SóProvas


ID
5332426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a direito penal, julgue o item a seguir.


No crime de extorsão, não se admite tentativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    É possível a tentativa. Nada obstante seu aspecto formal, a extorsão é em regra crime plurissubsistente. A conduta pode ser fracionada em diversos atos, razão pela qual sua execução pode ser impedida por circunstâncias alheias à vontade do agente (fonte: Cleber Masson).

  • ERRADA

    NÃO ADMITEM TENTATIVACCHOUP

    Contravenções penais

    Culposos

    - Habituais

    - Omissivos próprios

    - Unissubsistentes

    - Preterdolosos

    EXTORSÃO:

    1. É crime formal
    2. Admite tentativa (plurissubsistente)
    3. É UNISSUBJETIVO - uma só pessoa pode praticar.

    QUESTÃO IDÊNTICA:

    (CESPE/DELEGADO/PF/2021) Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa. (ERRADA)

  • Macete que vi na internet: Vai um CCHOUP aí?? =)

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

    C ulposos

    C ontravenções

    H abituais

    O missivos Próprios

    U nissubsistentes

    P reterdolosos

  • Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 96 - STJ

    • “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

    RESUMINDO

    ► Com efeito, a teor do disposto no art. 158 do Código Penal, não se exige, para a inteira realização do tipo, o efetivo proveito patrimonial, bastando a intenção de obtê-lo, mediante o constrangimento da vítima.

  • gaba ERRADO

    galera, EXTORSÃO é uma coisa x Extorsão MEDIANTE SEQUESTRO é outra coisa. Confunde não!

    ironicamente a banca cobrou um mês antes a mesma questão na prova de delegado.

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.

    Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa(ERRADO)

    pertencelemos!

  • ERRADO

    Pontos importantes sobre esse delito:

    ✦É crime formal

    ✦Admite tentativa (plurissubsistente)

    ----------------------------------------------

    ) não pode ser praticada mediante violência imprópria, por ausência de previsão legal nesse sentido

    ✦) Não há continuidade delitiva entre Roubo e Extorsão

    ✦) ROUBO X EXTORSÃO

    O PRIMEIRO DISPENSA A COLABORAÇÃO DA VÍTIMA O SEGUNDO, NÃO!

    CUIDADO: A contravenção penal admite tentativa , mas não é punível.

    Bons estudos!

  • Errado

    “Apesar de se tratar de crime formal, a extorsão admite tentativa, pois não se perfaz unico actu, apresentando-se um iter a ser percorrido.

    (Comentários ao Código Penal, 1980, vol. VII, p. 77).

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de crime formal, consumando-se, independentemente da obtenção do resgate. Justamente por ser crime formal, não se admite tentativa, embora haja entendimento jurisprudencial da possibilidade da tentativa enquanto o resgate não é solicitado.

    Fonte: https://fabianarodrigues52.jusbrasil.com.br/artigos/327299948/extorsao-extorsao-mediante-sequestro-e-estelionato-principais-caracteristicas-e-diferencas

  • lembro-me que acertei essa questão graças ao "CCHOUP"

  • GAB. ERRADO

    É crime formal.

    Admite tentativa (plurissubsistente).

  • gab: errado! admite sim.. é crime formal
  •  PUCCAHO.

    Não admitem tentativa:

    Preterdolosos

    Perigo abstrato

    Unissubsistentes

    Culposos

    Contravenções penais

    Atentado

    Habituais

    Omissivos

  • Mesma pergunta caiu para delegado federal - 2021

  • *PRINCÍPIOS :

    ⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    ⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

    ⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    ⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    ⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    ⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    ⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    ⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    ⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    ⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.

    ⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    ⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE E PASSAR DA PESSOA do condenado.

  • Eu conheço o seguinte MNEMÔNICO para os crimes que não admitem tentativa: CHUPAO + CONTRAVENÇAO PENAL + INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUX. AO SUICÍDIO.

    Culposos;

    Habituais;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos;

    Atentado ou empreendimento;

    Omissivos próprios.

  • Extorsão

    Comum, forma livre, formal (de resultado cortado ou de consumação antecipada), instantâneo, plurissubsistente, de dano, unissubjetivo.

    Unissubisistentes não admitem, pluri, sim.

  • Item errado, pois o crime de extorsão admite tentativa, na medida em que é perfeitamente possível o agente iniciar a execução do delito e a consumação não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente (ex.: José manda uma carta extorquindo Maria, mas a carta é interceptada pela polícia).

    O fato de ser crime formal não impede a configuração da tentativa.

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito: Errado.

    "A tentativa é perfeitamente possível, pois a extorsão não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido (delito plurissubsistente). O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada. Ocorre também a tentativa de extorsão quando a vítima não se intimida".

    (Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha, p 158).

  • ERRADO

    RESUMO DOS COMENTÁRIOS DOS ALUNOS SOBRE O ASSUNTO

    Extorsão

    • Se admite tentativa
    • Depende de colaboração da vítima para sua consumação.
    1. Se consuma no momento em que a vítima sofre o constrangimento realizado pelo agente. Não é necessário, para a consumação do delito, que o agente obtenha o resultado pretendido (o proveito econômico almejado).
    • Mediante sequestro é qualificado
    1. É irrelevante se o agente obteve, ou não, a vantagem indevida, pois o crime de extorsão mediante sequestro é crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta, ainda que o agente não obtenha o resultado pretendido
    • Ex: o agente, empregando uma arma de fogo, constrangendo a vítima a efetuar uma transferência de dinheiro para a sua conta. ( AQUI SOMENTE A VÍTIMA TEM A SENHA, PARA ELE CONSEGUIR É NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA)
    • OBS:
    1. Se falar em resgate, é Extorsão mediante sequestro.
    2. Se falar que "a restrição da liberdade é condição para obter vantagem econômica", é Extorsão qualificada (sequestro relâmpago)
    3. A extorsão mediante sequestro não tem causa de aumento de pena, apenas modalidades qualificadoras.

    Questão

    Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa. (ERRADO)

  • “Apesar de se tratar de crime formal, a extorsão admite tentativa, pois não se perfaz unico actu, apresentando-se um iter a ser percorrido”, na precisa lição de Hungria (“Comentários ao Código Penal”, Forense, 2ª ed., vol. VII, p. 77).

  • EXTORSÃO

    Trata-se de crime formal, que se consuma com o sequestro, independentemente da obtenção da vantagem indevida, decorrente do resgate. A tentativa é admissível, pois se trata de crime plurissubsistente, passível de fracionamento.

    Quais são os crimes que admitem tentativa?

    - os crimes culposos (em regra); - os crimes preterdolosos; - os crimes omissivos puros ou próprios; os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);

    Quando se consuma extorsão?

    O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida

  • *Comentário editado*

    Eu havia colocado um comentário, mas após a explicação de um colega, percebi que estava equivocada e vou deixar o meu e o dele, para ajudar colegas que tenham a mesma dúvida:

    Eu havia colocado o seguinte:

    Geralmente acho os comentários da Suelen irretocáveis, mas nesse fiquei na dúvida quanto ao:

    "Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido -> Tentativa".

    Pelo que entendo a extorsão por ser um delito formal, já se consuma com o constrangimento, sendo irrelevante para constatação da consumação que a vítima faça ou não o que foi exigido.

    Penso que a hipótese em que o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido, já seja extorsão consumada (com ou sem obtenção da vantagem, já que súmula 9 do STJ não esgota o assunto).

    Existem outras formas de extorsão tentada, vi alguns exemplos toscos, mas que talvez sejam mais adequados para ilustrar tentativa de extorsão. Se o agente tenta constranger a vítima de forma escrita, por e-mail ou por carta e por algum motivo essa forma escrita não chegue até a vítima por alguém ter visto antes por exemplo, seria uma forma de tentativa de extorsão, visto que o próprio ato de constranger (que é o verbo do tipo) não pôde se concluir por circunstancias alheias a vontade do agente.

    Um colega explicou:

    Oi Jacqueline, tudo bem? Espero que sim.

    Para a consumação do crime de extorsão: constrangimento + realização do comportamento pela vítima, ou seja, a extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso, visto que no crime de extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.

    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.

    Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Caso julgado pelo STJ no informativo 502 (com nomes fictícios):

    João exigiu que Maria, sua ex-mulher, entregasse a quantia de 300 reais e, ainda, que retirasse os boletins de ocorrência contra ele registrados, deixando-o ver os filhos nos finais de semana. O agente prometeu matar Maria caso ela não fizesse o que ele ordenou.

    A vítima não se submeteu à exigência, deixando de realizar a conduta que João procurava lhe impor, tendo então buscado auxílio policial.

    O Ministério Público alegou que o delito estava consumado e a defesa que se tratou de mera tentativa.

    O que decidiu o STJ?

    Houve apenas tentativa de extorsão. Não se consuma o crime de extorsão quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade do criminoso.

    Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido: TENTATIVA

    Se o agente constrange a vítima e ela faz o que foi exigido, mas não se consegue a vantagem econômica. (CONSUMADO)

    É a magia do QC, um ajudando o outro...

  • PUCCAHO.

    Não admitem tentativa:

    Preterdolosos

    Perigo abstrato

    Unissubsistentes

    Culposos

    Contravenções penais

    Atentado

    Habituais

    Omissivos

  • A extorsão, apesar de ser um crime formal, é um crime plurissubsistente ------> a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação.

    Por esse motivo, admite-se a tentativa.

  • Minha contribuição.

    "O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. É irrelevante que o agente consiga ou não obter a vantagem indevida, pois esta constitui mero exaurimento do crime". REsp 1.467.129/SC

    A tentativa é perfeitamente possível, pois a extorsão não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido (delito plurissubsistente). O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada. Ocorre também tentativa de extorsão quando a vítima não se intimida.

    Fonte: Manual D. Penal parte especial do Rogério Sanches, 2020.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • EM QUE PESE SER CRIME DE NATUREZA FORMAL A TENTATIVA É PERFEITAMENTE POSSÍVEL!

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ''O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. É irrelevante que o agente consiga ou não obter a vantagem indevida, pois esta constitui mero exaurimento do crime". REsp 1.467.129/SC

    A tentativa é perfeitamente possível, pois a extorsão não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido (delito plurissubsistente). O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada. Ocorre também tentativa de extorsão quando a vítima não se intimida.''

  • Meu resumo sobre Extorsão:

    EXTORSÃO:

    -> Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter INDEVIDA vantagem econômica (para si ou para outrem), a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa

    -> dolo especifico de obter INDEVIDA vantagem econômica (móvel ou imóvel - diferente do roubo)

    -> e se a vantagem for DEVIDA? então o crime será de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345)

    -> a diferença fundamental entre extorsão e roubo é que na extorsão a colaboração da vítima é necessária para que o delito se concretize, diferente do que acontece no roubo, que não exige colaboração da vítima

           * extorsão = a colaboração da vítima é NECESSÁRIA (Q247112*/ Q893194* Q179200)

           * roubo = a colaboração da vítima NÃO é NECESSÁRIA 

    -> é crime formal (se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo agente)

    -> consumação: quando o agente emprega a violência ou grave ameaça (STJ) (mas há divergência)

    -> a vítima que sofre o desfalque patrimonial não precisa ser necessariamente a mesma que sofre a violência ou grave ameaça

    -> Aumento (1/3 até metade):

           * cometido por 2 ou mais pessoas

           * emprego de arma (não necessariamente de fogo)

    -> Qualificadoras:

           * lesão corporal grave

           * morte

           * se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima E essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica (sequestro relâmpago)

    -> atenção:

           * Extorsão: vantagem econômica

           * Extorsão mediante sequestro: qualquer vantagem 

    -> Q348181 - Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples. (C – extorsão majorada ainda sim é simples, o crime deixa de ser simples quando é qualificado)

    _________________________________________

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO:

    -> sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    -> dolo específico de obter qualquer vantagem (econômica - doutrina)

     -> é crime formal (se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo agente)

    -> é crime permanente

    -> Qualificadoras:

           * sequestro dura MAIS de 24 h

           * sequestrado menor de 18 ou maior de 60 anos (basta que em algum momento a vítima complete essa idade)

           * cometido por bando ou quadrilha (atualmente associação criminosa)

           * lesão corporal grave

           * morte

    -> Colaboração premiada (redução de pena de 1/3 a 2/3):

           * qd o crime é praticado em concursos de agentes e o concorrente denuncia à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado (indispensável)

  • No crime de extorsão (art. 158, CP):

    - O sujeito ativo constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça (1);

    - Para que a vítima faça, tolere que se faça ou deixe de fazer alguma coisa (2);

    - Agindo o autor com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica (3).

    Assim, é possível que o autor constranja alguém mediante violência ou grave ameaça, porém a vítima não faça o que ele quer. Há, aqui, extorsão tentada, pois faltou a ação/omissão por parte da vítima constrangida.

    Se o agente constrange a vítima (com o fim de obter vantagem indevida) e ela faz o que ele pretende, há aqui extorsão consumada.

    A obtenção da vantagem pretendida é mero exaurimento do crime. Por isso, a extorsão trata-se de delito formal.

  • Consiste na conduta de constranger alguém, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, a fazer; tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.

    Sujeito ativo -> Qualquer pessoa

    Sujeito passivo -> Pessoa que sofreu ofensa a seu patrimônio.

    A FORMA TENTADA É ADMISSÍVEL

  • NÃO ADMITEM TENTATIVACCHOUP

    Contravenções penais

    Culposos

    - Habituais

    - Omissivos próprios

    - Unissubsistentes

    - Preterdolosos

  • Com todo respeito pessoal, essa questão deveria ser reanalisada e extinta, pois a extorsão independe de resultado. A simples conduta de tentar extorqui já o configura, portanto não caberia tentativa, já que até mesmo a própria tentativa o configura.

  • eu entendo que o crime de extorsão é configurado quando o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça com o intuito de receber vantagem indevida. Só em constranger a vítima o crime estará configurado.

    Mas estará configurado na forma tentada ou consumada?

    TENTADA: QUANDO A VÍTIMA NÃO SE CONSTRANGE E NÃO FAZ O QUE O AGENTE QUER, ISTO É, A VÍTIMA NÃO SE INTIMIDA.

    CONSUMADA: QUANDO A VÍTIMA FAZ O QUE O AGENTE QUER.

    A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.

  • crimes que não admitem tentativa===

    C---culposos (salvo culpa imprópria)

    C---contravenção penal

    H---habitual

    O----omissivo próprio

    U---unissubsistente

    P---preterdoloso

    E---empreendimento

  • ERRADO!

    Crimes que não admitem tentativa:

    Contravenção

    Culposo

    Condicionado ou de resultado vinculado

    Habitual

    Omissivo próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado ou de empreendimento

  • ERREI ESSA CONDENADA NA PROVA E AGORA NOVAMENTE NÃO LI O NÃO

  • GABARITO -ERRADO

    Crimes que não admitem tentativa:

    Contravenção

    Culposo

    Condicionado ou de resultado vinculado

    Habitual

    Omissivo próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Empreendimento

  • A tentativa é plenamente possível e Trata-se de crime permanente. 

  • "A admissibilidade ou não da tentativa tem a ver com o caráter plurissubsistente do delito, isto é, com a composição da conduta em diversos atos executórios, podendo, consequentemente, ser fracionada. Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes. Na seara dos crimes FORMAIS, tomemos como exemplo uma extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), na qual o agente aponta uma arma de fogo para a vítima, dizendo para ela se render porque seria privada de sua liberdade para futura troca por vantagem econômica indevida junto aos seus familiares. A vítima, contudo, consegue fugir e é perseguida. Aciona a Polícia, que aborda o criminoso e efetua sua prisão em flagrante, antes da privação da liberdade da pessoa visada. Trata-se de tentativa de extorsão mediante sequestro, exemplo clássico de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado." (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019, p. 520-521).

  • GAB: ERRADO;

    Admitida tentativa, pois trata-se de crime plurissubsistente, ou seja, há fracionamento do crime em vários atos.

  • ERRADA

    NÃO ADMITEM TENTATIVA

    MACETE : CHA POCU (O chá está pouco!)

    Culposo

    Habituais

    Atentados

    Preterdoloso

    Omissivo Próprio

    Contravenção penal

    Unissubsistentes

     

    C - Culposos (lembre que o agente não quer o resultado, não há vontade. Age com imprudência, negligência ou imperícia).

    H - Habituais (a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: artigos 229, 230 e 284, CP. Rufianismo, curandeirismo).

    A - ATENTADOS são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime, o tentar já é consumar! Ex: artigo 352, CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".

    P - Preterdolosos (como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, parágrafo 3, CP. Lesão corporal seguida de morte.

    O - Omissivos PRÓPRIOS (ou puros) Ex: omissão de socorro.

    C - Contravenções penais (artigo 4 da LCP). Também é conhecido como "crime anão".

    @QCIANO -> DICAS E MNEMÔNICOS

  • Gabarito ERRADO.

    A confusão ocorre porquanto o crime de EXTORSÃO prescindir de resultado naturalístico por ser crime FORMAL.

    Um BIZU que sempre uso pra saber se um crime formal admite ou não a tentativa/conatus é imaginar ele sendo executado através de uma carta. Se é possível haver interceptação da carta e a extorsão não se consumar por vontade alheia a do agente, então admite a tentativa

  • Se a vítima não faz o que foi exigido, tentativa.

  • EXTORSÃO (ART. 158, CAPUT CP)

    • ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo de constranger alguém, acrescido da vantagem especifica de obter a indevida vantagem.
    • CONDUTA:

    Constranger a vitima: A fazer algo; A não fazer algo; A tolerar que seja feito algo

    Ex: O devedor constrange o cobrador a não propor ação de cobrança sob pena de mata-lo.

    • OBJETO MATERIAL: Indevida vantagem econômica (bens moveis e imoveis)
    • FORMAS DE EXECUÇÃO: Violência física ou grave ameaça

    • CONSUMAÇÃO: No momento em que a vitima atende a exigência do infrator. FAZER ALGO, DEIXAR DE FAZER ALGO, TOLERA QUE SEJA FEITO ALGO. Ainda que a vantagem indevida não seja conseguida.

    Súmula 96-STJ: CRIME FORMAL ou de consumação antecipada. Consuma-se com a conduta independente do resultado.

    TENTATIVA: Quando a vitima não atender a exigência do infrator

    Fonte: Meus resumos

  • Alguém pode dar um exemplo de extorsão tentada ?

  • Havendo constrangimento mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter indevida vantagem econômica, mas a vítima não colabora, não contribui, não faz ou deixa de fazer ou tolera que se faça alguma coisa, haverá a extorsão na modalidade tentada.

    Havendo a obtenção da vantagem indevida, haverá mero exaurimento no crime de extorsão.

    Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • "Independente da concepção material ou formal do crime de extorsão, a tentativa é admissível. [...], a extorsão não estará consumada se a vítima, em razão do constrangimento sofrido, não se submeter à vontade do autor, fazendo, tolerando ou deixando de fazer alguma coisa."

    (Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal - parte especial - volume 3. 16ª edição)

  • Questão igualzinha foi cobrada para DELTA PF 2021 (CESPE).

    Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa. ERRADO

    Crimes Formais: admite tentativa.

  • GAB ERRADO

    Ocorre (tentativa de extorsão) quando o sujeito passivo, não obstante constrangido pelo autor por intermédio da violência física ou moral, não realiza a conduta positiva ou negativa pretendida, por circunstâncias alheias à vontade do autor.

    (Damásio E. de Jesus, Código Penal Anotado, 18a. ed., p. 610).

  • NÃO ADMITEM TENTATIVACCHOUP

    Contravenções penais

    Culposos

    - Habituais

    - Omissivos próprios

    - Unissubsistentes

    - Preterdolosos

    EXTORSÃO:

    1. É crime formal
    2. Admite tentativa (plurissubsistente)
    3. É UNISSUBJETIVO - uma só pessoa pode praticar.