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Errado!
Art. 20. Serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.
§ 1º O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento, terá a participação de representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm
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Resposta: Errado!
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP
Órgão colegiado permanente, integrante estratégico do Susp, tem competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública.
Fonte: Decreto nº 9.489/2018.
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Errada
§2°- Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.
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Gabarito: Errado
Lei nº 13.675/2018
Art. 20
§ 2º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.
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- Foi instituído pela Lei nº 13.675, de 2018.
- O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP) é um órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública.
- O CNSP tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.
- Possui atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento.
- · Tem a participação de representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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conselhos sempre aconselham, e ninguém é obrigado a seguir conselho dozotro né
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§ 2º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.
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Não sei por que estou pagando esse qconcursos, os professores não tem vontade de comentar as questões.
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ERRADO: Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, para que haja uma correta aplicação da politica nacional de segurança pública e defesa social.
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PREZADOS,NOTEM QUE O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA E APENAS UM ORGAO SUGESTIVO E CONSULTIVO.
GAB.E
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QUASE ERRO, PORÉM, PENSANDO BEM, CONSELHO É SÓ CONSELHO, AS VEZES É BOM AS VEZES NÃO. OBRIGADO A SEGUI-LO É QUE NÃO É.
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Essa foi fácil, vinculante não pode ser, pois interfere na autonomia administrativa dos entes federados.
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É CONSULTIVO.
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Art. 20. Serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.
§ 2º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.
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Resposta: Errado!
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP
Órgão colegiado permanente, integrante estratégico do Susp, tem competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública.