GABARITO: ERRADA
FUNDAMENTAÇÃO: DECRETO 6.049
Art. 14. A Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional é órgão com o encargo de receber, avaliar, sugerir e encaminhar propostas, reclamações e denúncias recebidas no Departamento Penitenciário Nacional, buscando a compreensão e o respeito a necessidades, direitos e valores inerentes à pessoa humana, no âmbito dos estabelecimentos penais federais.
Está correto dizer que a Corregedoria-Geral do Sistema
Penitenciário detém atribuições de fiscalização e correição, a teor do art. 13 do Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto 6.049/2007, in verbis:
"Art. 13. A Corregedoria-Geral é unidade de
fiscalização e correição do Sistema Penitenciário Federal, com a incumbência de
preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos de gestão dos
administradores das unidades subordinadas ao Departamento Penitenciário
Nacional, com vistas à proteção e defesa dos interesses da sociedade, valendo-se
de inspeções e investigações em decorrência de representação de agentes
públicos, entidades representativas da comunidade ou de particulares, ou de
ofício, sempre que tomar conhecimento de irregularidades."
No entanto, não é verdade que seja este o órgão para o qual deve ser endereçada a reclamação acerca de condições disponibilizadas a um dos internos do sistema. Em rigor, é a Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional quem ostenta competência para o recebimento de tais reclamações, como se vê da norma do art. 14 do aludido Decreto:
"Art. 14. A Ouvidoria do Sistema Penitenciário Nacional
é órgão com o encargo de receber, avaliar, sugerir e encaminhar propostas,
reclamações e denúncias recebidas no Departamento Penitenciário Nacional,
buscando a compreensão e o respeito a necessidades, direitos e valores inerentes
à pessoa humana, no âmbito dos estabelecimentos penais federais."
Do acima demonstrado, revela-se incorreta a proposição da Banca, aqui comentada.
Gabarito do professor: ERRADO