-
A - Correta. CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Réu preso = 10 dias improrrogáveis
Réu solto = 30 dias prorrogáveis
- B - Errada. Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias prorrogáveis uma única vez para indiciado preso e 30 dias prorrogáveis para indiciado solto.
-
- Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
-
- Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Resumo: CPP = JE = 10-30
JF = 15-30
Drogas = 30-90
Economia popular = 10-10
-
No mínimo esquisita a alternativa B, quando informa que o Inquérito policial tramitando perante a JF.
-
GABARITO: LETRA A
PRAZOS DO IP:
10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto) são a regra prevista no CPP.
Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
OBS: A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Fonte: Blog Estratégia Concursos
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Horário que o delta chega na dp, 10h30.
10 dias preso e 30 solto prorrogável
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REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei De Drogas (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
****** a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;*****
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Gabarito: LETRA A
O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto)
- ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)
O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)
O traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)
Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.
Qualquer erro, me avisem!
Fonte: colegas do qc
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☠️ GABARITO LETRA A ☠️
A - Correta. CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Réu preso = 10 dias improrrogáveis
Réu solto = 30 dias prorrogáveis
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§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
-
GABARITO - A
A ) Justiça estadual
10 dias preso / a a partir da ordem de execução da prisão
30 dias solto ( Prorrogável )
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
____________________________________________________________________________
Renan Araújo.
Bons estudos!
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Gab A.
a) O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.
(Isso é o mais comum. Sempre é necessário prorrogar o IP com o indiciado solto, pois ele demora muuuuuito mais do que 30 dias para ser concluído.)
Prazos de inquérito:
Código de processo penal - De acordo com juiz das garantias! (Mesmo suspenso)
Justiça comum estadual:
Preso: 10 dias - prorrogável para 15 pelo juiz das garantias
Solto: 30 dias (não diz nada sobre proibir prorrogar)
Lei especial Federal (crimes de polícia federal)
Preso: 15 dias (não diz nada sobre prorrogações)
Solto: 30 dias - (não diz nada sobre prorrogações)
Lei especial - Drogas:
Preso: 30 dias
Solto - 90
Podem ser duplicados pelo juiz.
código Militar:
Preso: 20 (não prorrogável)
Solto: 40 - prorrogável para 20
Economia popular:
preso: 10 (não diz nada sobre prorrogações)
Solto: 10 (não diz nada sobre prorrogações)
-
Assertiva A
O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.
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Sobre o TEMPO DE DURAÇÃO DO IP:
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Comum: 10 Dias Preso (+15 juiz garantias) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
-
IP NORMAL
10(N PRORROGAVEIS)
30 PRORROGAVEL
IPM
20(N PRORROGAVEL)
40(+20)
LEI DE TOXICOS
30
90
AMBOS DUPLICAVEIS
IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS
IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR
-
Gabarito: A
RESUMO:
- Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)
- Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)
- Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)
- Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)
- Economia popular: 10 / 10
@GlockFederal
-
Gabarito: A
Réu preso = 10 dias improrrogáveis
Réu solto = 30 dias prorrogáveis
-
observação, com novidade do pacote anticrime e a inserção do juiz de garantias, os pedidos deverão ser feitos a este, e não ao juiz de instrução e julgamento.
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Prazos do IP
Estadual - 10 dias preso e 30 solto
Federal - 15 e 30
Drogas - 30 e 90
Militar - 20 e 40
Economia popular - 10 dias preso ou solto
-
Item A
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
B- Incorreta. Tramitam normalmente inquéritos policiais perante a Justiça Federal, conforme previsão na Lei 5010/66.
C- Incorreta. Os prazos são diferentes daqueles previstos no CPP, sendo de 30 dias, no caso de investigado preso, e 90 dias, quando solto. Art. 51 da Lei 11.343/06: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto”.
D- Incorreta. No caso de investigado preso, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, enquanto no caso de solto, em 30 dias. Art. 10/CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
E- Incorreta. Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto. Art. 10, §1º, Lei 1521/51: "Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
Complementando:
A não conclusão do inquérito no prazo correto não gera nulidade, apenas possibilita o relaxamento da prisão
Se tratam de prazos impróprios, sem repercussão prática (salvo com o indiciado preso)
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ESSA QUESTÃO NÃO RESUME 10% DO QUE FOI ESSA PROVA DA PCPA KKK...
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GAB: A
Delegado Civil chega 10:30h para trabalhar (10dias réu preso/30 dias réu solto)
Delegado Federal sai 15:30h do trabalho (15dias réu preso/30 dias réu solto)
-
Prazo do IP Conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Solto
Preso
Delegado civil
10 d
30d
Delegado Federa
15d
30d
Lei de drogas
30d
90d
Instauração do IP quando houver tráfico de pessoas 72h
Prolongamento do IP
Preso (10 + 15)
Solto (30 + decisão do juiz)
-
Gab. A
Para não zerar
-
Réu preso = 10 dias improrrogáveis
- se o indiciado tiver sido preso em flagrante
ou
- ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Réu solto = 30 dias prorrogáveis
- quando estiver solto
- mediante fiança ou sem ela.
-
A) O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável. CORRETO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
B) Não se tramitam inquéritos policiais perante a Justiça Federal. ERRADO
O inquérito policial é um procedimento administrativo e inquisitivo, presidido exclusivamente por UMA AUTORIDADE POLICIAL, com a finalidade de investigar fatos, podendo colher elementos de informação sobre a existência de crime e sua autoria, buscando viabilizar uma posterior ação penal. Logo, autoridade policial é exclusivamente o DELEGADO DE POLÍCIA (Civil e Federal) portanto, tramita inquérito no âmbito da justiça Federal.
C) De acordo com a Lei de Tóxicos, o inquérito policial que apura o crime de tráfico de entorpecentes tem os mesmos prazos de conclusão previstos no Código de Processo Penal. ERRADO
Regra do CPP:
PRESO - 10 dias (prorrogável por até 15 dias na hipótese do art. 3º B, parágrafo 2º do CPP).
SOLTO - 30 dias, prorrogável por decisão judicial.
Regra da lei Tóxicos:
PRESO - 30 dias, prazo duplicável pelo juiz (MP tem de ser ouvido);
SOLTO – 90 dias, prazo duplicável pelo juiz (MP tem de ser ouvido).
D) Se o investigado estiver preso, o prazo de conclusão do inquérito policial será o mesmo de quando ele estiver solto. ERRADO
Art. 10 do CPP, vide alternativa (A)
E) Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de cem dias caso o investigado esteja preso. ERRADO
Preso ou solto o prazo é de 10 dias, improrrogável.
-
Aos
itens, considerando que devemos assinalar o considerado correto,
de acordo com as normas processuais penais vigentes:
A) Correto.
Consoante
o Código
de Processo Penal,
na Justiça Estadual comum o prazo para conclusão do inquérito
policial é de 10
dias,
caso o indiciado esteja preso,
ou de 30
dias (prorrogáveis,
por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele
autorizar, desde que exista provocação),
caso esteja solto, nos
termos do art. 10, caput,
do CPP.
Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10
dias, se
o indiciado tiver sido preso
em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar
a ordem de prisão, ou no prazo de 30
dias,
quando estiver
solto, mediante fiança ou sem ela.
Entretanto, esse não
é aplicável para todos crimes,
comportando exceções. Colecionarei, a seguir, prazos diferenciados, para caso isso possa agregar no seu estudo e/ou no seu material de revisão:
No
âmbito da Justiça Federal, caso o acusado esteja preso, o prazo é
15 dias (prorrogáveis, uma vez, por igual período), consoante o art.
66 da Lei nº 5.010/66 (Lei
que organiza a Justiça Federal de primeira instância):
Art.
66. O prazo
para conclusão do inquérito policial
será de quinze
dias,
quando o indiciado
estiver preso,
podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente
fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que
competir o conhecimento do processo.
Parágrafo
único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do
inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.
A
Lei n°. 5.010/66 é silente quanto ao prazo para conclusão do
inquérito de réu solto.
Entende a doutrina e a jurisprudência que deve ser aplicado o
prazo de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo
tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação),
previsto no art. 10, caput, do CPP.
Tratando-se crimes
contra a economia popular, o inquérito policial deve ser concluído
no prazo de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto, nos
termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia
popular):
Art.
10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II,
Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das
contravenções e dos crimes contra a economia popular, não
submetidos ao julgamento pelo júri.
§
1º. Os atos
policiais (inquérito ou
processo iniciado por portaria) deverão terminar
no prazo de 10 (dez) dias.
Enquanto,
consoante o Código
de Processo Penal Militar, o
inquérito deverá terminar dentro em 20
dias, se
o indiciado estiver preso;
ou no prazo de 40
dias (prorrogável
por mais 20 dias), quando o indiciado estiver solto, de
acordo com o art.
20 do CPPM:
Art
20. O inquérito deverá terminar dentro
em vinte dias, se o indiciado estiver preso,
contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão; ou no prazo
de quarenta dias,
quando o indiciado estiver solto, contados
a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação
de prazo
§
1º Este
último prazo
poderá ser prorrogado
por mais vinte dias pela
autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos
exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência,
indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação
deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da
terminação do prazo.
Por
fim, segundo a lei
de drogas, o
inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias,
se o indiciado estiver preso,
e de 90
dias,
quando solto,
podendo esses serem duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério
Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia
judiciária, conforme o art. 51 da Lei n°. 11.343/06:
Art.
51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30
(trinta) dias,
se o indiciado estiver preso,
e de 90
(noventa) dias,
quando solto.
Parágrafo
único. Os prazos a
que se refere este artigo podem ser duplicados pelo
juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da
autoridade de polícia judiciária.
B) Incorreto.
No
âmbito da Justiça Federal se tramitam
inquéritos policiais,
nos termos Lei
nº 5.010/66 (Lei
que organiza a Justiça Federal de primeira instância),
possuindo,
inclusive, prazo diverso do previsto no CPP, conforme mencionado na
justificativa do item “A".
C) Incorreto.
Os prazos
são diversos,
consoante mencionado
na justificativa do item “A".
D) Incorreto.
O
prazo para conclusão do inquérito policial é de 10
dias,
caso o indiciado esteja preso,
ou de 30
dias, caso
esteja solto, nos
termos do art. 10, caput,
do CPP.
E) Incorreto.
Nos crimes contra a economia popular
prazo para
conclusão do inquérito é de 10
dias, esteja o investigado preso ou solto, nos
termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia
popular).
Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
-
GABARITO (A)
RÉU PRESO : 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS
RÉU SOLTO : 3O DIAS PRORROGÁVEIS
-
Civil : 10:30
Federal : 15:30
-
Atentar para a recente alteração do PACOTE ANTICRIME Lei 13.964/2019
PRESO - 10 dias (prorrogável por até 15 dias na hipótese do art. 3º B, parágrafo 2º do CPP).
SOLTO - 30 dias, prorrogável por decisão judicial.
Art 3ºB, §2º CPP "passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada".
Abraços e perseverança!
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Gabarito: LETRA A
O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto)
- ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)
O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)
O traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)
Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.
-
Eu sei que são 10 dias para réu preso e 30 para solto, mas o código nada dispõe sobre prorrogação por isso errei.
-
O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.
Alguém poderia indicar qual artigo prevê essa prorrogação? O art. 10 foi o mais citado nos comentários mas ele não esclarece essa parte.
-
O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto)
- ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por ate 15 dias (está com a eficácia suspensa)
O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)
O traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)
Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.
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Gab A
art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
Preso: Conta a partir do momento da prisão.
Solto: Conta a partir do momento da instauração do inquérito.
-
Que venham 300 como essa na próxima prova!
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A - Correta. CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Réu preso = 10 dias improrrogáveis
Réu solto = 30 dias prorrogáveis
- B - Errada. Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias prorrogáveis uma única vez para indiciado preso e 30 dias prorrogáveis para indiciado solto.
- Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
- Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Resumo: CPP = JE = 10-30
JF = 15-30
Drogas = 30-90
Economia popular = 10-10
-
O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.
Correto.
Não se tramitam inquéritos policiais perante a Justiça Federal.
De acordo com a Lei de Tóxicos, o inquérito policial que apura o crime de tráfico de entorpecentes tem os mesmos prazos de conclusão previstos no Código de Processo Penal.
lei de drogas- 30d/90d
Se o investigado estiver preso, o prazo de conclusão do inquérito policial será o mesmo de quando ele estiver solto.
errado, 10 dias se preso e 30 se solto.
Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de cem dias caso o investigado esteja preso.
10/10
-
PRAZOS DE CONCLUSÃO
- Os prazos são de 10 dias, se preso o indiciado, e 30 dias, se solto o indiciado
- Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto em lei, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo. Indiciado solto: o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo, sucessivas vezes. Indiciado preso: o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias
- Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto
- Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos
- Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto
- Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias)
- Indiciado preso: prazo material, contar-se a partir do próprio dia da prisão, não do dia útil seguinte
- Solto: possui natureza processual, contar-se a partir do dia útil seguinte à instauração do IP
-
10- 30 ESTADUAL
10-10 ECONOMIA POPULAR.
30-90 TÓXICOS
15-30 FEDERAL
-
Gabarito: letra A
a- O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.
b- Não se tramitam inquéritos policiais perante a Justiça Federal. tramita sim, justiça federal 15 dias preso/ 30 dias solto.
c- De acordo com a Lei de Tóxicos, o inquérito policial que apura o crime de tráfico de entorpecentes tem os mesmos prazos de conclusão previstos no Código de Processo Penal. lei de drogas 30 dias preso 90dias solto / CPP 10 dias preso 30 dias solto
d - Se o investigado estiver preso, o prazo de conclusão do inquérito policial será o mesmo de quando ele estiver solto. preso 10 dias/ solto 30 dias.
e- Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de cem dias caso o investigado esteja preso. crimes c/ economia popular 10+10.
-
PRAZO CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:
JUSTIÇA ESTADUAL: Preso (10+15) l Solto 30
JUSTIÇA FEDERAL: Preso (15 +15) l Solto 30
LEI DE TÓXICOS: Preso (30+30) l Solto (90 + 90)
INQUÉRITO MILITAR: Preso (20) l Solto (40 + 20)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR: 10 improrrogável
HEDIONDOS: 30 + 30 Indiciado preso
GAB A
-
Prazos para conclusão do inquérito policial:
• Justiça Estadual: Indiciado preso (10 dias) improrrogáveis ; Indiciado solto (30 dias) Prorrogáveis;
• Justiça Federal: Indiciado preso (15 dias) prorrogados por + 15 ; Indiciado solto (30 dias) prorrogáveis;
• Justiça Militar (Tempo de paz): Indiciado preso (20 dias) ikmprorrogável ; Indiciado solto (40 dias) prorrogados por + 20;
• Justiça Militar (Tempo de guerra): 5 dias podendo ser prorrogado por + 3;
• Crimes contra economia popular: Indiciado preso (10 dias) ; Indiciado solto (10 dias); IMPRORROGÁVEIS
• Lei de drogas: Indiciado preso (30 dias) prorrogável por + 30 ; Indiciado solto (90 dias) prorrogável por + 90;
• Hediondos/equiparados: Indiciado preso (30 dias) prorrogável por + 30; Indiciado solto (N/A dias).