-
Gabarito: CERTO.
Segundo dispõe a Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.
Art. 10-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. (…) Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações. (Incluído pela Lei n. 13964/19)
-
antes da conclusão da operação de infiltração de agentes
-
Resumindo. Diligência em curso nem mesmo o defensor do acusado tem acesso
-
art 6° O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público.
Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor [...]
CERTO.
-
Trata-se de questão a ser solucionada tendo por base o disposto no art. 10-B, parágrafo único, da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), que a seguir transcrevo:
"Art. 10-B. As
informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao
juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.
Parágrafo
único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado
ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela
operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações."
Assim sendo, por se tratar de afirmativa alinhada rigorosamente ao texto da lei de regência, inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
-
Art. 10-B, Parágrafo único: Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.
-
CERTO
Ar. 10-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.
Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.