SóProvas



Questões de Portaria DISPF/DEPEN nº 11 de 2015 - Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal


ID
5332609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda com relação a temas concernentes ao DEPEN, julgue o item a seguir.


Pessoa presa em estabelecimento penal federal que for vítima de surtos psicóticos, a depender da gravidade do caso, poderá ser internado em unidade de saúde fora do estabelecimento prisional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

  • Para o exame da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 48 da PORTARIA DISPF Nº 11, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, que "Aprova o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, aplicável no âmbito das Penitenciárias Federais".

    "Art. 48. O preso que tentar suicídio ou for vítima de surtos psicóticos, depois de socorrido ou imobilizado, deverá receber, imediatamente, cuidados especializados na enfermaria da penitenciária federal ou, dependendo da gravidade do caso, ser internado em unidade de saúde fora do estabelecimento prisional."

    Assim sendo, sem maiores delongas, verifica-se que a proposição lançada pela Banca se revela em sintonia fina com o teor da norma de regência da matéria, de modo que não há incorreções a serem aqui indicadas.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
5332642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, nos termos da Portaria DISPF/DEPEN n.º 11/2015, julgue o item subsequente.

Ao preso que estiver em penitenciária federal é vedada a realização de cirurgias estéticas e de caráter eletivo, salvo se a eletiva for realizada pelo SUS.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo!

    Art. 15, § 4º. É vedada a realização de cirurgias estéticas e de caráter eletivo ao preso custodiado em penitenciária federal, salvo - no caso das eletivas - as realizadas pelo SUS

    Fonte: Portaria DISPF/DEPEN nº 11/2015.

  • O fundamento da questão encontra-se no Art. 15, §4º, da Portaria DISPF/DEPEN n.º 11/2015. O contexto do Art. 15 é que a pessoa presa, em tratamento ambulatorial, poderá contratar médico de sua confiança, desde que arque com as despesas, para orientação e acompanhamento do seu caso, se obter autorização do diretor da penitenciária federal, depois de feito parecer do médico da unidade. O parágrafo quarto finaliza, informando que “É vedada a realização de cirurgias estéticas e de caráter eletivo ao preso custodiado em penitenciária federal, salvo - no caso das eletivas - as realizadas pelo SUS”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

    Resposta: CERTO

ID
5332645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, nos termos da Portaria DISPF/DEPEN n.º 11/2015, julgue o item subsequente.

Em penitenciária federal, a realização de pesquisa científica com preso depende da autorização do diretor e da assistência educacional da penitenciária, além do consentimento formal do preso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado!

    Art. 49. A realização de pesquisa científica que contribua para a qualidade de vida dos presos ou aprimoramento da assistência à saúde no sistema prisional brasileiro dependerá de:

    I - requerimento motivado ao diretor da penitenciária federal, contendo a autorização da Comissão de Ética que aprovou a pesquisa;

    II - consentimento formal do preso;

    III - autorização do diretor da unidade, que dará ciência ao diretor do Sistema Penitenciário Federal e ao juiz corregedor federal

    Fonte: Portaria DISPF/DEPEN nº 11/2015.