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ID
5328706
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as normas processuais penais vigentes no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Correta. CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Réu preso = 10 dias improrrogáveis

    Réu solto = 30 dias prorrogáveis

    • B - Errada. Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias prorrogáveis uma única vez para indiciado preso e 30 dias prorrogáveis para indiciado solto.
    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Resumo: CPP = JE = 10-30

    JF = 15-30

    Drogas = 30-90

    Economia popular = 10-10

  • No mínimo esquisita a alternativa B, quando informa que o Inquérito policial tramitando perante a JF.

  • GABARITO: LETRA A

    PRAZOS DO IP:

    10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto) são a regra prevista no CPP.

    Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    OBS: A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Fonte: Blog Estratégia Concursos

  • Horário que o delta chega na dp, 10h30.

    10 dias preso e 30 solto prorrogável

  • REGRA GERAL              10 dias (improrrogável)      30 dias (prorrogação múltipas) 

    Just. Comum Federal        15 dias (prorrogável 1x)     30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei De Drogas (art. 51)       30 dias (duplicar 1x)         90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular        10 dias (NÃO se prorroga)    10 dias (pode ser prorrogado)  

    ****** a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;*****

  • Gabarito: LETRA A

    O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto) 

    • ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)

    O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)

    traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.

    Qualquer erro, me avisem!

    Fonte: colegas do qc

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    A - Correta. CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Réu preso = 10 dias improrrogáveis

    Réu solto = 30 dias prorrogáveis

  • § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.        

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • GABARITO - A

    A ) Justiça estadual

    10 dias preso / a a partir da ordem de execução da prisão

    30 dias solto ( Prorrogável )

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    ____________________________________________________________________________

    Renan Araújo.

    Bons estudos!

  • Gab A.

    a) O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.

    (Isso é o mais comum. Sempre é necessário prorrogar o IP com o indiciado solto, pois ele demora muuuuuito mais do que 30 dias para ser concluído.)

    Prazos de inquérito:

    Código de processo penal - De acordo com juiz das garantias! (Mesmo suspenso)

    Justiça comum estadual:

    Preso: 10 dias - prorrogável para 15 pelo juiz das garantias

    Solto: 30 dias (não diz nada sobre proibir prorrogar)

    Lei especial Federal (crimes de polícia federal)

    Preso: 15 dias (não diz nada sobre prorrogações)

    Solto: 30 dias - (não diz nada sobre prorrogações)

    Lei especial - Drogas:

    Preso: 30 dias

    Solto - 90

    Podem ser duplicados pelo juiz.

    código Militar:

    Preso: 20 (não prorrogável)

    Solto: 40 - prorrogável para 20

    Economia popular:

    preso: 10 (não diz nada sobre prorrogações)

    Solto: 10 (não diz nada sobre prorrogações)

  • Assertiva A

    O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.

  • Sobre o TEMPO DE DURAÇÃO DO IP:

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Justiça Comum: 10 Dias Preso (+15 juiz garantias) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

  • IP NORMAL

    10(N PRORROGAVEIS)

    30 PRORROGAVEL

    IPM

    20(N PRORROGAVEL)

    40(+20)

    LEI DE TOXICOS

    30

    90

    AMBOS DUPLICAVEIS

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

  • Gabarito: A

    RESUMO:

    • Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)
    • Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)
    • Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)
    • Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)
    • Economia popular: 10 / 10

    @GlockFederal

  • Gabarito: A

    Réu preso = 10 dias improrrogáveis

    Réu solto = 30 dias prorrogáveis

  • observação, com novidade do pacote anticrime e a inserção do juiz de garantias, os pedidos deverão ser feitos a este, e não ao juiz de instrução e julgamento.

  • Prazos do IP

    Estadual - 10 dias preso e 30 solto

    Federal - 15 e 30

    Drogas - 30 e 90

    Militar - 20 e 40

    Economia popular - 10 dias preso ou solto

  • Item A

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    B- Incorreta. Tramitam normalmente inquéritos policiais perante a Justiça Federal, conforme previsão na Lei 5010/66.

    C- Incorreta. Os prazos são diferentes daqueles previstos no CPP, sendo de 30 dias, no caso de investigado preso, e 90 dias, quando solto. Art. 51 da Lei 11.343/06: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto”.

    D- Incorreta. No caso de investigado preso, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, enquanto no caso de solto, em 30 dias. Art. 10/CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    E- Incorreta. Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto. Art. 10, §1º, Lei 1521/51: "Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Complementando:

    A não conclusão do inquérito no prazo correto não gera nulidade, apenas possibilita o relaxamento da prisão

    Se tratam de prazos impróprios, sem repercussão prática (salvo com o indiciado preso)

  • ESSA QUESTÃO NÃO RESUME 10% DO QUE FOI ESSA PROVA DA PCPA KKK...

  • GAB: A

    Delegado Civil chega 10:30h para trabalhar (10dias réu preso/30 dias réu solto)

    Delegado Federal sai 15:30h do trabalho (15dias réu preso/30 dias réu solto)

  • Prazo do IP                        Conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

     

    Solto 

    Preso  

    Delegado civil

    10 d

    30d

    Delegado Federa

    15d

    30d

    Lei de drogas 

    30d

    90d

    Instauração do IP quando houver tráfico de pessoas  72h

    Prolongamento do IP 

    Preso (10 + 15)

    Solto (30 + decisão do juiz)

  • Gab. A

    Para não zerar

  • Réu preso = 10 dias improrrogáveis

    • se o indiciado tiver sido preso em flagrante

    ou

    • ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Réu solto = 30 dias prorrogáveis

    • quando estiver solto
    • mediante fiança ou sem ela.

  • A)    O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável. CORRETO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    B)     Não se tramitam inquéritos policiais perante a Justiça Federal. ERRADO

    O inquérito policial é um procedimento administrativo e inquisitivo, presidido exclusivamente por UMA AUTORIDADE POLICIAL, com a finalidade de investigar fatos, podendo colher elementos de informação sobre a existência de crime e sua autoria, buscando viabilizar uma posterior ação penal. Logo, autoridade policial é exclusivamente o DELEGADO DE POLÍCIA (Civil e Federal) portanto, tramita inquérito no âmbito da justiça Federal.

    C)     De acordo com a Lei de Tóxicos, o inquérito policial que apura o crime de tráfico de entorpecentes tem os mesmos prazos de conclusão previstos no Código de Processo Penal. ERRADO

    Regra do CPP:

     PRESO - 10 dias (prorrogável por até 15 dias na hipótese do art. 3º B, parágrafo 2º do CPP).

    SOLTO - 30 dias, prorrogável por decisão judicial.

    Regra da lei Tóxicos:

    PRESO - 30 dias, prazo duplicável pelo juiz (MP tem de ser ouvido);

    SOLTO – 90 dias, prazo duplicável pelo juiz (MP tem de ser ouvido).

    D)    Se o investigado estiver preso, o prazo de conclusão do inquérito policial será o mesmo de quando ele estiver solto. ERRADO

    Art. 10 do CPP, vide alternativa (A)

    E)     Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de cem dias caso o investigado esteja preso. ERRADO

    Preso ou solto o prazo é de 10 dias, improrrogável.

  • Aos itens, considerando que devemos assinalar o considerado correto, de acordo com as normas processuais penais vigentes:

    A) Correto. Consoante o Código de Processo Penal, na Justiça Estadual comum o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias, caso o indiciado esteja preso, ou de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), caso esteja solto, nos termos do art. 10, caput, do CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Entretanto, esse não é aplicável para todos crimes, comportando exceções. Colecionarei, a seguir, prazos diferenciados, para caso isso possa agregar no seu estudo e/ou no seu material de revisão:

    No âmbito da Justiça Federal, caso o acusado esteja preso, o prazo é 15 dias (prorrogáveis, uma vez, por igual período), consoante art. 66 da Lei nº 5.010/66 (Lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância):

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.

    A Lei n°. 5.010/66 é silente quanto ao prazo para conclusão do inquérito de réu solto. Entende a doutrina e a jurisprudência que deve ser aplicado o prazo de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), previsto no art. 10, caput, do CPP.

    Tratando-se crimes contra a economia popular, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto, nos termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia popular):

    Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri.   
    § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.

    Enquanto, consoante o Código de Processo Penal Militar, o inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver preso; ou no prazo de 40 dias (prorrogável por mais 20 dias), quando o indiciado estiver solto, de acordo com o art. 20 do CPPM:

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
    Prorrogação de prazo 
    § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Por fim, segundo a lei de drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo esses serem duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária, conforme o art. 51 da Lei n°. 11.343/06:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    B) Incorreto. No âmbito da Justiça Federal se tramitam inquéritos policiais, nos termos Lei nº 5.010/66 (Lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância), possuindo, inclusive, prazo diverso do previsto no CPP, conforme mencionado na justificativa do item “A".

    C) Incorreto. Os prazos são diversos, consoante mencionado na justificativa do item “A".

    D) Incorreto. O prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias, caso o indiciado esteja preso, ou de 30 dias, caso esteja solto, nos termos do art. 10, caput, do CPP.

    E) Incorreto. Nos crimes contra a economia popular prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto, nos termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia popular).

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • GABARITO (A) RÉU PRESO : 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS RÉU SOLTO : 3O DIAS PRORROGÁVEIS
  • Civil : 10:30

    Federal : 15:30

  • Atentar para a recente alteração do PACOTE ANTICRIME Lei 13.964/2019

    PRESO - 10 dias (prorrogável por até 15 dias na hipótese do art. 3º B, parágrafo 2º do CPP).

    SOLTO - 30 dias, prorrogável por decisão judicial.

    Art 3ºB, §2º CPP "passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada".

    Abraços e perseverança!

  • Gabarito: LETRA A

    O policial civil chega às 10:30(Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto) 

    • ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)

    O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)

    traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.

  • Eu sei que são 10 dias para réu preso e 30 para solto, mas o código nada dispõe sobre prorrogação por isso errei.

  • O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.

    Alguém poderia indicar qual artigo prevê essa prorrogação? O art. 10 foi o mais citado nos comentários mas ele não esclarece essa parte.

  • O policial civil chega às 10:30(Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto) 

    • ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por ate 15 dias (está com a eficácia suspensa)

    O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)

    traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.

  • Gab A

    art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    Preso: Conta a partir do momento da prisão.

    Solto: Conta a partir do momento da instauração do inquérito.

  • Que venham 300 como essa na próxima prova!

  • A - Correta. CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Réu preso = 10 dias improrrogáveis

    Réu solto = 30 dias prorrogáveis

    • B - Errada. Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias prorrogáveis uma única vez para indiciado preso e 30 dias prorrogáveis para indiciado solto.
    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Resumo: CPP = JE = 10-30

    JF = 15-30

    Drogas = 30-90

    Economia popular = 10-10

  • O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.

    Correto.

    Não se tramitam inquéritos policiais perante a Justiça Federal.

    De acordo com a Lei de Tóxicos, o inquérito policial que apura o crime de tráfico de entorpecentes tem os mesmos prazos de conclusão previstos no Código de Processo Penal.

    lei de drogas- 30d/90d

    Se o investigado estiver preso, o prazo de conclusão do inquérito policial será o mesmo de quando ele estiver solto.

    errado, 10 dias se preso e 30 se solto.

    Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de cem dias caso o investigado esteja preso.

    10/10

  • PRAZOS DE CONCLUSÃO

    • Os prazos são de 10 dias, se preso o indiciado, e 30 dias, se solto o indiciado
    • Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto em lei, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo. Indiciado solto: o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo, sucessivas vezes. Indiciado preso: o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias
    •  Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto
    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos
    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto
    • Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias)
    • Indiciado preso: prazo material, contar-se a partir do próprio dia da prisão, não do dia útil seguinte
    • Solto: possui natureza processual, contar-se a partir do dia útil seguinte à instauração do IP
  • 10- 30 ESTADUAL

    10-10 ECONOMIA POPULAR.

    30-90 TÓXICOS

    15-30 FEDERAL

  • Gabarito: letra A

    a- O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável. 

    b- Não se tramitam inquéritos policiais perante a Justiça Federal. tramita sim, justiça federal 15 dias preso/ 30 dias solto.

    c- De acordo com a Lei de Tóxicos, o inquérito policial que apura o crime de tráfico de entorpecentes tem os mesmos prazos de conclusão previstos no Código de Processo Penal. lei de drogas 30 dias preso 90dias solto / CPP 10 dias preso 30 dias solto

    d - Se o investigado estiver preso, o prazo de conclusão do inquérito policial será o mesmo de quando ele estiver solto. preso 10 dias/ solto 30 dias.

    e- Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de cem dias caso o investigado esteja preso. crimes c/ economia popular 10+10.

  • PRAZO CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:

    JUSTIÇA ESTADUAL:                                                Preso (10+15) l Solto 30

    JUSTIÇA FEDERAL:                                                    Preso (15 +15) l Solto 30

    LEI DE TÓXICOS:                                                      Preso (30+30) l Solto (90 + 90)

    INQUÉRITO MILITAR:                                             Preso    (20)    l Solto (40 + 20)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR:                       10 improrrogável

    HEDIONDOS:                                                                            30 + 30 Indiciado preso

    GAB A

  • Prazos para conclusão do inquérito policial:

    Justiça Estadual: Indiciado preso (10 dias) improrrogáveis ; Indiciado solto (30 dias) Prorrogáveis;

    Justiça Federal: Indiciado preso (15 dias) prorrogados por + 15 ; Indiciado solto (30 dias) prorrogáveis;

    Justiça Militar (Tempo de paz): Indiciado preso (20 dias) ikmprorrogável ; Indiciado solto (40 dias) prorrogados por + 20;

    Justiça Militar (Tempo de guerra): 5 dias podendo ser prorrogado por + 3;

    Crimes contra economia popular: Indiciado preso (10 dias) ; Indiciado solto (10 dias); IMPRORROGÁVEIS

    Lei de drogas: Indiciado preso (30 dias) prorrogável por + 30 ; Indiciado solto (90 dias) prorrogável por + 90;

    Hediondos/equiparados: Indiciado preso (30 dias) prorrogável por + 30; Indiciado solto (N/A dias).