-
gab. C
Fonte: LRF
A Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. ✅
Art. 4º. §1º
B A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ✅
Art. 4º. §3º
C O Anexo de Riscos Fiscais conterá, ainda: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos dois exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos dois exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de passivos. ❌
Há 3 erros, conf. destacado em vermelho.
Art. 4º. §2º. ... 3 exercícios anteriores, ... também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ATIVOS.
D A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição e disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nesta lei (LRF); normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.✅
Art. 4º
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
-
A C não se trata e ARF, mas a Anexo de Metas Fiscais...
1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
-
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. É o que consta no art. 4º, §1º, da LRF: “Integrará
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas
a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
B) CORRETO. É
exatamente o que conta no art. 4º, §3º, da LRF: “A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".
C) ERRADO. Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 4º, §2º, da
LRF:
“Art. 4°[...]
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
com as fixadas nos TRÊS exercícios anteriores, e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos TRÊS exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE
ATIVOS; [...]".
Logo, a assertiva está incorreta segundo o §2 do ar. 4º da LRF,
pois o Anexo de Riscos Fiscais conterá, ainda: avaliação do cumprimento das
metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos TRÊS (não são dois) exercícios anteriores,
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos TRÊS
(não são dois) exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ATIVOS (não são passivos).
D) CORRETO. Trata-se do que consta no art. 4º da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e
no inciso II do § 1º do art. 31"
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".