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Pegadinha level very hard.
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Algo que pouquíssimos dão atenção: "no exercício do cargo" é diferente de "em razão do cargo". Vejam:
"O recebimento do dinheiro ou utilidade é insuficiente, por si só, para que essa infração se adeque ao tipo penal em exame, sendo necessário que esse recebimento, por erro, ocorra no exercício de cargo público, e não em razão do cargo, como é o caso do art. 312 antes examinado. Deve-se adotar o princípio da taxatividade, no exame dessa elementar típica. Nesse sentido, as locuções “no exercício do cargo” e “em razão do cargo” não têm o mesmo significado jurídico-penal, embora, por vezes, até possam confundir-se. No entanto, o funcionário público, por exemplo, que estiver afastado do efetivo exercício do cargo — por licença, enfermidade, férias, ou, por qualquer razão, em disponibilidade —, que receber dinheiro ou utilidade decorrente de erro de outrem, praticará crime mais grave, como o estelionato, exemplificativamente — mantendo alguém em erro —, com a possível majorante do § 3º (art. 171). Certamente, em hipótese semelhante, o recebimento da res ocorre “em razão do cargo”, embora não se encontre no seu exercício, que, fática e juridicamente, são coisas distintas e é exatamente essa especificação de linguagem, com a preciosidade de nosso vernáculo, que permite a perfeita adequação típica de condutas aparentemente semelhantes". Cezar Roberto Bitencourt, Código, 2014.
Veja: "Percebendo a confusão de Helena, Benício mantém-se em silêncio e apropria-se do dinheiro". Se o agente, p. ex., percebe o erro depois e fica com o dinheiro, é apropriação. Mas, no caso, o agente percebeu o erro imediatamente e ficou em silêncio, ou seja, manteve a vítima em erro, fazendo ela acreditar que ele era funcionário público competente para receber o pagamento. Isso é um claro ESTELIONATO! Veja:
"De fato, se a vítima incide em erro, embora não provocado pelo agente, mas este, constatando o equívoco, utiliza alguma fraude (artifício ou ardil, aí se incluindo até mesmo o silêncio) para que se concretize a entrega do bem, o crime será o de estelionato". Masson, Direito, 2016, p. 585.
Mais claro ainda, comentando o crime de apropriação por erro de outrem:
"O agente, ao entrar na posse do bem, deve estar de boa-fé, ou seja, sem perceber o equívoco da vítima (ou de terceira pessoa), pois se percebê-lo o crime será de estelionato". Masson, Direito, 2016, p. 586.
Para mim, o gabarito é A (estelionato), pois o agente manteve a vítima em erro, ficando de propósito em silêncio ao perceber a situação, fazendo a vítima crer que ele era funcionário público competente para receber os valores. Ainda, a vítima estava em repartição municipal, mas o agente é servidor estadual, o que corrobora o ânimo do estelionato (ele sequer estava "no exercício do cargo", que é estadual, e a vítima estava em repartição municipal)
A questão é de nível altíssimo, fugindo do exigido para o cargo de investigador.
Obs: quando comentei, a maioria marcou "D"; o gabarito era "B"; e eu defendi ser "A".
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como explicado no comentário completo do colega Klaus, tira-se duas conclusões:
a vítima incorreu em erro não provocado por terceiro. Ok! Em um momento inicial o autor estava de boa-fé .
mas quando fala que “percebendo a confusão mantém-se em silêncio”, claramente há aqui dolo e má-fé pelo que a tipificação correta do delito seria estelionato.
corrijam-me se eu tiver errado.
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Isso é ESTELIONATO! pergunta de nível para delegado e não para investigador!
mas nem o elaborador soube responder, se confundiu na resposta. (na minha opinião)
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo... Ele não estava no exercício do cargo.
Ele manteve a vitima em erro, e estava de férias não em exercício do cargo, deve responder por esteleonato.
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escorreguei na casca da banana...
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Gabarito: B
Pegadinha boa!
O crime de peculato mediante erro de outrem reclama que o agente esteja em exercício no momento do crime, vejamos...
- Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Como Benício não estava em exercício, configura estelionato (art. 171 do CP)
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ERREI BONITO.
IMAGINA SÓ, ENTRAR DE FÉRIAS E AINDA VISITAR O LOCAL DE TRABALHO.
nem chamo isso de férias.
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Um emotion de palhaço pra mim.....
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Escorreguei na nasca de bacana, mas, olhando bem, o cara estava de férias e nem sequer estava na repartição onde trabalha, haja vista que ele é servidor estadual que está em uma repartição municipal
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GABARITO - A
Existe uma diferença importante entre esses delitos e passa despercebida:
I) A vítima (ou alguém em seu nome) deve encontrar-se em situação de erro, não provocado pelo agente.
II) Se o erro tiver sido provocado pelo agente, estará caracterizado o delito de estelionato (CP, art. 171);
III) O agente, ao entrar na posse do bem, deve estar de boa-fé, ou seja, sem perceber o equívoco da vítima (ou de terceira pessoa), pois se percebê-lo o crime será de estelionato
IV) Se o agente utiliza alguma fraude (artifício ou ardil, aí se incluindo até mesmo o silêncio) para que se concretize a entrega do bem, o crime será o de estelionato, na forma prevista no art. 171, caput, do Código Penal
Resumindo:
O agente que usa de silêncio ao receber o bem por engano também responde por estelionato.
C. MASSON, 543.
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Helena, desatenta por natureza, encontra-se em débito com o fisco municipal, razão pela qual dirige-se à repartição pública competente e, espontaneamente, entrega a Benício, funcionário público estadual que estava no gozo de suas férias e apenas visitava o local no momento.
Nesse momento, o Benício não estava no exercício do cargo, por estar de férias também.
A)
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CUIDADO!!! MAIS IMPORTANTE DO QUE ESTAR NO EXERCÍCIO DO CARGO, É PRATICAR A INFRACAO EM VIRTUDE DO CARGO, PORQUE É OCUPANTE DO MESMO. POR MAIS QUE O AGENTE ESTEJA DE FÉRIAS, SE ELE SE VALE DO TÍTULO DE SERVIDOR, COM DOLO, JA RESPONDERIA POR CRIME CONTRA A ADM PUBLICA.
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Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
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Por que não Apropriação de Coisa Havida por Erro?
O agente não aplicou meio ardil nem fraudulento... Não entendi por que configurou Estelionato.
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Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
onde esta o artifício ardil e o meio fraudulento ??
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errei na prova e errei aqui de novo. pqp
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O SILÊNCIO É ARDIL NO ESTELIONATO!
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Essa vai ser a minha maior vigarice - AOCP.
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Sigam o Matheus gente e parem de sofrer
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Acreditava ser a letra a letra D (peculato mediante erro de outrem) pelo fato de mesmo de férias ainda possuir a qualidade de funcionário publico
Porém lendo atentamente verifiquei que ele é funcionário Público ESTADUAL, e estava em repartição MUNICIPAL, logo o erro não cai sobre a qualidade de funcionário público. Ficando assim como correta a letra A (estelionato)
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NEM TERMINEI DE LER E JA SAPEQUEI UM PECULATO... TOMA!
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"no exercício do cargo" é diferente de "em razão do cargo".
Vejam:
"O recebimento do dinheiro ou utilidade é insuficiente, por si só, para que essa infração se adeque ao tipo penal em exame, sendo necessário que esse recebimento, por erro, ocorra no exercício de cargo público, e não em razão do cargo, como é o caso do art. 312 antes examinado. Deve-se adotar o princípio da taxatividade, no exame dessa elementar típica. Nesse sentido, as locuções “no exercício do cargo” e “em razão do cargo” não têm o mesmo significado jurídico-penal, embora, por vezes, até possam confundir-se. No entanto, o funcionário público, por exemplo, que estiver afastado do efetivo exercício do cargo — por licença, enfermidade, férias, ou, por qualquer razão, em disponibilidade —, que receber dinheiro ou utilidade decorrente de erro de outrem, praticará crime mais grave, como o estelionato, exemplificativamente — mantendo alguém em erro —, com a possível majorante do § 3º (art. 171). Certamente, em hipótese semelhante, o recebimento da res ocorre “em razão do cargo”, embora não se encontre no seu exercício, que, fática e juridicamente, são coisas distintas e é exatamente essa especificação de linguagem, com a preciosidade de nosso vernáculo, que permite a perfeita adequação típica de condutas aparentemente semelhantes". Cezar Roberto Bitencourt, Código, 2014.
Veja, então, que o gabarito pode comportar uma outra resposta. "Percebendo a confusão de Helena, Benício mantém-se em silêncio e apropria-se do dinheiro". Se o agente, p. ex., percebe o erro depois e fica com o dinheiro, é apropriação. Mas, no caso, o agente percebeu o erro imediatamente e ficou em silêncio, ou seja, manteve a vítima em erro, fazendo ela acreditar que ele era funcionário público competente para receber o pagamento. Isso é um claro ESTELIONATO! Veja:
"De fato, se a vítima incide em erro, embora não provocado pelo agente, mas este, constatando o equívoco, utiliza alguma fraude (artifício ou ardil, aí se incluindo até mesmo o silêncio) para que se concretize a entrega do bem, o crime será o de estelionato". Masson, Direito, 2016, p. 585.
Mais claro ainda, comentando o crime de apropriação por erro de outrem:
"O agente, ao entrar na posse do bem, deve estar de boa-fé, ou seja, sem perceber o equívoco da vítima (ou de terceira pessoa), pois se percebê-lo o crime será de estelionato". Masson, Direito, 2016, p. 586.
Para mim, portanto, o gabarito seria A (estelionato), pois o agente manteve a vítima em erro, quedando-se propositalmente em silêncio ao perceber a situação, fazendo a vítima crer que ele era funcionário público para receber os valores.
A questão é de nível altíssimo, fugindo do exigido para o cargo de investigador, que muitas vezes sequer exige formação jurídica. O examinador se ateve a uma literalidade do texto, mas se esqueceu da profundidade do tema. Apenas 3% marcaram a alternativa "A".
Comentário do Klaus que quero guardar.
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Se tu errou dá uma clicada nas estatísticas kkkkkkkkk
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Me senti igual Helena. Desatenta por natureza. kkkkkkk
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O silêncio pode ser configurado estelionato!
Exemplo: Roberto está na porta de um restaurante com uma roupa muito parecida com a dos manobristas. João, ao se deparar com Roberto, entrega-lhe a chave do seu carro para que este efetue a devida baliza. Roberto, por sua vez, não diz nada e entra no carro e vai embora.
No caso acima, houve estelionato!
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Duas dicas (considerando as recentes provas da PC-RN e PC-PA):
- SUJEITO PERCEBE QUE FULANO PERDEU BEM/DEIXOU CAIR E O SUBTRAI PARA SI = FURTO.
- SUJEITO PERCEBE QUE RECEBEU DINHEIRO DE FORMA EQUIVOCADA, MAS SE UTILIZA DE ARTIFÍCIO ARDIL (SILÊNCIO) PARA APROPRIAR-SE DOS VALORES = ESTELIONATO.
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eu ainda estou em choque
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salvo alguma jurisprudência que eu não saiba, isso é:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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Essa é aquela p não zerar..
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Inicialmente, a banca considerou o gabarito como letra B, depois com o gabarito definitivo alternativa A.
justificativa da Banca:
Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que o gabarito será alterado de “B” para “A”, tendo em vista que, conforme Cleber Masson, “Cumpre destacar que no crime de apropriação de coisa havida por erro é fundamental que o agente somente perceba o engano da vítima (ou de terceiro em seu nome) após já ter entrado na posse do bem, e que somente a partir de então decida dele se apropriar, não o restituindo a quem de direito. De fato, se a vítima incide em erro, embora não provocado pelo agente, mas este, constatando o equívoco, utiliza alguma fraude (artifício ou ardil, aí se incluindo até mesmo o silêncio) para que se concretize a entrega do bem, o crime será o de estelionato, na forma prevista no art. 171, caput, do Código Penal. [...] Conclui-se, portanto, que o crime de apropriação de coisa havida por erro depende dos seguintes requisitos: 1) a vítima (ou alguém em seu nome) deve encontrar-se em situação de erro, não provocado pelo agente. Se ausente o erro, o crime será o de apropriação indébita (CP, art. 168). Por sua vez, se o erro tiver sido provocado pelo agente, estará caracterizado o delito de estelionato (CP, art. 171); 2) a vítima há de entregar, espontaneamente, o bem ao agente; 3) o agente, ao entrar na posse do bem, deve estar de boa-fé, ou seja, sem perceber o equívoco da vítima (ou de terceira pessoa), pois se percebê-lo o crime será de estelionato; e 4) o agente posteriormente percebe o erro da vítima (ou de alguém em seu nome), mas decide apoderar-se da coisa.” Nesse sentido, na situação fática proposta pelo enunciado, Benício percebe o erro de Helena concomitantemente à ação dela e, mesmo assim, mantém-se em silêncio, a fim de concretizar a posse dos valores recebidos. Assim, resta afastada a hipótese de apropriação de coisa havida por erro, posto que está ausente um dos requisitos essenciais para a caracterização do crime, mas tipificado o crime de estelionato, nos termos do art. 171 caput do Código Penal. Por fim, Benício, embora funcionário público, não estava no exercício de seu cargo, razão pela qual não responde pelos crimes presentes nas demais alternativas. Portanto recurso deferido.
OBS: errei na prova marquei alternativa B!
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E eu aqui defendendo a alternativa C, os verbos, ficar ligado nos verbos da lei seca.
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GABARITO LETRA A
DIFERENÇAS ENTRE OS DELITOS!!!
Estelionato -> Agente usa de algum artifício, ardil, ou qualquer meio para "enganar" e obter vantagem ilícita
- Usa-se de qualquer meio, inclusive do silêncio (caso da questão)
Peculato por Erro de Outrem -> Agente recebe a vantagem, EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
- Agente deve-se valer de alguma facilidade PROPORCIONADA pelo EXERCÍCIO da função
- O erro não pode ser provocado dolosamente pelo agente, de maneira alguma!!!
- Se o erro foi provocado pelo agente, este responderá pelo ESTELIONATO (caso da questão)
Apropriação Indébita -> Agente se apropria de algo que foi colocado em sua posse (deve haver relação de confiança)
- Aumenta-se a pena de 1/3 -> Se cometido em razão de Ofício, Emprego ou Função
OBS -> Percebam que não questão o agente NÃO estava no EXERCÍCIO da função, por isso, não ser cabido o peculato.
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pior não é errar... É não saber pq errou mesmo sabendo que não era crime próprio!
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se ele utilizou função jamais será estelionato
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LETRA A.
ERREI. mas depois de analisar.
1º - encontra-se em débito com o fisco municipal ( HELENA DEVIA AO MUNICIPIO)
2º - entrega a Benício, funcionário público estadual (FUNCIONÁRIO DO ESTADO)
3º - BENICIO NÃO ESTAVA NO EXERCÍCIO DO CARGO. ELE ERA FUNCIONÁRIO DO ESTADO E NÃO DO MUNICIPIO E AINDA ESTAVA DE FÉRIAS.
4º - Benício mantém-se em silêncio e apropria-se do dinheiro. No delito de apropriação (168) a coisa JÁ estava em sua posse ou detenção. Ainda, o desejo de se apropriar surge depois que é entregue.
No caso em tela, Benicio, antes de ser entregue já tinha intenção. No delito do 171 a vítima entrega, mantendo a em erro e apropria (obter).
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Gab a!
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Silêncio intencional e o estelionato:
silêncio intencional, o que, na doutrina e jurisprudência é suficiente para a caracterização do crime de estelionato. Com efeito, quando estamos diante do comportamento de “induzir em erro”, exige-se uma conduta comissiva, o qual não ocorre quando o autor “mantém em erro” a vítima.
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Gab. A
Surgiu uma dúvida entre ESTELIONATO e Peculato por Erro de Outrem.
Então eliminei o peculato pela hipótese de ser Repartição municipal X Func. Estadual e fora do exercício do cargo.
1- Fisco municipal
2- Funcionário público estadual
Não sei se estou correto, porém deu certo meu raciocínio.
PCPR chegando, bora por fogo....
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CARA NÃO CONCORDO COM O GABARITO,
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Ele não estava no desempenho das suas funções, por acaso, encontrava-se na repartição. O fato de ele ter tomado conhecimento da confusão não tem nada a ver com a sua profissão. Adotando esse raciocínio, consegui acertar.
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Percebo que não é por falta de conhecimento, que alguns erram, mas, sim, por pegadinha da Banca. Que bom que estou treinado, pois pode vir assim também na prova que vou fazer.
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O silêncio pode ser meio de execução do crime de estelionato.
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eu só acertei porque meu filtro era de crimes contra o patrimônio, na prova teria errado :/
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Conversa fiada, em momento nenhum o funcionário induziu, e há vários exemplos no sentido de mesmo se tratando de funcionário incompetente que recebe o dinheiro e fica quieto incidirá no peculado mediante erro de outrem, além do que ele se valeu do cargo.
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Nem o próprio examinador sabe a alternativa correta.
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"MEU DEUS DO CÉU, TÕ PASSADA CHOCADA!" kkkkk
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O peculato mediante erro de outrem, também conhecido como peculato-estelionato, exige que o erro da vítima tenha sido espontâneo, que a coisa tenha sido entregue ao agente em razão do cargo e este, OBRIGATORIAMENTE, deve encontrar-se no exercício da função. E é justamente nesse ponto em que se encontra a PEGADINHA da questão, visto que o enunciado afirma que " funcionário público estadual que estava no gozo de suas férias e apenas visitava o local no momento", ou seja, no momento em que houve a entrega, o agente estava fora do exercício da função, situação que descaracteriza o delito de peculato mediante erro de outrem, devendo o agente ser responsabilizado pelo delito de estelionato.
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Gabarito A. No crime de estelionato é necessário a participação da vítima
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eu já meti um apropriação kkkkkkkkkk oh vida , quanto mais eu estudo, mais parace que não sei nada
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respeito quem passou nessa prova
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Bom seria se o Qconcursos cumprisse com o que promete e investisse em professores para comentar as questões.
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Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
Na lei federal férias é considerada efetivo serviço;
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Cadê o comentário do professor nesta questão? Quando as questões têm mais de 75% de acertos, daí o professor comenta.
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pecul eu envoco voooc..... Uai?
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e oq rpz????????????????
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio e dos crimes
contra a administração pública, analisemos as alternativas:
a) CORRETA. Veja que aqui o agente Benício obtém para si vantagem ilícita
mantendo Helena em erro por meio fraudulento, vez que a entrega do bem ocorre
por meio de fraude, incidindo em estelionato, veja o art. 171 do CP: Obter, para si
ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
O silêncio do
agente foi a fraude utilizada, que a doutrina chama de estelionato por omissão
(SANCHES, 2017), inclusive Masson
(2016, p. 553) também é nesse sentido: “Também comete estelionato o indivíduo
que recebe algum bem por equívoco da vítima,
e, ao constatá-lo, fica em silêncio, aceitando-o."
b) ERRADA. A apropriação de coisa
havida por erro prevista no art. 169 do CP, trata-se de uma espécie de
apropriação indébita, neste caso, a coisa não pode sair da esfera de
disponibilidade da vítima por emprego de fraude, vez que se configuraria o
estelionato. Ou seja, o agente deve perceber o engano da vítima após estar na
posse do bem. Veja que na situação narrada, Benício percebe o erro da vítima
concomitante à ação dela.
c) ERRADA. Não há que se falar no
crime de peculato, pois deve haver a posse pela administração pública, o objeto
deve estar na posse do funcionário público, entretanto essa posse deve ser
LÍCITA.
d) ERRADA.O peculato mediante erro
de outrem configura-se quando, no exercício
do cargo, o funcionário se apropria
de dinheiro ou qualquer utilidade que recebeu por erro de outrem, de acordo com
o art. 313 do CP.
e) ERRADA. O crime de corrupção
passiva é praticado por funcionário público, em que este solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, de acordo com o
art. 317 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
MASSON, Cleber. Direito Penal parte especial. (arts. 121 ao 212). 9ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2016.
SANCHES CUNHA, Rogério. Manual de Direito Penal parte especial
(arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador, Juspodivm, 2017.
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A situação que fez muita gente errar foi pensar que Benício era servidor do município onde Helena foi quitar sua divida, mas na verdade ele era funcionário do estado. Nesse caso Benício praticou crime de estelionatário e não de peculato.
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Dei uma de Helena, desatenta. Mesmo assim não concordo com o gabarito.
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NÃO PODE SER PECULATO E NEM CORRUPÇÃO PASSIVA, POIS O AGENTE NÃO ESTAVA NO PLENO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES COMO CITA A QUESTÃO. LOGO, COMO O VALOR FOI ENTREGUE AO MESMO POR ERRO DE OUTREM TEM-SE O CRIME DE ESTELIONATO!
GAB (A
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Muitas explicações do gabarito estão erradas, já que o funcionário público responde ainda que esteja suspenso, em férias ou de licença. O crime não é o de peculato pois Benício não usou do cargo em nenhum momento para se apropriar de bem alheio ou da adm pública, ele simplesmente obteve bem alheio mantendo a lesada em erro, amoldando-se perfeitamente na conduta do estelionato.
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QUEM É que vai visitar o trabalho nas férias
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Gente, o fisco é MUNICIPAL, enquanto o servidor público é ESTADUAL! Ou seja, ele não estava de férias passando no local de trabalho, já é o bastante pra eliminar o peculato!
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(A) estelionato – Art. 171 – Benício, obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo Helena em erro, mediante meio fraudulento, qual seja, o silêncio.
(B) apropriação de coisa havida por erro – Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.
(C) peculato apropriação - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse [ESSA POSSE DEVE SER LÍCITA] em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
(D) peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. A questão considera que como Benício estava de férias, não estava mo exercício de cargo ou função.
(E) corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
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a) CORRETA. Veja que aqui o agente Benício obtém para si vantagem ilícita mantendo Helena em erro por meio fraudulento, vez que a entrega do bem ocorre por meio de fraude, incidindo em estelionato, veja o art. 171 do CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
O silêncio do agente foi a fraude utilizada, que a doutrina chama de estelionato por omissão (SANCHES, 2017), inclusive Masson (2016, p. 553) também é nesse sentido: “Também comete estelionato o indivíduo que recebe algum bem por equívoco da vítima, e, ao constatá-lo, fica em silêncio, aceitando-o."
b) ERRADA. A apropriação de coisa havida por erro prevista no art. 169 do CP, trata-se de uma espécie de apropriação indébita, neste caso, a coisa não pode sair da esfera de disponibilidade da vítima por emprego de fraude, vez que se configuraria o estelionato. Ou seja, o agente deve perceber o engano da vítima após estar na posse do bem. Veja que na situação narrada, Benício percebe o erro da vítima concomitante à ação dela.
c) ERRADA. Não há que se falar no crime de peculato, pois deve haver a posse pela administração pública, o objeto deve estar na posse do funcionário público, entretanto essa posse deve ser LÍCITA.
d) ERRADA.O peculato mediante erro de outrem configura-se quando, no exercício do cargo, o funcionário se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que recebeu por erro de outrem, de acordo com o art. 313 do CP.
e) ERRADA. O crime de corrupção passiva é praticado por funcionário público, em que este solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, de acordo com o art. 317 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
MASSON, Cleber. Direito Penal parte especial. (arts. 121 ao 212). 9ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
SANCHES CUNHA, Rogério. Manual de Direito Penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador, Juspodivm, 2017.
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Passei batido no "Benício mantém-se em silêncio" segue o jogo!
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O silêncio pode sim configurar forma de estelionato a contar do modo como é empregado, contribuindo para manter a vitima em erro.
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Parabéns... Muito didática a explicação..
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tipica questão de : errar para aprender.
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Errei na prova, Errei hoje e ainda vou continuar errando.
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Percebendo a confusão de Helena, Benício mantém-se em silêncio e apropria-se do dinheiro.
o porque a letra B esta errada
apropriação de coisa havida por erro , caso fortuito ou força da natureza
art. 169 apropria-se alguem de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior .
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Quem erra uma questão dessa, eh vítima de estelionato / sua ativo a banca kk
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até o professor do grancursos marcou errado na hora de fazer o gabartio extraoficial
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estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
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Benicio de esta de Férias... se estivesse em serviço, poderia ser peculato?? fiquei na duvida ou é estelionato pelo fato do silencio????? kkk buguei aqui
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< > GABARITO: A
171 do CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
ELE NÃO A INDUZIU EM ERRO, ELA ERROU, MAS ELE A MANTEVE EM ERRO (ELA ERROU E ELE FICOU CALADO)
RECEBEU DAS MÃOS DELA? SIM
TEVE ERRO? SIM
COMPORTAMENTO ATIVO DA VÍTIMA? SIM
CONDULTA VOLUNTÁRIA? SIM
QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO
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LETRA A
Estelionato
- Condições
- 1) obtenção de vantagem ilícita
- 2) causar prejuízo a outra pessoa
- 3) uso de meio de ardil, ou artimanha
- 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro
- Faz com que a vítima entregue a coisa por livre vontade
Peculato
- Sua condição de funcionário público tem que facilitar ou possibilitar a conduta praticada de forma alguma
- é um crime funcional impróprio (visto que, se praticado por um particular, se converte em outro tipo penal), e não faz parte do rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis
- Porém se um terceiro tiver conhecimento que o Agente é Funcionário Público responde por tal crime
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Acredito que o pega da questão foi ao dizer que "funcionário público estadual que estava no gozo de suas férias e apenas visitava o local (onde Helena estava)", ou seja, não deixou claro que Benício é funcionário/tem cargo exatamente naquele local (ele podia, por exemplo, ser servidor num tribunal e, por ocasião das férias, se encontrar na mesma repartição que Helena pra resolver alguma coisa pessoal). Então, para se enquadrar no peculato, acredito que a questão teria que deixar explícito ele se apropriar do bem em razão do cargo, o que não foi o que aconteceu, já que, pelo o que se extrai da questão, nem trabalhar ali ele trabalha (justamente o pega da questão). Daí, classificando-se como estelionato.
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Eita questão boa, derrubou meio mundo e inclusive eu.
Helena(...) dirige-se à repartição pública competente e, espontaneamente, entrega a Benício, funcionário público estadual que estava no gozo de suas férias e apenas visitava o local no momento, determinada quantia em dinheiro a título de pagamento dos valores devidos. Percebendo a confusão de Helena, Benício mantém-se em silêncio e apropria-se do dinheiro.
Vamos lá (...) em negrito estão as palavras chaves.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
O que vemos aqui:
1- A colaboração da vítima (diferente do furto mediante fraude): Helena entregou espontaneamente dinheiro.
2- Beneficio não exercendo ou se valendo da vantagem do cargo público. Logo, não é um crime contra a adm pública (peculato mediante erro de outrem) e sim contra o patrimônio art 171.
3- Mediante meio fraudulento = enganador
Gabarito: letra A
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Quem caiu no pegadinha. ..toca aeeê kkkk
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Errei na prova, em simulados, e aqui :)
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pensei se ele está de férias então não está em exercício do cargo afastando o peculato. só resta estelionato
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eu discordo ele utilizou sim o cargo se for interpretar precisamos de mais do que mera suposição, se ele estivesse atrás de um balcão poderiamos supor que ele estava em exercicio e ele por ter acesso a esse local estaria utilizando a função pública e se beneficiando. talvez a questão não foi tão bem elaborada
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pegadinha, e nenhum momento falou em apropriu-se, para ser Peculato... eu lir e relir essa questao pesada.. mas nao acertei da priemeira vez tambem .
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Errei na prova e me tirou do páreo, por isso, responder muitas questões é importante.
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o que????????????? vou te contar viu, rasga o CP.
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Oxe e o artigo 312 do CP ?
Afinal ele só teve acesso ao dinheiro pela condição de ''funcionário público'' sendo então peculato apropriação .
Essas bancas Zombam e dão o gabarito que querem , agorinha vão dizer que foi roubo ... :( lamentável