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ID
5332327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.846/2013 e suas alterações, julgue o item a seguir.


A responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pressupõe a prática de ato doloso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Nos termos do art. 2º da Lei 12.846/2013, a responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, ou seja independe de dolo ou culpa. Veja:

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • ERRADA

    Nos termos do art. 2º da Lei 12.846/2013, a responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, ou seja independe de dolo ou culpa. Veja:

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    siga: @policiasfederaisbr

  • Errado

    LEI 12.846/13 – LEI ANTICORRUPÇÃO

    Art. 3º a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    [...] Art. 5º constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º ,que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo brasil, assim definidos:

    [...] iv - no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

    DOUTRINA SOBRE O TEMA - a referida Lei estabelece a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pelos atos lesivos contra a Administração, praticados em seu interesse ou benefício (art. 2.º da Lei 12.846/2013). Vale dizer: as sanções administrativas e cíveis serão aplicadas às pessoas jurídicas, independentemente de dolo ou culpa, sendo suficiente a comprovação da prática de ato lesivo tipificado na referida Lei para aplicação das respectivas sanções. A responsabilidade da pessoa jurídica independe da responsabilidade pessoal dos seus dirigentes e das demais pessoas naturais que contribuam para o ilícito. Enquanto as pessoas jurídicas respondem objetivamente, a responsabilidade das pessoas naturais (DIRIGENTES OU ADMINISTRADIRES) é subjetiva (art. 3.º, caput, §§ 1.º e 2.º, da Lei 12.846/2013).

    TCE/RJ Q1680565 Situação hipotética: Uma sociedade empresária participou de processo licitatório de determinado órgão e fraudou, mediante ajuste, o seu caráter competitivo. Assertiva: Nessa situação, haverá responsabilização da mencionada sociedade e de seus administradores, individualmente.

    Certo

  • ERRADA

    Na lei 12.846/2013 - Independe de dolo ou culpa

    Na lei 8.429/92 - Somente o artigo 10 ( Prejuízo ao erário ) admite a forma culposa.

  • gabarito: ERRADO

    a responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, ou seja independe de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade da pessoa jurídica: Fato e nexo causal.

  • Gab Errada

    Responsabilidade Objetiva, ou seja, não há se falar em dolo ou culpa.

  • A responsabilização das pessoas jurídicas é OBJETIVA, ou seja, aquela que INDEPENDE de dolo ou culpa para a sua caracterização, bastando somente a prática do ato + nexo de casualidade resultando em dano.

  • Errada

    Art2°- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • ERRADO

    LEI 12.846

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • Por ser OBJETIVO independe de dolo ou culpa!

  • P-0-0-R-4 maluco... Esse Matheus Oliveira está em todas cara... Kakaka... Já podem entregar um cargo a ele.
  • Errada

    A responsabilização é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

  • GABARITO - ERRADO

     ➜ Enquanto a responsabilização da pessoa jurídica é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, a responsabilidade dos dirigentes ou administradores é subjetiva, ou seja, depende da existência, pelo menos, de culpa.

  • Para o exame da presente questão, é necessário aplicar os arts. 1º, caput, e 2º da Lei 12.846/2013, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    (...)

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

    Como se pode extrair de tais dispositivos legais, a lei é clara ao estabelecer a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração, ou seja, trata-se de responsabilidade que independe da presença de dolo ou culpa.

    Logo, é equivocado aduzir que a responsabilização de tais pessoas teria como pressuposto a prática de atos dolosos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ai que raiva, eu sei que a responsabilidade é objetiva, mas toda vez eu erro essa merd%!!!!

    Não entra na minha cabeça que responsabilidade objetiva não tem nada a ver com dolo ou culpa, não sei pq raios eu assimilo dolo!

  • Responsabilidade objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa

  • ERRADO.

    COMPLEMENTANDO:

    • A reponsabilidade da pessoa jurídica - OBJETIVA - independe de dolo ou culpa
    • responsabilidade dos dirigentes ou administradores é SUBJETIVA, depende da existência, pelo menos, de culpa.
    • A lei adota o princípio de que as responsabilidades das pessoas jurídicas e pessoas naturais são independentes.
    • há concurso de pessoas.

  • Não há necessidade de comprovar dolo\ culpa.

    Basta dano

  • Responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa.

  • Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • Responsabilização da pessoa jurídica é objetiva: independe de dolo ou culpa

    A responsabilidade dos dirigentes ou administradores: é subjetiva, ou seja, depende da existência de culpa.