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ERRADO.
Não é requisito.
Lei nº 13.675/2018
Art. 13.O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:
I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
II - implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
Fonte: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/25212052/do1-2018-06-12-lei-n-13-675-de-11-de-junho-de-2018-25211917
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Não sei por que estou pagando esse qconcursos, os professores não tem vontade de comentar as questões.
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ERRADO
Art. 13, IV, valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções.
Bons estudos!
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ERRADO
Conforme art. 13, IV - dispõe que deve ser valorizado a AUTONOMIA técnica, científica e funcional.
O referido inciso não sublinha nada a respeito de "autonomia financeira e administrativa "
Seguimos!!
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CONSTITU AÇÕES E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUTONOMIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA.
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IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
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O Qconcursos chega uma hora que ele para de funcionar, que raiva mano.
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No caso da questão, os requisitos previstos no artigo 13, Inciso IV, são: "autonomia TÉCNICA, CIENTÍFICA E FUNCIONAL, diferente do que a questão nos traz, autonomia "FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA".
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Gabarito: ERRADO
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NAO É REQUISITO.
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Gabarito: ERRADO
São requisitos: autonomia técnica, científica e funcional
OBS: De maneira geral a PNSPDS não trata de autonomia financeira a nenhum um órgão
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Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:
IV - valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
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Art. 13, IV, valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções.