São espécies passíveis de controle por órgãos de governo da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente, sem a necessidade de autorização por parte do IBAMA:
1. Invertebrados de interesse epidemiológico (insetos hematófagos, ácaros, helmintos e moluscos, artrópodes peçonhentos, pragas agrícolas)
2. Artrópodes nocivos (abelhas, cupins, formigas, pulgas, piolhos, mosquitos, moscas)
3. Animais domésticos / produção (abandonados / alçados) e roedores sinantrópicos comensais (R. rattus, R. novergicus, Mus musculus)
4. Quirópteros em áres urbanas e D. rotundus em em regiões endêmicas para raiva
5. Exóticos invasores nocivos a agricultura, pecuária, saúde pública e meio ambiente.