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gaba CERTO
Lei 13.675/18
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
pertencelemos!
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São integrantes operacionais do Susp:
- Polícias militares;
- Corpos de bombeiros militares;
- Guardas municipais;
- Agentes de trânsito;
- Guarda portuária.
Cuidado para não confundir com integrantes estratégicos do Susp
- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
- Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
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confundi os integrantes, dancei. agora não erro mais
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ART 9º
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
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Gab certa
OBS: Não confundir os Integrantes Estratégicos com os Operacionais.
Estratégicos:
--> Entes federativos
--> Conselhos de Segurança Pública.
Operacionais:
--> PF
--> PRF
--> PM
--> CBM
--> PP
--> Guardas municipais
--> Guardas portuárias
--> Agentes de trânsito
--> Secretaria Nacional e Estaduais de segurança Pública.
--> Secretaria Nacional de proteção e defesa civil
--> Secretaria de Políticas sobre drogas.
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§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
IX - (VETADO);
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
Fonte: planalto.gov.br
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Certo.
São integrantes operacionais do Susp:
- Polícias militares;
- Corpos de bombeiros militares;
- Guardas municipais;
- Agentes de trânsito;
- Guarda portuária.
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§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
IX - (VETADO);
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
§ 3º (VETADO).
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§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
PRF, PF , PM , BM , PC GM , GUARDAS PORTUÁRIOS, ENTRE OUTROS .
; )
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§ 2º São integrantes operacionais do SUSP:
PF – PRF – PC – PM - CBM
Guardas Municipais
Agentes de Trânsito
Guarda Portuária
Órgãos do Sistema Penitenciário
Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina legal e Identificação
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)
Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou Congêneres
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec)
Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad)
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CERTO
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
Dentre outros.
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cespe cobra conhecimento, não decoreba.
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§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
IX - (VETADO);
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
§ 3º (VETADO).
§ 4º Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.
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pra essa lei , prefiro mil vezes a CESPE do que a CPCOM. acertei uma rsrs
“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
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§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
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Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
IX - (VETADO);
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
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Não se confunde com o rol taxativo do Art.144 da CF/88
Força de Segurança Pública.
No Susp as Guardas, Agentes e institutos etc, são integrantes operacionais.
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São integrantes operacionais do Susp:
- Polícias militares;
- Corpos de bombeiros militares;
- Guardas municipais;
- Agentes de trânsito;
- Guarda portuária.
Cuidado para não confundir com integrantes estratégicos do Susp
- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
- Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.