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Gabarito: Errado
É possível a tentativa. Nada obstante seu aspecto formal, a extorsão é em regra crime plurissubsistente. A conduta pode ser fracionada em diversos atos, razão pela qual sua execução pode ser impedida por circunstâncias alheias à vontade do agente (fonte: Cleber Masson).
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ERRADA
NÃO ADMITEM TENTATIVA: CCHOUP
- Contravenções penais
- Culposos
- Habituais
- Omissivos próprios
- Unissubsistentes
- Preterdolosos
EXTORSÃO:
- É crime formal
- Admite tentativa (plurissubsistente)
- É UNISSUBJETIVO - uma só pessoa pode praticar.
QUESTÃO IDÊNTICA:
(CESPE/DELEGADO/PF/2021) Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa. (ERRADA)
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Macete que vi na internet: Vai um CCHOUP aí?? =)
Crimes que NÃO admitem tentativa:
C ulposos
C ontravenções
H abituais
O missivos Próprios
U nissubsistentes
P reterdolosos
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Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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SÚMULA Nº 96 - STJ
- “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”
RESUMINDO
► Com efeito, a teor do disposto no art. 158 do Código Penal, não se exige, para a inteira realização do tipo, o efetivo proveito patrimonial, bastando a intenção de obtê-lo, mediante o constrangimento da vítima.
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gaba ERRADO
galera, EXTORSÃO é uma coisa x Extorsão MEDIANTE SEQUESTRO é outra coisa. Confunde não!
ironicamente a banca cobrou um mês antes a mesma questão na prova de delegado.
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal
No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.
Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa(ERRADO)
pertencelemos!
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ERRADO
Pontos importantes sobre esse delito:
✦É crime formal
✦Admite tentativa (plurissubsistente)
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✦) não pode ser praticada mediante violência imprópria, por ausência de previsão legal nesse sentido
✦) Não há continuidade delitiva entre Roubo e Extorsão
✦) ROUBO X EXTORSÃO
O PRIMEIRO DISPENSA A COLABORAÇÃO DA VÍTIMA O SEGUNDO, NÃO!
CUIDADO: A contravenção penal admite tentativa , mas não é punível.
Bons estudos!
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Errado
“Apesar de se tratar de crime formal, a extorsão admite tentativa, pois não se perfaz unico actu, apresentando-se um iter a ser percorrido.
(Comentários ao Código Penal, 1980, vol. VII, p. 77).
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GABARITO: ERRADO
Trata-se de crime formal, consumando-se, independentemente da obtenção do resgate. Justamente por ser crime formal, não se admite tentativa, embora haja entendimento jurisprudencial da possibilidade da tentativa enquanto o resgate não é solicitado.
Fonte: https://fabianarodrigues52.jusbrasil.com.br/artigos/327299948/extorsao-extorsao-mediante-sequestro-e-estelionato-principais-caracteristicas-e-diferencas
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lembro-me que acertei essa questão graças ao "CCHOUP"
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GAB. ERRADO
É crime formal.
Admite tentativa (plurissubsistente).
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gab: errado!
admite sim..
é crime formal
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PUCCAHO.
Não admitem tentativa:
Preterdolosos
Perigo abstrato
Unissubsistentes
Culposos
Contravenções penais
Atentado
Habituais
Omissivos
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Mesma pergunta caiu para delegado federal - 2021
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*PRINCÍPIOS :
⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.
⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.
⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.
⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.
⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.
⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.
⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.
⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.
⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.
⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.
⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.
⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.
⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.
⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.
⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.
⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE E PASSAR DA PESSOA do condenado.
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Eu conheço o seguinte MNEMÔNICO para os crimes que não admitem tentativa: CHUPAO + CONTRAVENÇAO PENAL + INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUX. AO SUICÍDIO.
Culposos;
Habituais;
Unissubsistentes;
Preterdolosos;
Atentado ou empreendimento;
Omissivos próprios.
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Extorsão
Comum, forma livre, formal (de resultado cortado ou de consumação antecipada), instantâneo, plurissubsistente, de dano, unissubjetivo.
Unissubisistentes não admitem, pluri, sim.
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Item errado, pois o crime de extorsão admite tentativa, na medida em que é perfeitamente possível o agente iniciar a execução do delito e a consumação não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente (ex.: José manda uma carta extorquindo Maria, mas a carta é interceptada pela polícia).
O fato de ser crime formal não impede a configuração da tentativa.
Fonte: Estratégia
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Gabarito: Errado.
"A tentativa é perfeitamente possível, pois a extorsão não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido (delito plurissubsistente). O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada. Ocorre também a tentativa de extorsão quando a vítima não se intimida".
(Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha, p 158).
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ERRADO
RESUMO DOS COMENTÁRIOS DOS ALUNOS SOBRE O ASSUNTO
Extorsão
- Se admite tentativa
- Depende de colaboração da vítima para sua consumação.
- Se consuma no momento em que a vítima sofre o constrangimento realizado pelo agente. Não é necessário, para a consumação do delito, que o agente obtenha o resultado pretendido (o proveito econômico almejado).
- Mediante sequestro é qualificado
- É irrelevante se o agente obteve, ou não, a vantagem indevida, pois o crime de extorsão mediante sequestro é crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta, ainda que o agente não obtenha o resultado pretendido
- Ex: o agente, empregando uma arma de fogo, constrangendo a vítima a efetuar uma transferência de dinheiro para a sua conta. ( AQUI SOMENTE A VÍTIMA TEM A SENHA, PARA ELE CONSEGUIR É NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA)
- OBS:
- Se falar em resgate, é Extorsão mediante sequestro.
- Se falar que "a restrição da liberdade é condição para obter vantagem econômica", é Extorsão qualificada (sequestro relâmpago)
- A extorsão mediante sequestro não tem causa de aumento de pena, apenas modalidades qualificadoras.
Questão
Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa. (ERRADO)
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“Apesar de se tratar de crime formal, a extorsão admite tentativa, pois não se perfaz unico actu, apresentando-se um iter a ser percorrido”, na precisa lição de Hungria (“Comentários ao Código Penal”, Forense, 2ª ed., vol. VII, p. 77).
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EXTORSÃO
Trata-se de crime formal, que se consuma com o sequestro, independentemente da obtenção da vantagem indevida, decorrente do resgate. A tentativa é admissível, pois se trata de crime plurissubsistente, passível de fracionamento.
Quais são os crimes que admitem tentativa?
- os crimes culposos (em regra); - os crimes preterdolosos; - os crimes omissivos puros ou próprios; os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);
Quando se consuma extorsão?
O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida
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*Comentário editado*
Eu havia colocado um comentário, mas após a explicação de um colega, percebi que estava equivocada e vou deixar o meu e o dele, para ajudar colegas que tenham a mesma dúvida:
Eu havia colocado o seguinte:
Geralmente acho os comentários da Suelen irretocáveis, mas nesse fiquei na dúvida quanto ao:
"Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido -> Tentativa".
Pelo que entendo a extorsão por ser um delito formal, já se consuma com o constrangimento, sendo irrelevante para constatação da consumação que a vítima faça ou não o que foi exigido.
Penso que a hipótese em que o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido, já seja extorsão consumada (com ou sem obtenção da vantagem, já que súmula 9 do STJ não esgota o assunto).
Existem outras formas de extorsão tentada, vi alguns exemplos toscos, mas que talvez sejam mais adequados para ilustrar tentativa de extorsão. Se o agente tenta constranger a vítima de forma escrita, por e-mail ou por carta e por algum motivo essa forma escrita não chegue até a vítima por alguém ter visto antes por exemplo, seria uma forma de tentativa de extorsão, visto que o próprio ato de constranger (que é o verbo do tipo) não pôde se concluir por circunstancias alheias a vontade do agente.
Um colega explicou:
Oi Jacqueline, tudo bem? Espero que sim.
Para a consumação do crime de extorsão: constrangimento + realização do comportamento pela vítima, ou seja, a extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso, visto que no crime de extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.
Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Caso julgado pelo STJ no informativo 502 (com nomes fictícios):
João exigiu que Maria, sua ex-mulher, entregasse a quantia de 300 reais e, ainda, que retirasse os boletins de ocorrência contra ele registrados, deixando-o ver os filhos nos finais de semana. O agente prometeu matar Maria caso ela não fizesse o que ele ordenou.
A vítima não se submeteu à exigência, deixando de realizar a conduta que João procurava lhe impor, tendo então buscado auxílio policial.
O Ministério Público alegou que o delito estava consumado e a defesa que se tratou de mera tentativa.
O que decidiu o STJ?
Houve apenas tentativa de extorsão. Não se consuma o crime de extorsão quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade do criminoso.
Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido: TENTATIVA
Se o agente constrange a vítima e ela faz o que foi exigido, mas não se consegue a vantagem econômica. (CONSUMADO)
É a magia do QC, um ajudando o outro...
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PUCCAHO.
Não admitem tentativa:
Preterdolosos
Perigo abstrato
Unissubsistentes
Culposos
Contravenções penais
Atentado
Habituais
Omissivos
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A extorsão, apesar de ser um crime formal, é um crime plurissubsistente ------> a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação.
Por esse motivo, admite-se a tentativa.
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Minha contribuição.
"O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. É irrelevante que o agente consiga ou não obter a vantagem indevida, pois esta constitui mero exaurimento do crime". REsp 1.467.129/SC
A tentativa é perfeitamente possível, pois a extorsão não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido (delito plurissubsistente). O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada. Ocorre também tentativa de extorsão quando a vítima não se intimida.
Fonte: Manual D. Penal parte especial do Rogério Sanches, 2020.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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EM QUE PESE SER CRIME DE NATUREZA FORMAL A TENTATIVA É PERFEITAMENTE POSSÍVEL!
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☠️ GABARITO E ☠️
''O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. É irrelevante que o agente consiga ou não obter a vantagem indevida, pois esta constitui mero exaurimento do crime". REsp 1.467.129/SC
A tentativa é perfeitamente possível, pois a extorsão não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido (delito plurissubsistente). O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada. Ocorre também tentativa de extorsão quando a vítima não se intimida.''
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Meu resumo sobre Extorsão:
EXTORSÃO:
-> Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter INDEVIDA vantagem econômica (para si ou para outrem), a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa
-> dolo especifico de obter INDEVIDA vantagem econômica (móvel ou imóvel - diferente do roubo)
-> e se a vantagem for DEVIDA? então o crime será de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345)
-> a diferença fundamental entre extorsão e roubo é que na extorsão a colaboração da vítima é necessária para que o delito se concretize, diferente do que acontece no roubo, que não exige colaboração da vítima
* extorsão = a colaboração da vítima é NECESSÁRIA (Q247112*/ Q893194* Q179200)
* roubo = a colaboração da vítima NÃO é NECESSÁRIA
-> é crime formal (se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo agente)
-> consumação: quando o agente emprega a violência ou grave ameaça (STJ) (mas há divergência)
-> a vítima que sofre o desfalque patrimonial não precisa ser necessariamente a mesma que sofre a violência ou grave ameaça
-> Aumento (1/3 até metade):
* cometido por 2 ou mais pessoas
* emprego de arma (não necessariamente de fogo)
-> Qualificadoras:
* lesão corporal grave
* morte
* se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima E essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica (sequestro relâmpago)
-> atenção:
* Extorsão: vantagem econômica
* Extorsão mediante sequestro: qualquer vantagem
-> Q348181 - Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples. (C – extorsão majorada ainda sim é simples, o crime deixa de ser simples quando é qualificado)
_________________________________________
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO:
-> sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
-> dolo específico de obter qualquer vantagem (econômica - doutrina)
-> é crime formal (se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo agente)
-> é crime permanente
-> Qualificadoras:
* sequestro dura MAIS de 24 h
* sequestrado menor de 18 ou maior de 60 anos (basta que em algum momento a vítima complete essa idade)
* cometido por bando ou quadrilha (atualmente associação criminosa)
* lesão corporal grave
* morte
-> Colaboração premiada (redução de pena de 1/3 a 2/3):
* qd o crime é praticado em concursos de agentes e o concorrente denuncia à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado (indispensável)
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No crime de extorsão (art. 158, CP):
- O sujeito ativo constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça (1);
- Para que a vítima faça, tolere que se faça ou deixe de fazer alguma coisa (2);
- Agindo o autor com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica (3).
Assim, é possível que o autor constranja alguém mediante violência ou grave ameaça, porém a vítima não faça o que ele quer. Há, aqui, extorsão tentada, pois faltou a ação/omissão por parte da vítima constrangida.
Se o agente constrange a vítima (com o fim de obter vantagem indevida) e ela faz o que ele pretende, há aqui extorsão consumada.
A obtenção da vantagem pretendida é mero exaurimento do crime. Por isso, a extorsão trata-se de delito formal.
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Consiste na conduta de constranger alguém, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, a fazer; tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.
Sujeito ativo -> Qualquer pessoa
Sujeito passivo -> Pessoa que sofreu ofensa a seu patrimônio.
A FORMA TENTADA É ADMISSÍVEL
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NÃO ADMITEM TENTATIVA: CCHOUP
- Contravenções penais
- Culposos
- Habituais
- Omissivos próprios
- Unissubsistentes
- Preterdolosos
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Com todo respeito pessoal, essa questão deveria ser reanalisada e extinta, pois a extorsão independe de resultado. A simples conduta de tentar extorqui já o configura, portanto não caberia tentativa, já que até mesmo a própria tentativa o configura.
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eu entendo que o crime de extorsão é configurado quando o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça com o intuito de receber vantagem indevida. Só em constranger a vítima o crime estará configurado.
Mas estará configurado na forma tentada ou consumada?
TENTADA: QUANDO A VÍTIMA NÃO SE CONSTRANGE E NÃO FAZ O QUE O AGENTE QUER, ISTO É, A VÍTIMA NÃO SE INTIMIDA.
CONSUMADA: QUANDO A VÍTIMA FAZ O QUE O AGENTE QUER.
A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.
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crimes que não admitem tentativa===
C---culposos (salvo culpa imprópria)
C---contravenção penal
H---habitual
O----omissivo próprio
U---unissubsistente
P---preterdoloso
E---empreendimento
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ERRADO!
Crimes que não admitem tentativa:
Contravenção
Culposo
Condicionado ou de resultado vinculado
Habitual
Omissivo próprio
Unissubsistente
Preterdoloso
Atentado ou de empreendimento
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ERREI ESSA CONDENADA NA PROVA E AGORA NOVAMENTE NÃO LI O NÃO
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GABARITO -ERRADO
Crimes que não admitem tentativa:
Contravenção
Culposo
Condicionado ou de resultado vinculado
Habitual
Omissivo próprio
Unissubsistente
Preterdoloso
Empreendimento
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A tentativa é plenamente possível e Trata-se de crime permanente.
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"A admissibilidade ou não da tentativa tem a ver com o caráter plurissubsistente do delito, isto é, com a composição da conduta em diversos atos executórios, podendo, consequentemente, ser fracionada. Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes. Na seara dos crimes FORMAIS, tomemos como exemplo uma extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), na qual o agente aponta uma arma de fogo para a vítima, dizendo para ela se render porque seria privada de sua liberdade para futura troca por vantagem econômica indevida junto aos seus familiares. A vítima, contudo, consegue fugir e é perseguida. Aciona a Polícia, que aborda o criminoso e efetua sua prisão em flagrante, antes da privação da liberdade da pessoa visada. Trata-se de tentativa de extorsão mediante sequestro, exemplo clássico de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado." (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019, p. 520-521).
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GAB: ERRADO;
Admitida tentativa, pois trata-se de crime plurissubsistente, ou seja, há fracionamento do crime em vários atos.
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ERRADA
NÃO ADMITEM TENTATIVA
MACETE : CHA POCU (O chá está pouco!)
Culposo
Habituais
Atentados
Preterdoloso
Omissivo Próprio
Contravenção penal
Unissubsistentes
C - Culposos (lembre que o agente não quer o resultado, não há vontade. Age com imprudência, negligência ou imperícia).
H - Habituais (a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: artigos 229, 230 e 284, CP. Rufianismo, curandeirismo).
A - ATENTADOS são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime, o tentar já é consumar! Ex: artigo 352, CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".
P - Preterdolosos (como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, parágrafo 3, CP. Lesão corporal seguida de morte.
O - Omissivos PRÓPRIOS (ou puros) Ex: omissão de socorro.
C - Contravenções penais (artigo 4 da LCP). Também é conhecido como "crime anão".
@QCIANO -> DICAS E MNEMÔNICOS
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Gabarito ERRADO.
A confusão ocorre porquanto o crime de EXTORSÃO prescindir de resultado naturalístico por ser crime FORMAL.
Um BIZU que sempre uso pra saber se um crime formal admite ou não a tentativa/conatus é imaginar ele sendo executado através de uma carta. Se é possível haver interceptação da carta e a extorsão não se consumar por vontade alheia a do agente, então admite a tentativa
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Se a vítima não faz o que foi exigido, tentativa.
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EXTORSÃO (ART. 158, CAPUT CP)
- ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo de constranger alguém, acrescido da vantagem especifica de obter a indevida vantagem.
- CONDUTA:
Constranger a vitima: A fazer algo; A não fazer algo; A tolerar que seja feito algo
Ex: O devedor constrange o cobrador a não propor ação de cobrança sob pena de mata-lo.
- OBJETO MATERIAL: Indevida vantagem econômica (bens moveis e imoveis)
- FORMAS DE EXECUÇÃO: Violência física ou grave ameaça
- CONSUMAÇÃO: No momento em que a vitima atende a exigência do infrator. FAZER ALGO, DEIXAR DE FAZER ALGO, TOLERA QUE SEJA FEITO ALGO. Ainda que a vantagem indevida não seja conseguida.
Súmula 96-STJ: CRIME FORMAL ou de consumação antecipada. Consuma-se com a conduta independente do resultado.
TENTATIVA: Quando a vitima não atender a exigência do infrator
Fonte: Meus resumos
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Alguém pode dar um exemplo de extorsão tentada ?
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Havendo constrangimento mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter indevida vantagem econômica, mas a vítima não colabora, não contribui, não faz ou deixa de fazer ou tolera que se faça alguma coisa, haverá a extorsão na modalidade tentada.
Havendo a obtenção da vantagem indevida, haverá mero exaurimento no crime de extorsão.
Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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"Independente da concepção material ou formal do crime de extorsão, a tentativa é admissível. [...], a extorsão não estará consumada se a vítima, em razão do constrangimento sofrido, não se submeter à vontade do autor, fazendo, tolerando ou deixando de fazer alguma coisa."
(Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal - parte especial - volume 3. 16ª edição)
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Questão igualzinha foi cobrada para DELTA PF 2021 (CESPE).
Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa. ERRADO
Crimes Formais: admite tentativa.
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GAB ERRADO
Ocorre (tentativa de extorsão) quando o sujeito passivo, não obstante constrangido pelo autor por intermédio da violência física ou moral, não realiza a conduta positiva ou negativa pretendida, por circunstâncias alheias à vontade do autor.
(Damásio E. de Jesus, Código Penal Anotado, 18a. ed., p. 610).
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NÃO ADMITEM TENTATIVA: CCHOUP
- Contravenções penais
- Culposos
- Habituais
- Omissivos próprios
- Unissubsistentes
- Preterdolosos
EXTORSÃO:
- É crime formal
- Admite tentativa (plurissubsistente)
- É UNISSUBJETIVO - uma só pessoa pode praticar.