-
Contribuinte: Quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Responsável: Quando, sem se revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição de lei.
-
Alternativa C
CTN
A) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
B) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
C) Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
D) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
E) Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
-
GAB. C
Fonte: CTN
A o sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. ❌
Art. 119. Sujeito ATIVO da obrigação é a PJ de direito público...
B o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. ❌
Art.121. Sujeito passivo da obrigação PRINCIPAL é a pessoa obrigada ao pagamento...
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
C o contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ✅
Art.121. P. único. inc. I
D o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. ❌
Art.121. Sujeito PASSIVO ... obrigada às prestações...
E considera-se responsável da obrigação principal quem tenha relação pessoal e direita com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ❌
Art.121. P. único. inc. I- considera-se CONTRIBUITE...relação pessoal e direita...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
b) ERRADO: Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
c) CERTO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
d) ERRADO: Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
e) ERRADO: Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
-
GABARITO - C
A) ERRADO. A alternativa traz a definição de SUJEITO ATIVO (art. 1119, CTN).
B) ERRADO. A alternativa traz a definição de SUJEITO PASSIVO DIRETO, ou seja, CONTRIBUINTE (art. 121, § único, I do CTN).
C) CERTO. Art. 121, § único, I do CTN.
D) ERRADO. A alternativa traz a definição de SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (art. 122, CTN).
E) ERRADO. A alternativa traz a definição de SUJEITO PASSIVO DIRETO, ou seja, CONTRIBUINTE (art. 121, § único, I do CTN).
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os sujeitos da
obrigação tributária.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art.
119. Sujeito ativo da obrigação
é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o
seu cumprimento.
Art.
121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de
tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo
único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I) contribuinte,
quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo
fato gerador;
II)
responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação
decorra de disposição expressa de lei.
Art.
122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações
que constituam o seu objeto.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
a) Errado. O sujeito ativo (e não o
sujeito passivo) da obrigação é a pessoa jurídica de direito público,
titular da competência para exigir o seu cumprimento, nos termos do art. 119 do
CTN.
b) Errado.
O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que
constituam o seu objeto (e não a
pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária), nos
termos do art. 122 do CTN.
c) Certo.
O contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal, quando tenha relação
pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, nos
termos do art. 121, parágrafo único, inc. I, do CTN.
d)
Errado. O sujeito passivo (e não o
sujeito ativo) da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações
que constituam o seu objeto, nos termos do art. 121, caput, do CTN.
e) Errado.
Considera-se contribuinte (e não responsável)
da obrigação principal quem tenha relação pessoal e direita com a situação que
constitua o respectivo fato gerador, nos termos do art. 121, parágrafo único,
inc. I, do CTN.
Resposta: C.
-
Gabarito: C
Quem tem relação pessoal e direta é o contribuinte. O responsável não o tem, mas deve recolher por previsão legal (conveniência da arrecadação).