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ID
5332621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Regulamento Penitenciário Federal, julgue o item a seguir.


Considere que Manoel, preso provisório, tenha cometido, no estabelecimento penal federal, fato previsto como crime doloso, e que Carlos, preso condenado, tenha cometido, no mesmo estabelecimento, fato previsto como crime culposo. Nessa situação, somente Manoel cometeu falta de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7210

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

  • GABARITO: CERTA

    FUNDAMENTAÇÃO: DECRETO 6.049

    Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

    X – praticar fato previsto como crime culposo ou contravenção, sem prejuízo da sanção penal;

    Art. 45. Considera-se falta disciplinar de natureza grave, consoante disposto na Lei nº 7.210, de 1984, e legislação complementar:

    VII – praticar fato previsto como crime doloso.

  • Resposta: Certo!

    Crime CULPOSO ou contravenção Falta MÉDIA;

    Crime DOLOSO Falta GRAVE.

    Fonte: LEP e Decreto nº 6.049/2007.