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Questões de Lei nº 785 de 1971 - Código de Posturas do Município


ID
5329888
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 785/1971, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Esteio.

O art. 13 do referido Código define que a multa não será inferior a __________________ sobre o salário mínimo regional e mensal, nem superior a _________ vezes o seu valor, vigente na ocasião da infração, assim considerada a data da autuação e ressalvada a sua aplicação em dobro.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas

ID
5329891
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 785/1971, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Esteio.


Segundo as disposições do Capítulo III – Das Infrações e das Penalidades, a multa será imposta, segundo as circunstâncias atenuantes e os agravantes comprovados, nos graus mínimos, submédio, médio, submáximo e máximo. Relativamente às circunstâncias atenuantes e aos agravantes previstos no referido Capítulo, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Atenuante.

2. Agravante.


Coluna2

( ) A infração primária.

( ) A incapacidade absoluta e a senilidade do autor.

( ) A ofensa física ou moral ao agente da fiscalização.

( ) A coação ou constrangimento de terceiros.

( ) A concorrência de mais de uma infração ao mesmo tempo.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 São atenuantes:

    a) a infração primária;

    b) a coação ou constrangimento de terceiros;

    c) o cumprimento de ordens hierárquicas;

    d) o exato cumprimento anterior dos deveres para com o fisco municipal;

    e) o pagamento, voluntário e dentro do prazo, da penalidade, indenização e ressarcimento anteriores;

    f) a incapacidade absoluta e a senilidade do Autor;

    g) a embriaguês completa, mas fortuita.

    Art. 18 São agravantes:

    a) a reincidência;

    b) o dolo manifesto;

    c) a resistência ou oposição ao exercício da fiscalização;

    d) o descumprimento de notificação prévia da infração;

    e) a má conduta comprovada;

    f) a infração continuada ou permanente;

    g) a falta de pagamento voluntário e tempestivo de multa, ressarcimento ou indenização anteriormente aplicadas;

    h) a concorrência de mais de uma infração ao mesmo tempo;

    i) a ofensa física ou moral ao agente da fiscalização.


ID
5329894
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 785/1971, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Esteio.


Dentre os itens arrolados no art. 55 do referido Código como sendo da competência exclusiva do Prefeito Municipal, estão:


I. Homologar os autos de infração, qualquer que seja sua penalidade.

II. Julgar os recursos das penalidades aplicadas pelo Secretário ou Diretor.

III. Julgar as infrações às leis que regulam a exploração dos serviços de táxi e as concessões de serviço público municipal.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 É da competência exclusiva do Prefeito:

    a) homologar os autos de infração, qualquer que seja sua penalidade;

    b) julgar os processos de infração para os quais é prevista a multa máxima igual ou superior a três salários mínimos;

    c) julgar os processos em que, sendo várias as infrações concorrentes, a soma dos respectivos graus máximo atinja ou ultrapasse o valor referido na letra anterior;

    d) julgar os processos de infrações em que couber a interdição do local, o embargo administrativo, a demolição ou a comunicação à autoridade policial ou judiciária, qualquer que seja o valor da penalidade;

    e) determinar a inutilização de gêneros alimentícios, de sacrifício de animais e de realização de hasta pública do apreendido, mesmo que a aplicação de multa seja de outra competência;

    f) aplicar os atos complementares à multa em matéria de sua alçada;

    g) julgar os recursos das penalidades aplicadas pelo Secretário ou Diretor;

    h) julgar os pedidos de reconsideração de suas próprias decisões;

    i) julgar os casos a que se refere o artigo 47º deste Código

    Art. 56 Compete ao Secretário da Prefeitura julgar as infrações às leis que regulam a exploração dos serviços de taxi e as concessões de serviço público municipal, segundo o previsto na respectiva legislação e nos instrumentos concessivos, bem como praticar os atos referidos no artigo seguinte, em matéria de sua alçada


ID
5329939
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Art. 4º do Código de Posturas Municipais de Esteio, não é diretamente punível por infração:

I. O absolutamente incapaz.
II. A ofensa física ou moral ao agente da fiscalização.
III. O que age ou se omite sob coação irresistível.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Não é diretamente punível por infração deste Código:

    a) o absolutamente incapaz;

    b) o que age ou se omite sob coação irresistível.


ID
5342173
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Constitui infração ao Código de Posturas Municipais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 242 Danificar, de qualquer modo, quer pelo uso indevido ou impróprio, quer pela ação daninha de espírito depredatório, bem público, como sanitários, praças e jardins, árvores, bancos, aparelhos de recreio infantil, postes, monumentos, chafarizes e outros, inclusive prédios e suas instalações.


ID
5652505
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Posturas do Município de Esteio/RS (Lei Municipal nº 785/1971) consigna normas preventivas e repressivas, estabelecendo disposições que visam, EXCETO:

Alternativas