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ID
5328664
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às disposições da Constituição Federal, acerca do poder executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    B - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria simples de votos, não computados os em branco e os nulos. ( MAIORIA ABSOLUTA )

    C- Nas eleições presidenciais, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quinze dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. ( EM ATÉ 20 DIAS )

    D- Se, decorridos vinte dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.( 10 DIAS )

    E - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. ( PRIMEIRO DOMINGO)

  • Não assinalei a alternativa A devido a palavra LICENÇA. Achei que o correto seria AUTORIZAÇÃO.

  • Art. 83

  • Letra A: correta. Art. 83, CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Acréscimos: Em decorrência da simetria, a Constituição Estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do Governador ou Vice sem a devida licença da Assembléia Legislativa (ADI 3647); Deve ser seguido o modelo federal pela Constituição Estadual, de modo que não se pode exigir licença da Assembléia para que o Governador ou Vice se ausente por qualquer prazo, somente se justificando o afastado superior a 15 dias (ADI 738).

    Letra B: errada. Art. 77, § 2º, CF. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Letra C: errada. Art. 77, § 3º, CF. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Letra D: errada. Art. 78, parágrafo único, CF. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Letra E: errada. Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.  

  • GABARITO - A

    A) Prazos no poder executivo:

     "Se, decorridos dez dias" - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    " Dupla vacância nos dois primeiros anos - Eleições diretas em 90 dias

    Dupla vacância nos dois últimos anos - trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     período superior a quinze dias - Ausência com licença do CN para ausência do país

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    B) SISTEMA MAJORITÁRIO - CHEFES DO EXECUTIVO + SENADORES

    SISTEMA PROPORCIONAL- DEPUTADOS / VEREADORES

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    C) Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    __________________________________________________________________

    D) Vide a)

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    E) primeiro.

      Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.         

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 83, CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    B. ERRADO.

    Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. 

    C. ERRADO.

    Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    D. ERRADO.

    Art. 78, CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    E. ERRADO.

    Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    b) ERRADO: Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    c) ERRADO: Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    d) ERRADO: Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    e) ERRADO: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

  • OBS: MAIORIA ABSOLUTA NÃO SIGINIFICA 51% DOS VOTOS VÁLIDOS!!!

    M.A = 50% + 1 VOTO VÁLIDO.

  • Desabafo de Concurseiro: Não gosto das provas da AOCP , pq ? opinião minha pessoal; não medem conhecimento se voce sabe ou não, mas se você decora.. GRANDE parte das pergunta é copia e cola da lei seca: mas muda o prazo , data, palavras chaves , mudou uma expressão está errado etc.. ACHO QUE NINGUÉM É UM DISPOSITIVO PARA DECORAR PRECISAMENTE O QUE ESTÁ ESCRITO

  • vários comentários iguais. gente, é só curtir o do coleguinha kkk

  • A questão demanda o conhecimento acerca do Poder Executivo. 
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 83 da CRFB, O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.  
    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 77, §2º, da CRFB, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 77, §3º, da CRFB, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 

    A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 78 da CRFB, se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. 

    A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 77, II, da CRFB, a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

     Gabarito da questão: letra "A".
  • Eu odeio a AOCP
  • AOCP: ADORO VER O CANDIDATO PUTO

  • B) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria simples de votos, não computados os em branco e os nulos.(Maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos).

    C) Nas eleições presidenciais, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quinze dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.(Nova eleição em 20 dias após a proclamação do resultado).

    D) Se, decorridos vinte dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.( Se decorrido 10 dias)

    E) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.( A eleição realizar-se-á simultaneamente no primeiro domingo de outubro, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver).

  • A

    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • A O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (Gabarito - Art 83)

    B Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria simples de votos, não computados os em branco e os nulos. (Maioria Absoluta dos votos - ART 77 P. 2°)

    C Nas eleições presidenciais, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quinze dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. (20 dias - ART 77 P 3°)

    D Se, decorridos vinte dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. (10 dias - ART 78 PÚ)

    E A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (1° Domingo e último Domingo - ART 77)

  • A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 83 da CRFB, O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 77, §2º, da CRFB, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 77, §3º, da CRFB, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 

    A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 78 da CRFB, se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. 

    A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 77, II, da CRFB, a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

     Gabarito da questão: letra "A".