SóProvas


ID
5332417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e contratações públicas, julgue o item a seguir.


Configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, a administração pública poderá realizar reforma de estabelecimentos penais por meio de contratação direta, sendo dispensável a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 24, inciso XXXV, da Lei nº 8.666/93: É DISPENSÁVEL a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública

  • CERTA

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXV – para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • De fato, a situação proposta na assertiva é de licitação dispensável.

    • Art. 24. É dispensável a licitação: 
    • XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    (QC Missão - 2021) - Desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, será dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais. (C)

    (A título de exemplo) Caminhão derruba muro do presídio para fuga de presos → Situação de grave e iminente risco à segurança pública = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL para reforma e construção de novo muro.

  • gaba CERTO

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXV – para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    pertencelemos!

  • CERTO

    RESUMINHO

    Licitação DISPENSADA  Casos de alienação.

    Licitação DISPENSÁVEL Tem vários casos, por exemplo: Aquisição, contratação, compras de materiais; Calamidade pública; hortifrugranjeiros; sem interessados; comprometimento da segurança nacional;

    Licitação INEXIGÍVEL➞ Natureza singular + Notória especialização; Representante exclusivo, por ex.: Artista consagrado pela crítica.

    Para ficar mais por dentro do conteúdo:

    Dispensável: O nome já diz muita coisa, se é dispensável, é porque não é obrigatória a adoção. Ou seja, é discricionária, mas o ROL é TAXATIVO/ EXAUSTIVO.

    DispensadaAqui ela é vinculada e ROL é TAXATIVO (são apenas as situações citadas na lei).

    Inexigível: Aqui é ROL EXEMPLIFICATIVO + Vinculada a inexigência de realizar procedimento licitatório.

    Fonte: comentários qc

  • Obs: essa previsão não está disposta na Nova lei de licitações.

    Além dessas duas situações diferenciadas, o art. 75 da nova Lei de Licitações não previu as seguintes hipóteses de dispensa existentes na Lei n.º 8.666/93: art. 24, X, XI, XVI, XXII, XXIII, XXIV, XXX, XXXIII e XXXV.

    Fonte: material do Dizer o direito sobre a nova lei.

  • GAB: CERTO!

    está incluso na nova lei de licitações!

    um dos ultimos pontos. ( la em baixo )

  • Gabarito: C

    Contratação direta

    Dispensa (decisão do legislador):

    • Licitação dispensável (discricionário): art. 24 - vários casos (rol taxativo)
    • Licitação dispensada (vinculado): art. 17 - casos de alienação (rol taxativo)

    Inexigibilidade (inviabilidade de competição): art. 25 - rol exemplificativo

    • Fornecedor exclusivo
    • Serviços técnicos
    • Artista consagrado

    Sabendo que não se trata dos casos de inexigibilidade nem alienação, dá pra matar a questão.

    Art. 24, XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • lembrando que grave e iminente risco vale também para outras coisas, exemplo a pandemia, muita gente fez festa com dinheiro publico pela dispensa de licitação

  • nova lei nao tem essa previsão

  • XXXV - Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • Pessoal, cuidado com os comentários pois agora a Nova Lei de Licitações já vem sendo exigida em concursos.

    "Art. 75 É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;"

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que

    configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública

  • Como a reforma está ligada a algo que pode contribuir de forma positiva para a melhoria da situação de grave calamidade pública, torna-se dispensável a licitação, com o intuito de agilizar o processo e reestabelecer os tempos de paz. GAB: CERTO

    PMAL 2021

  • Tudo que é urgente é dispensável, não há como aguardar todo um processo de licitação ser aprovado para executar o serviço.

  • Não encontrei disposição semelhante na Nova Lei de Licitações, Acredito que iria se encaixar no seguinte inciso

    Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

  • GABARITO CERTO

    Casos de Inexigibilidade= competição inviável + rol exemplificativo

    Fornecedor Exclusivo

    Singularidade para contratação de serviços técnicos;

    Notória Especialização

    Artista consagrado

    Licitação dispensável+ rol taxativo

    Guerra

    Grave pertubação

    Emergência

    Calamidade Pública

    10% do convite= 15 mil= obras + engenharias

    8 mil= compras serviços

    Na contratação de remanescente de serviço, devido à rescisão contratual, desde que atendidas a ordem de classificação e aceitas as condições anteriores.

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo Vedada= preferência por marcas

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato) vedado= contratar serviços de publicidade e divulgação

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens, não haverá licitações  

  • DISPENSÁVEL

    Rol taxativo

    facultativa, embora possível competição (ato discricionário)

    Usada em casos de:

    Emergência ou calamidade pública (para ser concluído no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos) - IMPRORROGÁVEL

    guerra ou grave perturbação de ordem

  • Gab: CERTO

    Pessoal, se a questão trouxer fatos imprevisíveis, que causem prejuízo à segurança nacional, pública ou de determinada localidade e que seja visível a emergência, calamidade ou perturbação da ordem, a licitação é Dispensável. Quando falamos de dispensável, estamos tratando dos casos em que o agente público tem a FACULTATIVIDADE de optar ou não pela licitação. No entanto, não confunda a facultatividade/ discricionariedade com a Taxatividade do rol.

    1. Além disso, a DISPENSA se desdobra em 2 pontos:
    • DispensÁVEL: DiscricionÁVEL - Art. 24 da Lei 8.666/93. calamidade, hortifrúti, 180 (improrrogáveis);
    • DispensADA: VinculADA: é OBRIGADA a DISPENSAR a licitação - Art. 17 da Lei 8.666/93. Bens móveis e imóveis, Alienação.

    ---------

    FONTE: Meu resumo sobre Licitação - 2021. pág. 30.

    OBS: Vendo meu resumo. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo

  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos

    penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

    Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

  • Eu achei esse Macete aqui muito bacana de um um colega aqui do qc e vou compartilhar com vocês:

    Dispensada: serão somente hipóteses em que a ADM está vendendo, doando, permutando concedendo uso etc, de bens móveis ou imóveis seus, em muitas vexes entre os próprios entes da administração pública. (Vai)

    Dispensável: envolvendo compras e contratações da ADM em razão de situações excepcionais, necessidade, benefício de certas empresas etc. (Vem)

    Inexigível: envolvendo compras/contratações de produtos/serviços exclusivos ou especializados.

    GABA C

  • Licitação DISPENSÁVEL ➞Tem vários casos, por exemplo: Aquisição, contratação, compras de materiais; Calamidade pública; hortifrugranjeiros; sem interessados; comprometimento da segurança nacional;

    • Art. 24. É dispensável a licitação: 
    • XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXV – para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

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