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§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
SV 18 STF - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7do art 14 da CF
Alternativa B
Bora vencer...
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Não entendi... Carlos era Deputado Estadual....
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A resposta para essa pergunta resulta da combinacao do art.14 p 7 da constituicao federal, sumula 6 do TSE e sumula vinculante 18.
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Essa questão será anulada ou foi mal redigida pelo qq!
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Acredito que a questão esteja incorreta, até onde sei a inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º, só se aplica aos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).
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A questão não tem alternativa correta pois a ilegibilidade reflexa só afeta os cargos do chefe do executivo .Na questão Carlos é Deputado Estadual
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Essa banca tá no crack não é possível
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ELA É ELEGÍVEL PARA QUALQUER CARGO, POIS NÃO TRATA-SE DE INELEGIBILIDADE REFLEXA, PORQUE SOMENTE PARA OS CARGOS DO PODER EXECUTIVO.
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A INELEGIBILIDADE REFLEXA, também conhecida como inelegibilidade parental, prevista no art. 14, § 7°/CF, somente atinge os parentes do Chefe do Poder Executivo - QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!
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que b### de questão mal feita, tipica da aocp.
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QUESTÃO ANULADA
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois o cargo de “Deputado Estadual” é pertinente ao Poder Legislativo, sendo, portanto, afastada a inelegibilidade reflexa. O art. 14, § 7º da Constituição Federal prevê as hipóteses de inelegibilidade relativa reflexa, nos seguintes termos: “§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Portanto recurso deferido.
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Na hora da prova vi que essa ia ser anulada.
INELEGIBILIDADE REFLEXA SÓ EXISTE PARA CARGO DO EXECUTIVO