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ID
5330911
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Contribuinte: Quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    Responsável: Quando, sem se revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição de lei.

  • Alternativa C

    CTN

    A) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    B) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    C) Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    D) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    E) Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • GAB. C

    Fonte: CTN

    A o sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. ❌

     Art. 119. Sujeito ATIVO da obrigação é a PJ de direito público...

    B o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. ❌

    Art.121. Sujeito passivo da obrigação PRINCIPAL é a pessoa obrigada ao pagamento...

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    C o contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    Art.121. P. único. inc. I

    D o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. ❌

    Art.121. Sujeito PASSIVO ... obrigada às prestações...

    E considera-se responsável da obrigação principal quem tenha relação pessoal e direita com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ❌

    Art.121. P. único. inc. I- considera-se CONTRIBUITE...relação pessoal e direita...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    b) ERRADO: Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    c) CERTO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    d) ERRADO: Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    e) ERRADO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

  • GABARITO - C

    A) ERRADO. A alternativa traz a definição de SUJEITO ATIVO (art. 1119, CTN).

    B) ERRADO. A alternativa traz a definição de SUJEITO PASSIVO DIRETO, ou seja, CONTRIBUINTE (art. 121, § único, I do CTN).

    C) CERTO. Art. 121, § único, I do CTN.

    D) ERRADO. A alternativa traz a definição de SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (art. 122, CTN).

    E) ERRADO. A alternativa traz a definição de SUJEITO PASSIVO DIRETO, ou seja, CONTRIBUINTE (art. 121, § único, I do CTN).

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre os sujeitos da obrigação tributária.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I) contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II) responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O sujeito ativo (e não o sujeito passivo) da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, nos termos do art. 119 do CTN.

    b) Errado. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (e não a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária), nos termos do art. 122 do CTN.

    c) Certo. O contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, nos termos do art. 121, parágrafo único, inc. I, do CTN.

    d) Errado. O sujeito passivo (e não o sujeito ativo) da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, nos termos do art. 121, caput, do CTN.

    e) Errado. Considera-se contribuinte (e não responsável) da obrigação principal quem tenha relação pessoal e direita com a situação que constitua o respectivo fato gerador, nos termos do art. 121, parágrafo único, inc. I, do CTN.


    Resposta: C.

  • Gabarito: C

    Quem tem relação pessoal e direta é o contribuinte. O responsável não o tem, mas deve recolher por previsão legal (conveniência da arrecadação).