Para o exame da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 48 da PORTARIA DISPF Nº 11, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, que "Aprova o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, aplicável no âmbito das Penitenciárias Federais".
"Art. 48. O preso que tentar suicídio ou for vítima de surtos psicóticos, depois de socorrido ou imobilizado, deverá receber, imediatamente, cuidados especializados na enfermaria da penitenciária federal ou, dependendo da gravidade do caso, ser internado em unidade de saúde fora do estabelecimento prisional."
Assim sendo, sem maiores delongas, verifica-se que a proposição lançada pela Banca se revela em sintonia fina com o teor da norma de regência da matéria, de modo que não há incorreções a serem aqui indicadas.
Gabarito do professor: CERTO