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No Direito Administrativo, somente a lei (em sentido amplo) constitui fonte primária (e as súmulas vinculantes) na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas: como a doutrina, jurisprudência e costumes.
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"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes".
HLM, Direito, 2016, p. 49.
Obs.: acho que falta uma alternativa na questão, já que a alternativa 'A' copia o enunciado...
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✅Letra C.
Temos as fontes formais do direito administrativo:
Direitas/ Imediatas/ organizadas/ primárias = São as LEIS em sentido amplo.
Indiretas/ mediatas/ secundárias/ inorganizadas = Doutrina + Jurisprudência + Costume.
Fonte: Prof: Leonardo Torres. SEGUINDO EM MEIO AO CAOS!!!✍✌❤️
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GABARITO: C
Em NOHARA lemos que “o Direito Administrativo, assim como a maior parte das disciplinas é inspirado em diversas fontes, sendo as principais: 1. A norma jurídica; 2. A jurisprudência; 3. A doutrina; e 4. Os costumes”.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. Ed. Atlas: São Paulo. 2011.
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LETRA C).
Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:
-Lei;
-Jurisprudência;
-Doutrina;
-Costumes;
-Princípios gerais do Direito; e
-Tratados Internacionais.
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Como o próprio enunciado esclarece, trata-se de questão a ser resolvida por meio da doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se pronuncia sobre o tema:
"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes."
Do exposto, sem maiores delongas, resta claro que a única opção correta repousa na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 44.
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Gab. C
Meus resumos
Fontes do Direito Administrativo
Doutrina:
· Ensinamentos Jurídicos
· Sem força cogente
Jurisprudência
· Entendimento dos tribunais
· Não tem força cogente fora do processo(regra)
Fontes diretas – Escritas
Primárias/primordiais
· Lei – Amplo
· Súmulas vinculantes
· Decisões “erga omnes”
Força cogente
Secundárias
· Doutrina;
· Jurisprudência;
Não força cogente
Fontes indiretas - Não escritas
· Costumes – influenciam as demais fontes
Fonte: Thalliusmorais
Obs: O Direito Administrativo não se encontra codificado.