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ID
5328658
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da nacionalidade tratada na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    c) CERTO: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.

    d) ERRADO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    e) ERRADO: Art. 12, § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • Um mnemônico para ajudar.

    São cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    M. Ministro do STF;

    P. Presidente e Vice-Presidente da República;

    P. Presidente da Câmara dos Deputados;

    P. Presidente do Senado Federal;

    C. Carreira diplomática;

    O. Oficial das Forças Armadas;

    M. Ministro do Estado de Defesa.

    Graças ao prof. Ricardo Vale :) Bons estudos!

  • GABARITO - C

    A) Estrangeiros

    natos:

    • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; ( JUS SOLIS )
    • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ( JUS SANGUINIS )
    • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( JUS SANGUINIS )

    ________________________________________________________________

    B)

    Originários de língua portuguesa = 1 ano ininterrupto + Idenoidade Moral

    Qualquer nacionalidade = + de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal.

    ____________________________________________________________________

    C) MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    ____________________________________________________________

    D) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    ____________________________________________________________

    E) Aos portugueses com residência transitória ou permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Precisamos pensar que o cargo de Presidência da República e os demais que possam permitir que a presidência seja assumida são, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    A. ERRADO.

    São estrangeiros, conforme art. 12, I, a, CF.

    B. ERRADO.

    É exigido apenas um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral, conforme art. 12, II, a, CF.

    C. CERTO.

    Conforme art. 12, §3º, V e VI.

    D. ERRADO.

    Conforme art. 12, §4º, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    E. ERRADO.

    Conforme art. 12, §1º, CF. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    ALTERNATIVA C.

  • A) Errado: São Brasileiroa natos; a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B) Errada: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    C) Correta: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    D) Errada: Ao contrário é uma das exceções para não perde a nacionalidade, vide :

     adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    E) Errada: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • essa é aquela para não zerar

  • MP3.COM

  • É antiga essa dica entretanto é de fácil memorização e vale muito a pena.

    São cargos Privativos de brasileiros Natos: MP3.COM

    M. Ministro do STF;

    P. Presidente e Vice-Presidente da República;

    P. Presidente da Câmara dos Deputados;

    P. Presidente do Senado Federal;

    C. Carreira diplomática;

    O. Oficial das Forças Armadas;

    M. Ministro do Estado de Defesa.

  • Acerca da nacionalidade tratada na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país. ART.12, I, A - "... DESDE QUE ESTES NÃO ESTAJAM A SERVIÇO DO SEU PAÍS."

    B São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dois anos ininterruptos e idoneidade moral. ART. 12, II, A - OS QUE, NA FORMA DA LEI. ADQUIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGIDAS AOS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS RESIDÊNCIA POR UM ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL"

    C Dentre outros, são privativos de brasileiro nato os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.

    D Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. ART.12, §4°, II, A - DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA "HIPÓTESE DE CUMULAÇÃO"

    E Aos portugueses com residência transitória ou permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. ART.12, §1 - AOS PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO PAÍS, SE HOUVER RECIPROCIDADE EM FAVOR DE BRASILEIROS,SERÃO ATRIBUÍDOS OS DIREITOS INERENTES AO BRASILEIRO, SALVO CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    c) CERTO: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.

    d) ERRADO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    e) ERRADO: Art. 12, § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Lembrando que agora o macete não é mais MP3.COM e sim MP5.COM pois o cespe mesmo tem trazido questões considerando e incluindo o PRESIDENTE do CNJ e do TSE como sendo cargos de natos. Está correto. Isto porque, EM AMBOS OS CASOS OS CARGOS SÃO OCUPADOS PELO PRESIDENTE DO SUPREMO FEDERAL. Então se cair na prova que é privativo de nato os cargos de presidente do CNJ e do TSE, ta correta, haja vista que tal cargo é ocupado pelo presidente do STF. Bons estudos!

  • CARGOS:

    MP3.COM

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa

  • C) Correta: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Todo esforço terá recompensa e cada vitória sempre será um mérito!