SóProvas


ID
5332399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Na pretensão de celebrar contrato administrativo com empresa fornecedora de serviço de mão de obra, João, servidor público competente de determinado órgão público, elaborou edital de licitação prevendo em uma de suas cláusulas que a empresa contratada reserve percentual mínimo de sua mão de obra a pessoas oriundas do sistema prisional. Tomando conhecimento do fato, o chefe de João, autoridade máxima do órgão, sem apresentar justificativa, suspendeu o edital e determinou a contratação direta da empresa por dispensa de licitação. Contrariado com a atitude do seu superior hierárquico, João foi embora para casa no meio do expediente sem autorização do seu chefe, coisa que nunca antes fizera.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


É legítimo à administração pública exigir de empresa contratada, em editais de licitação para a contratação de serviços, que um percentual mínimo de sua mão de obra seja proveniente do sistema prisional.

Alternativas
Comentários
  • CERTA,

    art. 40, §5º, da Lei 8666/93:

    §5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

  • gaba CERTO

    Lei 8666/93

    art. 40, §5º

    "A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento"

    ----

    está em consonância com a LEI DE EXECUÇÃO PENAL!

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra

    PERTENCELEMOS!

  • Certo

    L8666, Art. 40, § 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

  • CERTO

    Complementos...

    As questões se repetem:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Assistente Portuário - Área Administrativa

    A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.

    Nos editais de licitação para contratação de serviços, a administração pública deverá incluir cláusula que exija da contratada a inclusão de um percentual mínimo de mão de obra composto de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional.

    () certo (x) errado

    Art. 40, § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão

     de  obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.  

  • Gabarito CORRETO

    Lei 8666/93 [ainda em vigor!]

    art. 40, §5º

    "A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento"

    ----

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra

  • Ainda, com base na nova lei de licitações: lei 14.133/21:

    art. 25, § 9º:

    § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

    I - mulheres vítimas de violência doméstica;

    II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

  • GAB: CERTO.

    a nova lei de licitações deixa claro que é licito um percentual minimo oriundos do sistema penal ( vide LEP )

  • Gabarito: C

    Com o intuito de promover a ressocialização daqueles egressos do sistema prisional, a Administração poderá, na contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, fazendo constar tal exigência do edital da licitação (art. 40, § 5º)

    PDF Estratégia.

  • GAB: CERTO

    -CESPE EMAP 2018 - Nos editais de licitação para contratação de serviços, a administração pública poderá incluir cláusula que exija da contratada a inclusão de um percentual mínimo de mão de obra composto de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional. CERTO

    -CESPE PGM/PB 2018 - Determinada autarquia federal publicou edital de licitação para contratação de serviços de limpeza nas instalações da sua sede. No referido edital, consta a exigência de que a licitante vencedora contrate um percentual mínimo de mão de obra egressa do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização. Nesse caso, a exigência constante do certame é legal, devendo ser observada a forma estabelecida em regulamento. CERTO

    -NOVA LEI LICITAÇÃO TB TEM ESSA PREVISÃO - (LEI 14133/21)Art. 25. § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

    • I - mulheres vítimas de violência doméstica;
    • II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
  • Previsão mantida na atual lei de licitações.

  • Correto.

    LEI Nº 14.133/2021

    Art. 25, § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

    II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 25.   O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento

    (...)

    § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

    I - mulheres vítimas de violência doméstica;

    II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

  • Parem de corrigir o povo que posta a letra da lei antiga, gente.. Há editais que ainda exigem 8.666, chatinhos.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM - João Pessoa - PB Prova: CESPE - 2018 - PGM - João Pessoa - PB - Procurador do Município

    Determinada autarquia federal publicou edital de licitação para contratação de serviços de limpeza nas instalações da sua sede. No referido edital, consta a exigência de que a licitante vencedora contrate um percentual mínimo de mão de obra egressa do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização. Nesse caso, a exigência constante do certame é legal, devendo ser observada a forma estabelecida em regulamento. (CERTO)

  • Caraca, a questão é sobre 8.666 e o pessoal fundamentando com a nova lei. É ser muito lesado mesmo.

  • CERTO !!!

    art. 25, § 9º:

    § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

    I - mulheres vítimas de violência doméstica;

    II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

  • Até 10%...

  • Lembre-se da acessibilidade!

    #pc pb

  • CERTO. Art. 40, 5º, Lei 8.666/93 e art. 25, §9º, II da Lei 14.133/21

  • Sim, perfeitamente possível.

    seja forte e corajosa.

  • Art 40 § 5º  A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.    

    #curtemeucomentário

    #olímpiadas

  • GABARITO: CERTO

    Art. 40, § 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.  

  • Lembrei da Carmen Lúcia
  • § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

    I - mulheres vítimas de violência doméstica;

    II - oriundos ou egressos do sistema prisional.