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ID
5332570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das regras vigentes quanto a visitas sociais em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, julgue o item subsequente.

Considere que determinado gestor de um presídio federal de segurança máxima, temendo a propagação do coronavírus no ambiente carcerário, tenha criado condições para a realização de visitas sociais por meio de videoconferência. Nesse caso, essa forma de realização de visita social é permitida, sendo respaldada pelas normas aplicáveis ao caso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo!

    A visita social no Sistema Penitenciário Federal pode ser:

    Em pátio de visitação;

    Em parlatório; e

    Por videoconferência.

    Fonte: Portaria MJSP nº 157/2019.

  • O art. 1º da Portaria MJSP nº 157/2019 estabelece o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. O parágrafo único do dispositivo assevera que a visita social pode ocorrer em pátio de visitação, em parlatório e por videoconferência. Observação se faz no sentido de que essas visitas restritas ao parlatório e por videoconferência visam exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais. Sendo assim, caberia a visita social, via videoconferência, para fins de evitar a propagação do coronavírus no ambiente carcerário.


    Resposta: CERTO