novos documentos, o prazo de

    C- oito dias úteis.

    Quando uma questão da banca te ajuda a responder outra! :)