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ID
5332582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das ações proclamadas pela Política Nacional de Segurança Pública, julgue o item subsecutivo.

É requisito para a valorização dos institutos de criminalística, medicina legal e identificação a autonomia financeira e administrativa dos respectivos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não é requisito.

    Lei nº 13.675/2018

    Art. 13.O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

    I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;

    II - implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;

    III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;

    IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;

    Fonte: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/25212052/do1-2018-06-12-lei-n-13-675-de-11-de-junho-de-2018-25211917

  • Não sei por que estou pagando esse qconcursos, os professores não tem vontade de comentar as questões.

  • ERRADO

    Art. 13, IV, valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Conforme art. 13, IV - dispõe que deve ser valorizado a AUTONOMIA técnica, científica e funcional.

    O referido inciso não sublinha nada a respeito de "autonomia financeira e administrativa "

    Seguimos!!

  • CONSTITU AÇÕES E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUTONOMIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA.

  • IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;

  • O Qconcursos chega uma hora que ele para de funcionar, que raiva mano.

  • No caso da questão, os requisitos previstos no artigo 13, Inciso IV, são: "autonomia TÉCNICA, CIENTÍFICA E FUNCIONAL, diferente do que a questão nos traz, autonomia "FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA".

  • Gabarito: ERRADO

  • NAO É REQUISITO.
  • Gabarito: ERRADO

    São requisitos: autonomia técnica, científica e funcional

    OBS: De maneira geral a PNSPDS não trata de autonomia financeira a nenhum um órgão

  • Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

    IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;

  • Art. 13, IV, valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções.