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ID
5329894
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 785/1971, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Esteio.


Dentre os itens arrolados no art. 55 do referido Código como sendo da competência exclusiva do Prefeito Municipal, estão:


I. Homologar os autos de infração, qualquer que seja sua penalidade.

II. Julgar os recursos das penalidades aplicadas pelo Secretário ou Diretor.

III. Julgar as infrações às leis que regulam a exploração dos serviços de táxi e as concessões de serviço público municipal.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 É da competência exclusiva do Prefeito:

    a) homologar os autos de infração, qualquer que seja sua penalidade;

    b) julgar os processos de infração para os quais é prevista a multa máxima igual ou superior a três salários mínimos;

    c) julgar os processos em que, sendo várias as infrações concorrentes, a soma dos respectivos graus máximo atinja ou ultrapasse o valor referido na letra anterior;

    d) julgar os processos de infrações em que couber a interdição do local, o embargo administrativo, a demolição ou a comunicação à autoridade policial ou judiciária, qualquer que seja o valor da penalidade;

    e) determinar a inutilização de gêneros alimentícios, de sacrifício de animais e de realização de hasta pública do apreendido, mesmo que a aplicação de multa seja de outra competência;

    f) aplicar os atos complementares à multa em matéria de sua alçada;

    g) julgar os recursos das penalidades aplicadas pelo Secretário ou Diretor;

    h) julgar os pedidos de reconsideração de suas próprias decisões;

    i) julgar os casos a que se refere o artigo 47º deste Código

    Art. 56 Compete ao Secretário da Prefeitura julgar as infrações às leis que regulam a exploração dos serviços de taxi e as concessões de serviço público municipal, segundo o previsto na respectiva legislação e nos instrumentos concessivos, bem como praticar os atos referidos no artigo seguinte, em matéria de sua alçada