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ID
5332636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Regulamento Penitenciário Nacional e outros normativos, julgue o item seguinte.

Para que o Ministério Público possa requerer a transferência de preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, o parquet deverá comprovar que o encarcerado é membro de quadrilha ou bando, que pratica reiteradamente crimes com violência e que desempenha função de liderança na organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Basta uma das características relacionadas abaixo (art. 3º, do Decreto nº 6.877 de 2009): I - Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; II - Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; IV - Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; V - Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou VI - Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Ao que parece, extrai-se da leitura da normativa (Decreto nº 6877/2009) que, o Juízo de origem seria aquele que possui competência para executar a pena, se preso condenado, ou responsável pelo processo criminal, se preso provisório. Portanto, o Promotor de Justiça com atribuições junto ao respectivo Juízo de origem poderia requerer a transferência de presos para Presídios Federais. Sem embargo do requerimento ser feito pelo Ministério Púbico Estadual, o próprio DEPEN Estadual e Polícia Civil (autoridades administrativas), como também o próprio preso, poderão pleitear junto ao Juízo de origem a citada transferência.

    Fonte: https://criminal.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2354

  • Resposta: Errado!

    Os requisitos não são cumulativos.

    São hipóteses que autorizam a inclusão ou transferência do preso para estabelecimento penal federal:

    Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    Estar submetido ao RDD;

    Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Fonte: Decreto nº 6.877/2009.

  • É pessoal, uma questão que pegou muita gente. A banca trocou uma besteira: "ou" por "o que" dando a entender que necessitava das duas hipóteses para ele ser transferido. E na verdade pelo menos uma dessas já é motivo suficiente para ser transferido.