§ 9° O animal a ser adquirido por uma CCA atenderá aos seguintes requisitos básicos:
I - ter de três a oito anos idade;
II - obedecer à altura mínima estabelecida quando da nomeação da CCA;
III - fica vedada a compra de equinos com altura inferior a 1,55m, exceção feita a animais destinados aos campos de instrução, batalhões e companhias de fronteira;
IV - ser sadio, sem taras e vícios;
V - ter boa constituição e bons aprumos;
VI - andar ao passo, trote e galope, não sendo permitido animal marchador;
VII - estar castrado, se equino macho, exceto os destinados à reprodução;
VIII - ser manso, isto é, deixar-se tocar, flexionar os membros, cabrestear com facilidade, encilhar e montar por uma só pessoa; e I
X - atender a outras especificações estabelecidas pela D Abst, quando da nomeação da CCA.