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ID
5332330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.846/2013 e suas alterações, julgue o item a seguir.


Compete exclusivamente à Controladoria-Geral da União a instauração do processo administrativo de responsabilização no âmbito da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    LEI 12846/13

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    pertencelemos!

  • Errado

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    - Cessar seu envolvimento;

    - Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    - Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    - Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    - Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    - Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

  • ERRADO

    Complemento ...

    Art. 8º § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

    -----------------------------------------------------------------

    APROVEITANDO A DEIXA = ACORDO DE LENIÊNCIA:

    *AUTORIDADE MÁXIMA DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA *

    *A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira *

    *COLABORAR EFETIVAMENTE COM AS INVESTIGAÇÕES E PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DA COLABORAÇÃO RESULTE:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    SOMENTE PODE SER CELABRADO COM OS SEGUINTES REQUISITOS ( CUMULATIVOS):

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: ERRADA

    . A competência é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A competência da CGU é concorrente e apenas no âmbito do Poder Executivo Federal.

  • GAB: E

    A Instauração e julgamento =  autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário 

  • ERRADO.

    NÃO compete exclusivamente à Controladoria-Geral da União a instauração do processo administrativo de responsabilização no âmbito da União.

    A CGU terá competência apenas no âmbito do PODER EXECUTIVO (e não da UNIÃO), sendo ainda, uma competência concorrente.

    Lei 12.846/2013

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • ERRADO

    LEI 8.246

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • CGU é a competente para celebrar os acordos no poder executivo federal.

  • Competência concorrente no âmbito Federal.

  • Exclusivamente... Concurseiro safo já fica em alerta.
  • Errada

    Art8°- §2°- No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria - Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    -  Admitir e Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + Proibição de receber incentivos + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

    Vide Tiago Costa

  • pelo q entendia seria competência privativa do PRESIDENTE DA REPUBLICA ,e concorrente da CGU no âmbito executivo federal.

    a duvida e se a CGU pode delegar tbm

    se alguém souber abrandeço>>>>

  • A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    Gabarito ERRADO questão

  • errado

    não é competência exclusiva, mas sim concorrente (Art.8 §2º)

    1. A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV (PUBLICAÇÃO DA CONDENAÇÃO)do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
    2. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
    3. O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
    4. Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
    5. A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
    6. Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
    7. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
    8. A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
    9. . A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
    10. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na  com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus 
  • essa lei é pequena, mas cheia de casca de banana, prato cheio para as bancas

  •  2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • DOIS erros, ambos em relação ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO: 1 - a legitimidade da CGU é CONCORRENTE. 2 - no âmbito do PODER EXECUTIVO FEDERAL.
  • Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    • Executivo: Presidente da República, competência concorrente da CGU.
    • Judiciário: Ministro Presidente do STF
    • Legislativo: Presidente da Câmara

    (...)

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • Autoridade máxima de cada poder (executivo, legislativo, judiciário) e quando se tratar de união ou caso internacional, a CGU. Galera sei que é chato decorar esses detalhes e a cada resposta errada pensamos em desistir, mas vamos continuar firme, não vamos esquecer do propósito e do porquê iniciamos essa jornada maldita kkkkkk

  • A CGU tem competência concorrente!
  • Compete exclusivamente à Controladoria-Geral da União a instauração do processo administrativo de responsabilização no âmbito da União.

    No âmbito do Poder Executivo Federal, a competência da CGU é concorrente e não exclusiva.

  • ERRADO- Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Em 31/01/22 às 21:12, você respondeu a opção C. ------ Você errou!

    Em 18/12/21 às 21:37, você respondeu a opção C. ------ Você errou!

    Em 04/10/21 às 15:50, você respondeu a opção C.------- Você errou!

    Mas que grande BOXXXTA, hein!?

    NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)! NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!

    NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)! NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!

    NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!

    NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!

    NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!

    NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!NÃO É SÓ A CGU (FEDERAL)!

  • Meu resumo sobre essa lei

    anotações da lei anticorrupção para a prova(para ajudar nas próximas questões)

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    Os benefícios do acordo de leniência:

    • isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
    • isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
    • reduz em 2/3 o valor da multa

     

     

     

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

     

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

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    Tudo posso naquele que me fortalece. 

    Filipenses 4:13

     

     

     

     

  • CGU -> Firma acordo de liniência do poder executivo

    Autoridade máxima de cada orgão -> intaurar o processo adminitrativo.

    Questão quiz confudir o candidato sobre os papéis do CGU e da autoridades dos orgãos.

    Gabarito: ERRADO

  • A CGU é competente para firmar o acordo de leniência no âmbito federal.