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ID
5332039
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange à Lei de Diretrizes Orçamentárias, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    Fonte: LRF

    Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 

    Art. 4º. §1º

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

    Art. 4º. §3º

    O Anexo de Riscos Fiscais conterá, ainda: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos dois exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos dois exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de passivos. ❌

    Há 3 erros, conf. destacado em vermelho.

    Art. 4º. §2º. ... 3 exercícios anteriores, ... também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ATIVOS.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição e disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nesta lei (LRF); normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    Art. 4º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A C não se trata e ARF, mas a Anexo de Metas Fiscais...

     1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. É o que consta no art. 4º, §1º, da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    B) CORRETO.  É exatamente o que conta no art. 4º, §3º, da LRF: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    C) ERRADO. Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 4º, §2º, da LRF:
    “Art. 4°[...]
    § 2º O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos TRÊS exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos TRÊS exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS; [...]".
    Logo, a assertiva está incorreta segundo o §2 do ar. 4º da LRF, pois o Anexo de Riscos Fiscais conterá, ainda: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos TRÊS (não são dois) exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos TRÊS (não são dois)  exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de  ATIVOS (não são passivos).


    D) CORRETO. Trata-se do que consta no art. 4º da LRF:
    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31"
    c)  (VETADO)
    d)  (VETADO)
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".